Milton Fabiano De Marchi

Milton Fabiano De Marchi

Número da OAB: OAB/SP 177727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Fabiano De Marchi possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TRT2
Nome: MILTON FABIANO DE MARCHI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002938-72.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: OMAR MENDES Advogado do(a) AUTOR: MILTON FABIANO DE MARCHI - SP177727 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007353-33.2022.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.P. - M.F.P. - Vistos. Fls. 1644/1796: Ciente. O tema será oportunamente apreciado. Previamente, faz-se necessária a conclusão da instrução processual. Assim, intime-se a parte autora para manifestação nos termos de fl. 1641, no prazo derradeiro de 5 dias. Não havendo postulações referentes à resposta de ofício, a instrução será encerrada. Int. - ADV: WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP), SUZANA CAROLINA DA SILVA (OAB 302432/SP), MILTON FABIANO DE MARCHI (OAB 177727/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001791-64.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: RAFAEL GARCIA RECLAMADO: MICHEL RODRIGUES SILVA 34923967803 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11afa7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI  DESPACHO Vistos. Reapresente o autor seus cálculos de liquidação , nos termos da decisão id 1019ce8.     SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GARCIA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803837-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON GUILHERME DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, EDITORA GLOBO, S A O ESTADO DE S PAULO Trata-se de pedido de tutela antecipada para determinar que sejam interrompidas as cobranças indevidas no cartão de crédito. Na forma do art. 300 do CPC a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos. A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência. Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas. Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045935-07.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045935) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil Sa - Emerson Bartolomeu Zucconi - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na inércia arquivem-se provisoriamente os autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º) e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Caso positivo, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas, caso não seja beneficiário de justiça gratuita e em seguida intime-se a parte executada por carta. Intime-se. - ADV: MILTON FABIANO DE MARCHI (OAB 177727/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000665-82.2023.8.26.0075 (processo principal 1001839-80.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudio Franco de Godoi - - Simone de Vito Lopes de Godoi - Claudia Aparecida Franco de Godoi - - Omar Mendes - - Katia Franco de Godoi Augusto - - Edson Augusto - Leonardo Vieira Amaral - Vistos. Recolhidas as despesas (fls. 261/262) e informados os endereços (fls. 278), intimem-se os proprietários, dando-lhes ciência do andamento desta execução. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANE VICINO LOPES (OAB 276320/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), MILTON FABIANO DE MARCHI (OAB 177727/SP), LUCIANE VICINO LOPES (OAB 276320/SP), MILTON FABIANO DE MARCHI (OAB 177727/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000757-23.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: EDISON LUIZ MAGUETA GOMES RECLAMADO: FEDERAL-MOGUL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2095e44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. Intime-se a parte contrária  para contestar os cálculos apresentados/impugnação, em 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão ser  liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC,  o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e  atualização,  ocasionando maior celeridade processual. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&t=10s. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON LUIZ MAGUETA GOMES
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