Rosemeire Allem Nogueira
Rosemeire Allem Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 178096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemeire Allem Nogueira possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-14.2004.8.26.0278 (278.01.2004.000672) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Compra e Venda - Hamid Mokbel Antoun - - Nadine Hamid Antoun - - Marcel Mokbel Antoun - - Luciana de Fatinma Goncalves Ferreira Antoun - Arcangela Alves Vieira Lira e outro - Vistos. 1. Laudo Pericial de p. 485/505: digam as partes. 2. Sem prejuízo, verifico que se trata de profissional com habilitação perante esta unidade jurisdicional para realização de perícia técnica, com perfil de rápido e eficiente atendimento às intimações deste Juízo. 2.1. Bem por isso, não verifico óbice para imediata liberação da verba honorária, mormente para se evitar a prescrição que tem acometido alguns casos. 3. Dito isso, servindo a presente como OFÍCIO, diligencie a serventia junto ao e-mail da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de informar que o laudo foi apresentado a contento do juízo e de solicitar o pagamento dos honorários do(a) experto(a) correspondente às reservas de numerário. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000252-63.2009.8.26.0462 (990.10.349598-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Dioceval Montalvão - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Aline D´avila (OAB: 221803/SP) - Rosemeire Allem Nogueira (OAB: 178096/SP) - Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000252-63.2009.8.26.0462 (990.10.349598-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Dioceval Montalvão - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Aline D´avila (OAB: 221803/SP) - Rosemeire Allem Nogueira (OAB: 178096/SP) - Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003201-74.2002.8.26.0278 (278.01.2002.003201) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Espólio de Toufic Jomaa Harati - Maria Aparecida Galdino Pinto - - Christiane Veratti Petrucci - - Cesar Ferreira dos Santos - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLA DE MORAES FERNANDES NOGUEIRA (OAB 243688/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP), MARCIA SOTI TRONI (OAB 416104/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), MICHELI MAQUIAVELI SABBAG (OAB 210513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005761-25.2025.8.26.0361 (processo principal 1000644-36.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sandro Hermogenes Martins - - Maria Eleni Nogueira Martins - Bruno da Costa Esteves e outro - Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 17.785, de 3 de outubro de 2023, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária (2% do valor a ser executado), conforme o seu artigo 4.º, no prazo legal e improrrogável de 15 dias, observando o valor mínimo de cinco UFESPs, sob pena de arquivamento da ação. Intime-se. - ADV: GÉSSICA BATISTA MACHADO (OAB 479403/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001637-97.2020.8.26.0191 (processo principal 0003656-23.2013.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - GERSON RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Recolha o exequente a taxa de desarquivamento do processo, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor 1,212 UFESP, sob pena de não prosseguimento da solicitação. (art. 188, parágrafo único, das NSGCJ). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), JOAO CARMINO GENEROSO DA COSTA (OAB 141699/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004001-96.2011.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO PAES MOREIRA - SP257343 EXECUTADO: SUPERMERCADO SAMY LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE D AVILA - SP221803, ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA - SP178096 Advogado do(a) EXECUTADO: HELENA MARQUES HERNANDES - SP490444 S E N T E N Ç A Id. 357375410. SUPERMERCADO SAMY LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença de Id. 356246785. Id. 369310159. O INSS manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. 1. O embargante alega que a sentença, que extinguiu a execução, foi omissa por não ter analisado o pedido de levantamento de R$ 62.842,17 e atualizações, referente ao excedente depositado pela executada Porto Seguro. Pede, ainda, a fixação de honorários em execução de 10% sobre o excesso pretendido pelo exequente. 2. De fato, a sentença não se manifestou em relação ao pedido de levantamento de valores. Ao exame. Trata-se de cumprimento de sentença em ação regressiva previdenciária, na qual SUPERMERCADO SAMY LTDA foi condenado a ressarcir ao INSS os valores pagos a título de pensão por morte. Foi acolhida a denunciação da lide para reconhecer a responsabilidade de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS nos limites do contrato de seguro. Desse modo, havendo valores depositados a maior pela Porto Seguro, essa quantia não pertence ao contratante, mas à própria seguradora, em razão do princípio indenitário estabelecido no art. 781 do Código Civil. Entendimento contrário permitiria que o contratante experimentasse ganho patrimonial com o sinistro, o que é vedado pela ordem jurídica. 3. Com relação aos honorários em execução, observo que o executado concordou com os cálculos do INSS, conforme petição de Id. 296274129. Posteriormente, o INSS apresentou petição manifestando-se contrariamente ao direcionamento da execução em face da Porto Seguro (Id. 299864481). A questão foi decidida por decisão de Id. 301650406, integrada pela decisão de Id. 303611471, que não arbitrou honorários em execução. Naquela oportunidade, não foram opostos embargos de declaração contra a ausência de manifestação sobre o direito aos honorários em execução. Caso a executada entenda que os honorários são devidos, deverá discuti-los em ação própria, nos termos do art. 82, § 18, do CPC. Portanto, não há omissão a ser sanada. 4. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para indeferir o levantamento de valores por SUPERMERCADO SAMY LTDA. Certifique-se a Secretaria a existência de saldo remanescente dos valores depositados por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e, em caso positivo, expeça-se alvará de levantamento em favor da referida seguradora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. VICTOR DE ALMEIDA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
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