Tânia Junior Rojo Cassaro Ceragioli
Tânia Junior Rojo Cassaro Ceragioli
Número da OAB:
OAB/SP 177627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020343-06.2003.8.26.0004 (004.03.020343-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Marcia Rodrigues Scursel - Mauricio Scursel Junior - Vistos. Fls. 285: Processo desarquivado, sem reabertura. Providencie o patrono a juntada de procuração atualizada outorgada pela herdeira L. M. R. S, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002254-84.2024.8.26.0228 - Guarda de Família - Guarda - F.C.S. - D.L.G. - Vistos. Fls. 150: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência requerida nestes autos do processo de modificação de visitas, movido por FCS em face de DLG, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado o trânsito em julgado. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Custas devidamente recolhidas. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoID 9106: O AJ manifestou-se favoravelmente à inscrição do crédito, no valor de R$ 161.418,42 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), como quirografário no QGC da massa falida./r/r/n/nO Ministério Público manifestou-se no ID 9068, contudo não se manifestou sobre o levantamento dos valores pretendidos, tampouco sobre a inscrição dos valores como crédito quirografário no QGC da massa falida./r/r/n/nDesta forma, considerando o pedido de levantamento de valores e que não se confunde com a inscrição de crédito como quirografário no QGC da massa falida, retornem ao AJ./r/r/n/nApós, ao MP, nos termos do item 2 da decisão de ID 9096.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010730-94.1982.8.26.0004 (004.82.010730-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivete Lebert Rodrigues - João Rodrigues e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo". - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimada, a parte autora quedou-se inerte. À parte autora/exeqüente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485 do CPC.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que para a expedição do mandado de pagamento, determinado em id. 492, incide recolhimento de custas, a saber:/r/r/n/nAtos Escriv. - Conta 1102-3 R$11,92;/r/nFUNDPERJ - Conta 6898-0004245-5 R$ 1,01;/r/nFUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 R$1,01;/r/nFUNARPEN - Conta 6246-0008111-6 R$ 0,71;/r/nFUNDAC-PGUERJ - Conta 6897-0000047-7 R$ 0,11;/r/nFUNPGALERJ - Conta 6246-0009194-4 R$ 0,11; /r/nFUNPGT - Conta 6898-0005532-8 R$ 0,11. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/nCertifico que, nos termos do art. 3º da Portaria 01/05, deste Juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À parte Autora sobre Certidão supra.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - "Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Anterior
Página 2 de 2