Sergio Silvano Junior

Sergio Silvano Junior

Número da OAB: OAB/SP 177852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Silvano Junior possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: SERGIO SILVANO JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017547-96.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Petra Administração de Bens Proprios e de Terceiros Ltda - Promati Comercio de Impermeabilizantes Ltda e outros - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004519-43.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Marlene Astolfi Teodoro Zanella - Apelado: Araguaya Fomento Factoring Mercantil Ltda - Apelado: Promati Comercio de Impermeabilizantes Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SITUAÇÃO EM QUE RESTOU INCONTROVERSO QUE AS PARTES FORAM VÍTIMA DE FRAUDE EM QUE ESTELIONATÁRIOS UTILIZARAM A DOCUMENTAÇÃO DA AUTORA PARA EFETUAREM COMPRAS NA EMPRESA RÉ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA PUGNANDO PELA REPARAÇÃO DE ORDEM MORAL DANO MORAL NÃO CONFIGURADO RÉ QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DE FRAUDE PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Aurichio Esposito (OAB: 343085/SP) - Cintia Regina Silencio Campos Alves (OAB: 233651/SP) - Taciano de Nardi Costa (OAB: 129915/SP) - Daniella Maris Pinto Ferreira (OAB: 217953/SP) - Sérgio Silvano Júnior (OAB: 177852/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0545158-73.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Carlos Moreira de Goes - Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, conclusos. - ADV: SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0230200-02.2009.5.02.0069 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE IAMADA AGRAVADO: ANTONIO HIGUTI E OUTROS (13) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:7068fcb):     PROCESSO nº 0230200-02.2009.5.02.0069 (AP) EMBARGANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO HIGUTI EMBARGADOS: ETICA SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, IAMADA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA, MUTUMI IAMADA, PAULO RICARDO IAMADA, N R H VIAGENS LTDA, YAMADA RECURSOS HUMANO DE BAURU LTDA, TRANSPORTADORA SEM LIMITES DE BAURU LTDA, BANAYAMA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, SANDRA RENATA IAMADA, LUIS HENRIQUE IAMADA, GUILHERME NUNES DA SILVA, MITUE IAMADA, FRANCISCO SEITIRO HIGUTI INVENTARIANTE: FRANCISCO SEITIRO HIGUTI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES           RELATÓRIO   Vistos, etc. Embargos de declaração opostos por ESPOLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (fl. 734 do PDF; ID. 746ff2f) contra o acórdão (fl. 616 do PDF; ID. 0a41698), alegando contradição entre o histórico dos autos e a menção de que "o agravante sequer foi incluído no polo passivo da execução como devedor, na medida em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado não foi julgado até o presente momento". É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   Conheço do recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.       MÉRITO               Os embargos de declaração possuem finalidade específica, conforme previsto pelos art. 1022, do CPC e art. 897-A, da CLT. Visam a afastar eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Tal recurso não se presta a questionar o acerto da decisão proferida, tampouco autoriza a rediscussão de matéria já enfrentada no julgado embargado. A análise dos autos evidencia que, conforme constou no acórdão embargado, em 21/10/2020 foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando à inclusão de sócios no polo passivo da execução, entre os quais LUIS HENRIQUE IAMADA, ora embargado (fl. 436 do PDF; ID. 1cf13f5), que apresentou petição aos 20/11/2020 (fl. 456 do PDF; ID. 645c0b4) requerendo a suspensão do feito em razão da morte do exequente em 15/10/2016, conforme certidão de óbito (fl. 463 do PDF; ID. cd3f39e), bem como o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados desde então. O feito foi suspenso (fl. 473 do PDF; ID. 25d0d7e), tendo o ESPÓLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (ora embargante) procedido à habilitação nos autos (fl. 497 do PDF; ID. a987ff3). Designada audiência de conciliação, na qual apenas a parte exequente se fez presente (fl. 529 do PDF; ID. be01e34), foi prolatada a decisão que deu ensejo ao agravo de petição, impondo multa às executadas, determinando a retificação da autuação quanto ao polo ativo e exortando o exequente a orientar o prosseguimento do feito (fl. 531 do PDF; ID. 93d0234). Como se vê, em momento algum houve apreciação e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, não havendo vício no acórdão passível de correção por meio de embargos de declaração. Rejeito.                         PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios apresentados pela parte exequente, tudo nos termos da fundamentação do voto.