Ronaldo Hernandes Silva

Ronaldo Hernandes Silva

Número da OAB: OAB/SP 177571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Hernandes Silva possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT13, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT13, TRT2, TJSP
Nome: RONALDO HERNANDES SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000444-95.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Avellar de Aguiar - Dream Estetic - Estética Corporal Ltda - - Antonio Carlos Strumiello - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 165/176, no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Na ausência de eventual impugnação tornem os autos conclusos para determinação de expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado nos presentes autos. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002641-30.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Eliseu Xavier - - Ana Paula de Moraes Xavier - Administradora e Construtora Soma Ltda e outros - Vistos. 1. Retifique-se a competência da ação, para que passe a tramitar no fluxo "cível". Se necessário, encaminhem-se os autos ao Distribuidor. 2. De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização. Assim, por primeiro deverá ser realizada a pesquisa eletrônica SERASAJUD, para localização de endereços da ré Margarete Barbosa. A parte autora deverá recolher a despesa necessária, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, realize-se referida pesquisa de endereço e dê-se vista da resposta aos autores, para que se manifestem em termos de prosseguimento. 3. Após a realização da pesquisa, se todas as diligências forem infrutíferas, desde já fica deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Se expedido o edital, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em guia própria e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Recolhidas as despesas necessárias, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 4. Se após intimada, a parte autora permanecer inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002641-30.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Eliseu Xavier - - Ana Paula de Moraes Xavier - Administradora e Construtora Soma Ltda e outros - Vistos. 1. Retifique-se a competência da ação, para que passe a tramitar no fluxo "cível". Se necessário, encaminhem-se os autos ao Distribuidor. 2. De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização. Assim, por primeiro deverá ser realizada a pesquisa eletrônica SERASAJUD, para localização de endereços da ré Margarete Barbosa. A parte autora deverá recolher a despesa necessária, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, realize-se referida pesquisa de endereço e dê-se vista da resposta aos autores, para que se manifestem em termos de prosseguimento. 3. Após a realização da pesquisa, se todas as diligências forem infrutíferas, desde já fica deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Se expedido o edital, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em guia própria e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Recolhidas as despesas necessárias, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 4. Se após intimada, a parte autora permanecer inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014193-68.2025.8.26.0996 (processo principal 0021126-46.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - PEDRO CASSIO DE MELO PAGANINI - Quanto às peças processuais necessárias para a instrução do agravo, a providência compete à própria parte, sem a colaboração deste Juízo, nos termos do art. 1.197 do Capítulo XI (Do Processo Eletrônico), Seção II (Do Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, bem como pela interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial). Nem se argumente, que a determinação acima afronta a garantia constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV), bem assim as normas infraconstitucionais insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. A tese, embora pareça sedutora, não resiste a uma análise mais acurada. Explico. O direito de acesso à Justiça, abstratamente garantido pela Constituição da República, não é ilimitado. Ao contrário, pode sofrer, e ordinariamente sofre, limitações/balizamentos por normas infraconstitucionais, a fim de que seja regularmente exercido. Se assim não fosse, o exercício do direito de ação não se subordinaria a determinadas condições, a interposição de recursos não ficaria condicionada à observância de certos requisitos, etc. Não há que se falar, também, em ofensa às regras insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. Uma análise teleológica desses dispositivos conduz à interpretação de que compete a cada parte indicar e trasladar as peças processuais que entender pertinentes para instrução do recurso interposto. Incumbe ao Poder Judiciário, por outro lado, trasladar apenas as peças obrigatórias, na hipótese de omissão das partes, bem assim aqueloutras indicadas pelas partes, em caso de comprovada impossibilidade. Tal interpretação, além de assegurar o efetivo acesso à Justiça, ressalta o dever que todos têm de colaborar com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional (Cód. Proc. Civil, arts. 378 a 380, aplicável à hipótese por força da norma constante do artigo 3º do Código de Processo Penal). Em resumo: as Normas de Serviço do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de início mencionadas, limitam-se a disciplinar a atividade cartorária (competência, aliás, decorrente do artigo 125 da Constituição Federal, e do artigo 73, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo), em perfeita consonância com o Código de Processo Penal. Posto isso, intime-se a defesa constituída, para a correta instrução do recurso de Agravo de Execução Penal, no prazo de 03 (três) dias. O(a/s) advogado(a/s) fica(m) ADVERTIDO(A/S) que, em caso de INÉRCIA ou DESCUMPRIMENTO da presente determinação, o processamento do recurso será INDEFERIDO, independente de nova intimação. Int. - ADV: RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016667-81.2024.8.26.0564 (processo principal 1012563-68.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.S.Q. - J.A.Q.C. - Vistos. Diante do pagamento realizado revogo a prisão decretada, expeça-se contramandado de prisão e oficie-se para cancelamento do protesto. No mais, intime-se a exequente, na pessoa de seu procurador, para que informe quanto à satisfação do crédito, advertindo que o silêncio será interpretado como anuência, provocando a extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS (OAB 58412/BA), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0130360-53.2015.5.13.0020 AUTOR: RAFAEL PEDRO DA SILVA RÉU: METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f8139 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão de #id:d45b549 que denegou o seguimento ao Agravo de Petição do executado, e recebo o agravo de instrumento de #id:14f487c, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento e Agravo de Petição interpostos, no prazo legal.  Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E .TRT, com os nossos cumprimentos. SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME - A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ADRIANNE SANTOS GONDO - VAGNER FAVALLI
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0130360-53.2015.5.13.0020 AUTOR: RAFAEL PEDRO DA SILVA RÉU: METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f8139 proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão de #id:d45b549 que denegou o seguimento ao Agravo de Petição do executado, e recebo o agravo de instrumento de #id:14f487c, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento e Agravo de Petição interpostos, no prazo legal.  Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E .TRT, com os nossos cumprimentos. SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEDRO DA SILVA
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