Gustavo Cesar Terra Teixeira

Gustavo Cesar Terra Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 178186

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJBA, TJMG, TJES, TJRJ, TJPA, TJSP, TJCE, TRF3, TJRN
Nome: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003479-78.2025.8.26.0566 (processo principal 1008532-91.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Trintin Automoveis Ltda - BANCO PAN S.A. - Vistos, Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Levante-se o depósito às fls. 60 em favor da parte exequente. Custas às fls. 53/54. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000506-77.2025.8.26.0309/SP AUTOR : LEON DENIZZARD DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CÉSAR TERRA TEIXEIRA (OAB SP178186) AUTOR : ELAINE PRADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CÉSAR TERRA TEIXEIRA (OAB SP178186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Observo que a parte autora cadastrou o síndico como interessado, todavia, em sede de Juizado não é permitida nenhuma intervenção de terceiros, admitindo-se apenas o litisconsórcio, conforme artigo 10, da Lei 9.099/95. Assim, proceda a serventia a respectiva baixa/exclusão do interessado. 2- No mais, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e   o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar  se com ela  concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:  jundiaijec@tjsp.jus.br,  para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos  do artigo 355 do Código de Processo  Civil. 02/07/2025 Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038184-59.2016.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Silvia Maria Taleb Simionato - Embargdo: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONDENAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA VÍCIO SANADO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA HONORÁRIA POR EQUIDADE INOCORRÊNCIA MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO OS ALEGADOS ERROS DE JULGAMENTO OU INCOERÊNCIA ENTRE O JULGADO E NORMA, JURISPRUDÊNCIA, ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO OU PROVA DOS AUTOS, NÃO SÃO VÍCIOS PASSÍVEIS DE CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS, MAS PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA, O QUE É INADMISSÍVEL NESTA SEDE EVENTUAL IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DEVE SER VEICULADA NA VIA ADEQUADA EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA ANÁLISE E REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Raquel Toledo Machado (OAB: 173429/SP) (Procurador) - Elaine Baptista de Lacerda (OAB: 79791/SP) (Procurador) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002070-17.2019.8.26.0101 (processo principal 0003138-41.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bechelli Ltda - Banco Pan S/A - Vistos. Homologo os honorários periciais no valor de R$6.600,00, posto que condizentes com a natureza e complexidade da prova técnica. Ademais, o perito apresentou o demonstrativo das horas dispensadas à elaboração dos trabalhos que deverão ser realizados, discriminando pormenorizadamente as tarefas que deverão ser realizadas durante 13,5 horas-técnicas para a elaboração do laudo. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036343-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1079047-02.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - Sandra Regina Camillo Zogbi - Banco Pan sucessor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Vistos, Fls. 511/512: Homologo o acordo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo com resolução do mérito e satisfeita a obrigação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, restando liberada a apólice do Seguro Garantia juntada às fls. 187/191, competindo à parte interessada encaminhar cópia da presente à seguradora, comunicando a liberação. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALESSANDRA PEDROSO VIANA (OAB 148975/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002670-26.2025.8.26.0037 (processo principal 1008285-82.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda. - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda., em face de sentença prolatada nos presentes autos de Cumprimento de sentença - Pagamento, sob o fundamento de que houve contradição, obscuridade, omissão, uma vez que o executado não teria sido intimado para o recolhimento da taxa judiciária referente à interposição do presente incidente. Requer, assim, o acolhimento dos embargos. Assiste razão, em parte, a embargante. Com efeito, a sentença de fls. 77 extinguiu o feito em razão do pagamento integral do débito. Contudo, verifica-se que o executado não foi intimado para o pagamento da taxa judiciária relativa ao presente cumprimento de sentença, ainda que tal encargo não tenha sido incluído na planilha apresentada às fls. 39/52. Por outro lado, não há que se falar em pagamento extemporâneo por parte do executado, considerando que o prazo teve início em 22/04/2025 e se encerrou em 16/05/2025 (data em que o pagamento foi efetuado) considerando-se a suspensão dos prazos processuais nos dias 23 e 24 de abril, em virtude de severa indisponibilidade do sistema da pasta digital do e-SAJ. Diante disso, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes aclaratórios apenas para determinar ao executado o pagamento da taxa judiciária referente a este incidente. Para tanto, deverá a exequente apresentar, no prazo de cinco dias, planilha de débito atualizada. Apresentada a planilha, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento, sob pena de prosseguimento da presente execução. