Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio
Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio
Número da OAB:
OAB/SP 177628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecida Do Carmo Pereira Vecchio possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome:
APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-64.2022.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mutuko Kanada de Sousa - - Rogerio Kanada de Sousa - - Katia Godoy Kanada de Sousa - - Wagner Kanada de Sousa - - Erica Hitomi Moriia de Sousa - Vistos. Fls. 323/327: Ciente do acórdão. Por ora, atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se já aperfeiçoadoo ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Com a manifestação da parte, providencie o cartório a conferência da documentação apresentada, nos termos do quanto determinado e considerando o informado pela parte autora. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se - ADV: APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024400-84.2021.8.26.0053 (processo principal 1058861-36.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência Social - DIEGO ALVES NUNES - - LUCILENE ALVES NUNES - Vistos. 1-) Aguarde-se manifestação do autor DIEGO ALVES NUNES e a ré PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público do Estado (PJ CÍVEL INCAPAZES) para ciência e manifestação. Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123086-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscila Gonçalves de Pontes (Justiça Gratuita) - Agravada: Roseli de Martino Romero - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO RECEBIDO PELA EXECUTADA JUNTO AO INSS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA DO QUANTO RECEBIDO, PELA PARTE CONTRÁRIA, MENSALMENTE EM VALOR LÍQUIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ, COM A PENHORA, COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ALARGADO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aparecida do Carmo Pereira Vecchio (OAB: 177628/SP) - Mary Marinho Cabral (OAB: 178485/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123086-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscila Gonçalves de Pontes (Justiça Gratuita) - Agravada: Roseli de Martino Romero - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO RECEBIDO PELA EXECUTADA JUNTO AO INSS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA DO QUANTO RECEBIDO, PELA PARTE CONTRÁRIA, MENSALMENTE EM VALOR LÍQUIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ, COM A PENHORA, COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ALARGADO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aparecida do Carmo Pereira Vecchio (OAB: 177628/SP) - Mary Marinho Cabral (OAB: 178485/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008434-17.2024.8.26.0008 (processo principal 1012542-82.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Isaac Monteiro Rodrigues - Santa Helena Assistência Médica S/A - Vistos. Fls. 98/101: Manifeste-se a exequente em 15 dias sobre o cumprimento da obrigação afirmada pela executada. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), ANDERSON CRISTIANO PIGOSSI (OAB 264850/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004199-64.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecida do Carmo Pereira Vecchio - Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - - Axa Seguros S.a. - Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. P.R.I - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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