Rodrigo Gomes Goncalves

Rodrigo Gomes Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 178090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Gomes Goncalves possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT2, STJ, TJSP
Nome: RODRIGO GOMES GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PRECATÓRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0822533-15.1980.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.F. - Vistos. O processo digital permite acesso, mesmo arquivado, às partes e seus advogados, bastando tão somente dar o devido andamento. Assim sendo, requeira o que de direito, em dez dias. Decorridos, sem providências, tornem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001067-64.2011.5.02.0444 RECLAMANTE: GUILHERME MARCOS DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA CASTELLAR LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739aa60 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Ciência ao exequente do Id 0f875d6 - sisbajud endereços, devendo indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, local onde se aguardará a regular provocação da parte interessada e o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. Intime-se. rg SANTOS/SP, 23 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MARCOS DA SILVA
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2965212/SP (2025/0220628-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PRESTES MAIA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO : RODRIGO GOMES GONÇALVES - SP178090 AGRAVADO : EDIFICIO PARADISE BEACH CLUB RESIDENCE ADVOGADO : ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN - SP237939 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PRESTES MAIA INCORPORACOES SPE LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026397-68.2022.8.26.0053 (processo principal 0607412-90.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sérgio Augusto Heidrich Crochemore - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: ANDRE SOARES TAVARES (OAB 189462/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000684-48.2002.8.26.0197 (197.01.2002.000684) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos da Silva Santos e S/m Janete Penha de Sene Santos - Braz Oliva - - Vicente Oliva e outro - Prescila Norimar Oliva Gomes e outros - Julia Garcia Oliva e outro - Terceiros, Ausentes, Incertos, Interessados e Desconhecidos - Manifeste-se o autor acerca da certidão retro. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), MARIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 129983/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000404-84.1981.8.26.0562 (562.01.1981.000404) - Inventário - Inventário e Partilha - Esther Martins Alves e outros - Vera Lucia Martins de Lima - Sebastiao Martins - - Arnaldo Martins - - Aquino Martins Passos - - Espólio de Judith Martins Costa e outros - Adelao Martins Passos - Edison Soares e outro - Vistos. Fls. 1016/107: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareça a inventariante seu pedido de fl. 1027, considerando que antes da partilha, qualquer alienação de bens é medida excepcional, notadamente voltada para evitar perecimento de bem ou para pagamento de débitos tributários e/ou dívidas deixadas pelo falecido (quando o espólio não apresenta liquidez) e somente poderá ser realizada pelo inventariante, ouvidos todos os interessados e mediante autorização do juízo (art. 619, I, CPC), após efetiva comprovação da sua necessidade e urgência, bem como da totalidade do acervo hereditário e das dívidas a cargo do espólio Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), ELISIANE MORAES PORTELA (OAB 18698/MT), LUCÉLIA FRANCISCA DOS SANTOS PINCERATO (OAB 27005/MT), CAMILA LEAL SOARES (OAB 395685/SP), RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), WAGNER PINTO RODRIGUES (OAB 187260/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003076-86.2016.8.26.0223 (processo principal 0019269-55.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Impermeabilizadora Guaruja Sc Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), ANDRE SOARES TAVARES (OAB 189462/SP)
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