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator  lvz       VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE IAMADA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0230200-02.2009.5.02.0069 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE IAMADA AGRAVADO: ANTONIO HIGUTI E OUTROS (13) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:7068fcb):     PROCESSO nº 0230200-02.2009.5.02.0069 (AP) EMBARGANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO HIGUTI EMBARGADOS: ETICA SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, IAMADA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA, MUTUMI IAMADA, PAULO RICARDO IAMADA, N R H VIAGENS LTDA, YAMADA RECURSOS HUMANO DE BAURU LTDA, TRANSPORTADORA SEM LIMITES DE BAURU LTDA, BANAYAMA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, SANDRA RENATA IAMADA, LUIS HENRIQUE IAMADA, GUILHERME NUNES DA SILVA, MITUE IAMADA, FRANCISCO SEITIRO HIGUTI INVENTARIANTE: FRANCISCO SEITIRO HIGUTI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES           RELATÓRIO   Vistos, etc. Embargos de declaração opostos por ESPOLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (fl. 734 do PDF; ID. 746ff2f) contra o acórdão (fl. 616 do PDF; ID. 0a41698), alegando contradição entre o histórico dos autos e a menção de que "o agravante sequer foi incluído no polo passivo da execução como devedor, na medida em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado não foi julgado até o presente momento". É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   Conheço do recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.       MÉRITO               Os embargos de declaração possuem finalidade específica, conforme previsto pelos art. 1022, do CPC e art. 897-A, da CLT. Visam a afastar eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Tal recurso não se presta a questionar o acerto da decisão proferida, tampouco autoriza a rediscussão de matéria já enfrentada no julgado embargado. A análise dos autos evidencia que, conforme constou no acórdão embargado, em 21/10/2020 foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando à inclusão de sócios no polo passivo da execução, entre os quais LUIS HENRIQUE IAMADA, ora embargado (fl. 436 do PDF; ID. 1cf13f5), que apresentou petição aos 20/11/2020 (fl. 456 do PDF; ID. 645c0b4) requerendo a suspensão do feito em razão da morte do exequente em 15/10/2016, conforme certidão de óbito (fl. 463 do PDF; ID. cd3f39e), bem como o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados desde então. O feito foi suspenso (fl. 473 do PDF; ID. 25d0d7e), tendo o ESPÓLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (ora embargante) procedido à habilitação nos autos (fl. 497 do PDF; ID. a987ff3). Designada audiência de conciliação, na qual apenas a parte exequente se fez presente (fl. 529 do PDF; ID. be01e34), foi prolatada a decisão que deu ensejo ao agravo de petição, impondo multa às executadas, determinando a retificação da autuação quanto ao polo ativo e exortando o exequente a orientar o prosseguimento do feito (fl. 531 do PDF; ID. 93d0234). Como se vê, em momento algum houve apreciação e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, não havendo vício no acórdão passível de correção por meio de embargos de declaração. Rejeito.                         PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios apresentados pela parte exequente, tudo nos termos da fundamentação do voto.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator  lvz       VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HIGUTI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0230200-02.2009.5.02.0069 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE IAMADA AGRAVADO: ANTONIO HIGUTI E OUTROS (13) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:7068fcb):     PROCESSO nº 0230200-02.2009.5.02.0069 (AP) EMBARGANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO HIGUTI EMBARGADOS: ETICA SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, IAMADA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA, MUTUMI IAMADA, PAULO RICARDO IAMADA, N R H VIAGENS LTDA, YAMADA RECURSOS HUMANO DE BAURU LTDA, TRANSPORTADORA SEM LIMITES DE BAURU LTDA, BANAYAMA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, SANDRA RENATA IAMADA, LUIS HENRIQUE IAMADA, GUILHERME NUNES DA SILVA, MITUE IAMADA, FRANCISCO SEITIRO HIGUTI INVENTARIANTE: FRANCISCO SEITIRO HIGUTI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES           RELATÓRIO   Vistos, etc. Embargos de declaração opostos por ESPOLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (fl. 734 do PDF; ID. 746ff2f) contra o acórdão (fl. 616 do PDF; ID. 0a41698), alegando contradição entre o histórico dos autos e a menção de que "o agravante sequer foi incluído no polo passivo da execução como devedor, na medida em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado não foi julgado até o presente momento". É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   Conheço do recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.       