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5064060-84.2020.8.13.0024 - LG CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ENTERCOB SOLUCOES DE COBRANCA LTDA - ME CPF: 13.554.214/0001-51 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA aviada por ENTERCOB SOLUCÕES DE COBRANÇA LTDA em face do BANCO PAN S/A, ambas as partes qualificadas. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes (ID 9619560420, ID 10238609165, ID 10137422263). Assim, a condenação do banco réu se deu nos seguintes termos: “Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para, em reforma da sentença, julgar procedente o pedido inicial, condenando o réu, aqui apelado, ao pagamento da cifra histórica de R$29.243,24 (vinte e nove mil e duzentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), autorizada, todavia, a compensação com o saldo negativo de R$8.904,91 (oito mil e novecentos e quatro reais e noventa e um centavos)”. Assim, foi efetuado o pagamento no valor de R$44.758,46 (ID 10272876916). Veio aos autos ofício da 10ª Vara Cível desta Capital determinando a penhora de “toda ação e direito que pertença ou a autora” (ID 9940972005). Cálculos da contadoria no ID 10462253652. Decido. Oficie-se em resposta ao juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG informando que a empresa ENTERCOB SOLUÇÕES DE COBRANÇA LTDA - ME possui crédito no valor de R$39.300,20 a receber nos presentes autos. Ademais, considerando o valor atualizado do débito informado pelos terceiros interessados, MARCELO FONSECA E SILVA e EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ, será transferida a quantia de R$39.300,20 para a conta judicial vinculada ao processo nº 5082325-03.2021.8.13.0024. Expeça-se alvará no valor de R$5.109,03 em favor dos procuradores do autor. Considerando que a Contadoria apurou o pagamento a maior de R$349,23, fica desde já autorizado o levantamento desse valor pela parte requerida ou por seu procurador, desde que devidamente habilitado com poderes especiais. Após, verificar a secretaria se há custas pendentes. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003452-44.2022.8.26.0229 (processo principal 1002593-21.2016.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Luiz Carlos Gomides - - Elizabeth Aparecida Costa Gomides - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso III; 520, inciso II, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o Cumprimento Provisório de Sentença, em razão da modificação do título executivo judicial pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegitimidade passiva do(s) executado(s). Condeno os exequentes Luiz Carlos Gomides e Elizabeth Aparecida Costa Gomides ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do(s) executado(s), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, devendo ser executado em incidente próprio para se evitar tumulto processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Hortolândia, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0108939-56.2009.8.26.0100 (583.00.2009.108939) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clínica Médica Pau Brasil Ltda - Eolo Morandi - - Casa de Saúde Vila Matilde Ltda e outros - Odail Boschiero - Vistos. Fls. 2615/2619: Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, defiro a suspensão do processo até o julgamento do respectivo incidente. Intime-se. - ADV: CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2349664-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Andre Ricardo Leao - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTORA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) QUE FOI CONDENADA AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SOFRIDAS PELO RÉU PARA A RETIRADA DO VEÍCULO DO PÁTIO DA PREFEITURA, LOCAL ONDE FOI DEIXADO APÓS BUSCA E APREENSÃO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR, POR LAUDO PERICIAL, DE QUE, EM RAZÃO DO TEMPO E LOCAL ONDE O VEÍCULO FICOU APREENDIDO, HOUVE PERDA TOTAL. DECISÃO QUE DEFINIU E CONSOLIDOU O TÍTULO JUDICIAL NO VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO EM JULHO/2016 MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA-AUTORA. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ASSUMIU O RISCO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEMANDA POR ELA AJUIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - 5º andar
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