Gustavo Cesar Terra Teixeira
Gustavo Cesar Terra Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 178186
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJPA, TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP, TJRN, TRF3, TJCE
Nome:
GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003452-44.2022.8.26.0229 (processo principal 1002593-21.2016.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Luiz Carlos Gomides - - Elizabeth Aparecida Costa Gomides - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso III; 520, inciso II, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o Cumprimento Provisório de Sentença, em razão da modificação do título executivo judicial pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegitimidade passiva do(s) executado(s). Condeno os exequentes Luiz Carlos Gomides e Elizabeth Aparecida Costa Gomides ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do(s) executado(s), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, devendo ser executado em incidente próprio para se evitar tumulto processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Hortolândia, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108939-56.2009.8.26.0100 (583.00.2009.108939) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clínica Médica Pau Brasil Ltda - Eolo Morandi - - Casa de Saúde Vila Matilde Ltda e outros - Odail Boschiero - Vistos. Fls. 2615/2619: Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, defiro a suspensão do processo até o julgamento do respectivo incidente. Intime-se. - ADV: CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2349664-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Andre Ricardo Leao - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTORA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) QUE FOI CONDENADA AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SOFRIDAS PELO RÉU PARA A RETIRADA DO VEÍCULO DO PÁTIO DA PREFEITURA, LOCAL ONDE FOI DEIXADO APÓS BUSCA E APREENSÃO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR, POR LAUDO PERICIAL, DE QUE, EM RAZÃO DO TEMPO E LOCAL ONDE O VEÍCULO FICOU APREENDIDO, HOUVE PERDA TOTAL. DECISÃO QUE DEFINIU E CONSOLIDOU O TÍTULO JUDICIAL NO VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO EM JULHO/2016 MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA-AUTORA. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ASSUMIU O RISCO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEMANDA POR ELA AJUIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029894-17.2020.8.26.0100 (processo principal 1091639-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Cecilia Guerra de Almeida - - José Henrique Comissoli de Almeida - BANCO PAN S/A - Vistos. Concedo a dilação de prazo em 30 dias. Os cálculos serão oportunamente conferidos pelo perito, caso em que indefiro o pedido retro. Intime-se. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0209002-80.2009.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Eolo Morandi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), JOSE ROBERTO OKAMA (OAB 249043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2349664-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Andre Ricardo Leao - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTORA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) QUE FOI CONDENADA AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SOFRIDAS PELO RÉU PARA A RETIRADA DO VEÍCULO DO PÁTIO DA PREFEITURA, LOCAL ONDE FOI DEIXADO APÓS BUSCA E APREENSÃO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR, POR LAUDO PERICIAL, DE QUE, EM RAZÃO DO TEMPO E LOCAL ONDE O VEÍCULO FICOU APREENDIDO, HOUVE PERDA TOTAL. DECISÃO QUE DEFINIU E CONSOLIDOU O TÍTULO JUDICIAL NO VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO EM JULHO/2016 MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA-AUTORA. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ASSUMIU O RISCO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEMANDA POR ELA AJUIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012049-47.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0209036-93.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Willian Mariano Batista - Eolo Morandi - Célio de Melo Almadfa Filho - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO habilitado o crédito da requerente no valor de R$36.965,65, com os acréscimos moratórios até a decretação da insolvência civil em 7/06/2012. Caso o ativo apurado seja suficiente para pagamento dos credores, a correção monetária e os juros de mora serão incluídos a partir de 7/06/2021 até o efetivo pagamento. O crédito habilitado deverá ser classificado como TRABALHISTA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 11.101/05, art. 5º, II). Certifique-se a presente habilitação nos autos da Insolvência Civil. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004452-51.2020.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Afonso Celso Campos Cassas - - Luis Fernando Campos Cassas - Bruna Beltran Cassas - Fica a parte intimada de que o Alvará encontra-se disponível para impressão, via SAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRESSA MORAIS CAPASSI SANTOS (OAB 350602/SP), TAINÁ BORGES HERNANDEZ (OAB 405614/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021360-16.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1079426-16.2015.8.26.0100) (processo principal 1079426-16.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Dalia Timoner Chernizon - - Yair Chernizon - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: BANCO PAN S/A Valor atualizado: R$ 32.900,00 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021360-16.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1079426-16.2015.8.26.0100) (processo principal 1079426-16.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Dalia Timoner Chernizon - - Yair Chernizon - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: BANCO PAN S/A Valor atualizado: R$ 32.900,00 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
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