Vinicius De Brito Pozza

Vinicius De Brito Pozza

Número da OAB: OAB/SP 178113

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMT, TJSP, TJMG
Nome: VINICIUS DE BRITO POZZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5001650-70.2024.8.13.0049 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 01/07/2025. Baependi, data da assinatura eletrônica PEDRO ATANASIO FIRMINO FILHO Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5001604-81.2024.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: JOSE MILTON ROMAO CPF: 844.856.396-49 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. JOSE MILTON ROMAO ajuizou a presente Ação Previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ao ID 10385080668 foi homologada a transação entre as partes. Há nos autos comprovação da implementação do beneficio conforme ID 10420086185. Ao ID 10479752049 foram juntados documentos comprobatórios do pagamento da RPV. É o relatório. Decido. Havendo nos autos notícia do integral cumprimento da obrigação pelo executado, alternativa não resta senão a extinção do feito. Destarte, ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados, observando-se os valores de principal e honorários que foram pagos. Considerando os itens II, b e III do Aviso Conjunto n.° 16/PR/2024 do TJMG, nos processos decorrentes da competência delegada da Justiça Federal, em caso de impossibilidade de expedição de alvará via DEPOX, este deverá ser expedido por meio físico e encaminhado à instituição financeira para pagamento através do e-mail institucional. No entanto, se a parte ou seu procurador desejar comparecer à agência bancária para recebimento dos valores, deverá prestar referida informação nos autos, no prazo de 05 dias. Caso positivo, independentemente de novo despacho, a Secretaria deverá disponibilizar cópia da tela do sistema DEPOX que demonstra a impossibilidade de expedição do respectivo alvará, uma vez que para efetuar o levantamento presencial, a parte deverá estar munida do documento supracitado, do alvará físico, bem como do Aviso Conjunto 16/PR/2024. Por fim, caso haja pedido do advogado de que os alvarás sejam expedidos em seu nome, determino a intimação pessoal do exequente, por mandado, para que tome ciência da expedição do competente alvará para liberação do seu crédito. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi k
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0020087-14.2016.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: JOSE NIFE DA CUNHA FILHO CPF: 516.836.106-44 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, os cálculos apresentados em ID 10375019030, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. A atualização dos cálculos deverá ser realizada pelo próprio INSS. Transitada em julgado, expeça-se Precatório/RPV e encaminhe-se cópia ao INSS para verificação de suas formalidades intrínsecas. Em seguida, não havendo oposição, expeça-se Precatório/RPV. Expeça-se alvará e após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. P.R.I.C. Lambari, data da assinatura eletrônica. MARCIO AUGUSTO OLIVEIRA BUENO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003357-43.2010.8.26.0032 (032.01.2010.003357) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - José Fernandes Tozzi - - Wilma Antonia Pasotti Tozzi - Vistos. 1. Pág. 451: ciência às partes. 2. Págs. 448/450: por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se de imediato, desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 21.102,78 em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, mediante aapresentação do formulário pertinente. 3. Depois de efetuado o levantamento, intime-se a parte demandante para que apresente, no prazo de quinze dias, demonstrativo atualizado de cálculo do débito remanescente e indique novos bens passíveis de penhora. Int. - ADV: GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000114-43.2017.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Nelson Benedito Barbosa de Siqueira - - Eunice Costacurta de Siqueira e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 423/425, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação do presente feito. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5001249-71.2024.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: CARLOS ROBERTO LOURENCO CPF: 855.501.166-34 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Apelação. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias ( art. 1.010, § 1°, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 06ª Região, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi pf
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001307-25.2019.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iouu Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Epp - Ascont Assessoria e Contabilidade Eireli e outros - Vistos. Fls. 473: Defiro. Com fundamento no art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º do CPC, suspendo a execução por 1 (um) ano, não correndo a prescrição nesse período. Nos termos do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 (um) ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, devendo demonstrar a urgência. Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, o feito será arquivado, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente, o qual tem por termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4º). Nesse caso, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 921, § 3º), ou para sua busca. O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.), será considerado também como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento do pedido, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá (CPC, art. 921, § 4º). Por fim, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica IOUU TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - EPP, CNPJ 26.484.548/0001-48, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) SUPRA QUALIFICADOS. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), LUIZ CLAUDIO BRASIL MELLO JUNIOR (OAB 45599/SC)
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