Ricardo Fonseca Santovito

Ricardo Fonseca Santovito

Número da OAB: OAB/SP 177565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Fonseca Santovito possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2016, atuando em TRT2, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJRJ
Nome: RICARDO FONSECA SANTOVITO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o advogado RICARDO NEGRÃO não havia sido incluído no sistema DCP e que procedi a sua inclusão nesta data, motivo pelo qual não foi intimado da decisão de index 1038. Certifico, ainda, que encaminho novamente para publicação nesta data o item 3 da decisão de index 1038: 3. Ao autor para pagar a diferença pleiteada pelos patronos do réu (R$ 208.312,30) em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. . Intimo ainda o autor (executado ) acerca da manifestação dos exequentes de fls. 1056/1057 em que aprsentam valor atualizado da dívida.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0276700-82.2004.5.02.0011 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0276700-82.2004.5.02.0011 : WANDERSON DE ARAUJO PAULINO : HVA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f467f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 179-181, manifestação do terceiro interessado, requerendo realização dos convênios SNIPER e CCS BACEN. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos. 1-Não há como acolher o requerimento de fls. 179-181 (Id 6faa04c), para fins de utilização da ferramenta BACEN-CCS, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer indício de fraude a justificar essa medida excepcional, nem delimitou o período que deveria se circunscrever a investigação, condição sine qua non para a determinação de quebra do sigilo bancário, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. Neste sentido, a jurisprudência do E. TRT/SP: SIMBA. PESQUISA PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. A utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. Não se trata de mero instrumento de pesquisa patrimonial do executado. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Igualmente, dos termos da norma regulamentadora, foi facultada aos magistrados a utilização do SIMBA. Portanto, não compete a órgão revisor determinar ao juízo de origem que efetue o cadastro pessoal, junto ao sistema e nem que seja obrigado a utilizá-lo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001985-83.2016.5.02.0603; Data: 30-01-2023; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): ADRIANA PRADO LIMA). CONVÊNIO SIMBA. A utilização do convênio SIMBA, com acesso à movimentação bancária, importa em afastar as garantias constitucionais da preservação da vida íntima e do sigilo de dados, de forma que somente pode ser utilizada em situações extremas, nos termos da Lei Complementar 105/2001, ou seja, para apuração de ocorrência de ilícito. Assim, não se justifica a utilização da ferramenta por mera solicitação da parte, sem demonstração de indícios robustos da ocorrência de fraude. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002828-27.2012.5.02.0079; Data: 23-11-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN-CCS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A agravante não demonstrou a utilização, pelas devedoras, de subterfúgios a fim de impedir a localização e utilização de valores para pagamento de dívidas trabalhistas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido de pesquisas por meio do BACEN-CCS. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001056-71.2017.5.02.0714; Data: 04-05-2022; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES). 2-Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário e a juntada da manifestação de Fls. 179-181 (Id 6faa04c), providencie a Secretaria da Vara a utilização do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em face da(s) executada(s). Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao(a) exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão da(s) parte(s) executada(s) junto ao BNDT e devidamente intimado(a) o(a) exequente, sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HVA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0276700-82.2004.5.02.0011 : WANDERSON DE ARAUJO PAULINO : HVA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f467f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 179-181, manifestação do terceiro interessado, requerendo realização dos convênios SNIPER e CCS BACEN. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos. 1-Não há como acolher o requerimento de fls. 179-181 (Id 6faa04c), para fins de utilização da ferramenta BACEN-CCS, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer indício de fraude a justificar essa medida excepcional, nem delimitou o período que deveria se circunscrever a investigação, condição sine qua non para a determinação de quebra do sigilo bancário, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. Neste sentido, a jurisprudência do E. TRT/SP: SIMBA. PESQUISA PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. A utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. Não se trata de mero instrumento de pesquisa patrimonial do executado. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Igualmente, dos termos da norma regulamentadora, foi facultada aos magistrados a utilização do SIMBA. Portanto, não compete a órgão revisor determinar ao juízo de origem que efetue o cadastro pessoal, junto ao sistema e nem que seja obrigado a utilizá-lo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001985-83.2016.5.02.0603; Data: 30-01-2023; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): ADRIANA PRADO LIMA). CONVÊNIO SIMBA. A utilização do convênio SIMBA, com acesso à movimentação bancária, importa em afastar as garantias constitucionais da preservação da vida íntima e do sigilo de dados, de forma que somente pode ser utilizada em situações extremas, nos termos da Lei Complementar 105/2001, ou seja, para apuração de ocorrência de ilícito. Assim, não se justifica a utilização da ferramenta por mera solicitação da parte, sem demonstração de indícios robustos da ocorrência de fraude. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002828-27.2012.5.02.0079; Data: 23-11-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN-CCS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A agravante não demonstrou a utilização, pelas devedoras, de subterfúgios a fim de impedir a localização e utilização de valores para pagamento de dívidas trabalhistas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido de pesquisas por meio do BACEN-CCS. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001056-71.2017.5.02.0714; Data: 04-05-2022; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES). 2-Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário e a juntada da manifestação de Fls. 179-181 (Id 6faa04c), providencie a Secretaria da Vara a utilização do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em face da(s) executada(s). Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao(a) exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão da(s) parte(s) executada(s) junto ao BNDT e devidamente intimado(a) o(a) exequente, sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DE ARAUJO PAULINO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0276700-82.2004.5.02.0011 : WANDERSON DE ARAUJO PAULINO : HVA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do resultado das diligências juntadas nos autos, a saber, Id 3458ba7 e anexos; e Id 02601a3, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão da(s) executada(s) junto ao BNDT, com a devida intimação de V.Sa., sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT, nos termos da determinação judicial de #id:3bec768 SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATO RODRIGUES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA
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