MÉRITO               Os embargos de declaração possuem finalidade específica, conforme previsto pelos art. 1022, do CPC e art. 897-A, da CLT. Visam a afastar eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Tal recurso não se presta a questionar o acerto da decisão proferida, tampouco autoriza a rediscussão de matéria já enfrentada no julgado embargado. A análise dos autos evidencia que, conforme constou no acórdão embargado, em 21/10/2020 foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando à inclusão de sócios no polo passivo da execução, entre os quais LUIS HENRIQUE IAMADA, ora embargado (fl. 436 do PDF; ID. 1cf13f5), que apresentou petição aos 20/11/2020 (fl. 456 do PDF; ID. 645c0b4) requerendo a suspensão do feito em razão da morte do exequente em 15/10/2016, conforme certidão de óbito (fl. 463 do PDF; ID. cd3f39e), bem como o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados desde então. O feito foi suspenso (fl. 473 do PDF; ID. 25d0d7e), tendo o ESPÓLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (ora embargante) procedido à habilitação nos autos (fl. 497 do PDF; ID. a987ff3). Designada audiência de conciliação, na qual apenas a parte exequente se fez presente (fl. 529 do PDF; ID. be01e34), foi prolatada a decisão que deu ensejo ao agravo de petição, impondo multa às executadas, determinando a retificação da autuação quanto ao polo ativo e exortando o exequente a orientar o prosseguimento do feito (fl. 531 do PDF; ID. 93d0234). Como se vê, em momento algum houve apreciação e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, não havendo vício no acórdão passível de correção por meio de embargos de declaração. Rejeito.                         PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios apresentados pela parte exequente, tudo nos termos da fundamentação do voto.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator  lvz       VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IAMADA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0230200-02.2009.5.02.0069 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE IAMADA AGRAVADO: ANTONIO HIGUTI E OUTROS (13) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:7068fcb):     PROCESSO nº 0230200-02.2009.5.02.0069 (AP) EMBARGANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO HIGUTI EMBARGADOS: ETICA SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, IAMADA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA, MUTUMI IAMADA, PAULO RICARDO IAMADA, N R H VIAGENS LTDA, YAMADA RECURSOS HUMANO DE BAURU LTDA, TRANSPORTADORA SEM LIMITES DE BAURU LTDA, BANAYAMA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, SANDRA RENATA IAMADA, LUIS HENRIQUE IAMADA, GUILHERME NUNES DA SILVA, MITUE IAMADA, FRANCISCO SEITIRO HIGUTI INVENTARIANTE: FRANCISCO SEITIRO HIGUTI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES           RELATÓRIO   Vistos, etc. Embargos de declaração opostos por ESPOLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (fl. 734 do PDF; ID. 746ff2f) contra o acórdão (fl. 616 do PDF; ID. 0a41698), alegando contradição entre o histórico dos autos e a menção de que "o agravante sequer foi incluído no polo passivo da execução como devedor, na medida em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado não foi julgado até o presente momento". É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   Conheço do recurso, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.       MÉRITO               Os embargos de declaração possuem finalidade específica, conforme previsto pelos art. 1022, do CPC e art. 897-A, da CLT. Visam a afastar eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Tal recurso não se presta a questionar o acerto da decisão proferida, tampouco autoriza a rediscussão de matéria já enfrentada no julgado embargado. A análise dos autos evidencia que, conforme constou no acórdão embargado, em 21/10/2020 foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando à inclusão de sócios no polo passivo da execução, entre os quais LUIS HENRIQUE IAMADA, ora embargado (fl. 436 do PDF; ID. 1cf13f5), que apresentou petição aos 20/11/2020 (fl. 456 do PDF; ID. 645c0b4) requerendo a suspensão do feito em razão da morte do exequente em 15/10/2016, conforme certidão de óbito (fl. 463 do PDF; ID. cd3f39e), bem como o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados desde então. O feito foi suspenso (fl. 473 do PDF; ID. 25d0d7e), tendo o ESPÓLIO DE ANTÔNIO HIGUTI (ora embargante) procedido à habilitação nos autos (fl. 497 do PDF; ID. a987ff3). Designada audiência de conciliação, na qual apenas a parte exequente se fez presente (fl. 529 do PDF; ID. be01e34), foi prolatada a decisão que deu ensejo ao agravo de petição, impondo multa às executadas, determinando a retificação da autuação quanto ao polo ativo e exortando o exequente a orientar o prosseguimento do feito (fl. 531 do PDF; ID. 93d0234). Como se vê, em momento algum houve apreciação e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, não havendo vício no acórdão passível de correção por meio de embargos de declaração. Rejeito.                         PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios apresentados pela parte exequente, tudo nos termos da fundamentação do voto.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator  lvz       VOTOS     SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUTUMI IAMADA
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