Ivanildo Ribeiro De Andrade
Ivanildo Ribeiro De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 178191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanildo Ribeiro De Andrade possui 112 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSC, TRT2, TRF4, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007813-82.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Adriana Shirley Mantovani Matizuki e outro - Primeiramente, indefiro o pedido de justiça, visto que, além de não atender integralmente a decisão de fls. 729, a movimentação financeira (fls. 666/728) e os bens em nome da executada (fls. 741/748) são incompatíveis com a alegação de pobreza. Com efeito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que valores inferiores a quarenta salários mínimos poupados mesmo que em conta corrente são impenhoráveis, não representa que a impenhorabilidade aplica-se a qualquer quantia (até o limite de quarenta salários mínimos) disponível em conta corrente, cabendo a parte contra quem se volta a pretensão de cobrar, provar que eventual crédito existente na conta em que recebe seus proventos é para sua subsistência e de sua família. Confira-se sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - Penhora online de valores - Alegação deimpenhorabilidade art. 833, incisos IV, V, X e § 2º, do NCPC - Origem dos valores bloqueados não demonstrada - Interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do NCPC - Ausência de elementos mínimos que indiquem tratar-se de quantia economizada e necessária à subsistência - O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a torna impenhorável -Inaplicabilidade da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833,inc. X, do NCPC - Decisão mantida -Recurso não provido. " (AI n. 2219382-92.2022.8.26.0000, 12ª Câmara DireitoPrivado, Des. Rel Tasso Duarte de Melo,j. 30/01/2022). Porém, no caso dos autos, a parte apenas juntou demonstrativos de pagamentos (fls. 666/728), sem, contudo, apresentar extrato bancário que comprove a origem do valor constrito ou que demonstre tratar-se de quantia reservada para emergências. Ademais, não restou demonstrado que a aplicação financeira atingida corresponde a caderneta de poupança. Ante ao exposto, indefiro a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, levante-se o valor de R$ 5.752,93 em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000400-51.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE MARCELO RIBEIRO MARQUES RECLAMADO: MLR COMERCIO DE CARNES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdcb47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos em definitivo. Intime(m)-se. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO RIBEIRO MARQUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000400-51.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE MARCELO RIBEIRO MARQUES RECLAMADO: MLR COMERCIO DE CARNES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdcb47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEKSANDER MADEIRO CAMPOS DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos em definitivo. Intime(m)-se. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MLR COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003808-13.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vms Serviços Empresariais Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003808-13.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vms Serviços Empresariais Ltda - Ciência à parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001940-85.2024.8.26.0704 (processo principal 1001176-53.2022.8.26.0704) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Quitação - Raphael Ramos Lomonaco - Daphine Gammardela - Vistos. Fls. 362/366: manifeste-se a requerida, inclusive quanto ao alegado inadimplemento do aluguel mensal fixado conforme parte final da r. decisão de fls. 290/291. Sem prejuízo, o autor deverá cumprir integralmente a r decisão de fls. 355/357, apresentando a nova planilha de débitos. Intime-se. - ADV: LEANDRA GALEAZZI ALI ODES DE MAGALHÃES (OAB 350466/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP), THIAGO BALAT BARBOSA (OAB 253140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004902-98.2025.8.26.0008 (processo principal 1001513-25.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.R.S. - W.F.C.J. - Vistos. Primeiramente, cumpre ressaltar que, tratando-se de cumprimento de sentença para a execução de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, aplicável o regramento previsto no Código de Processo Civil de 2015 para as obrigações de pagamento de quantia certa (neste sentido, mas ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973: STJ - 4ª T. - REsp 1099852/RS - Rel. Min. João Otávio de Noronha - j. 17.08.2010 - DJe 25.08.2010). Partindo desta premissa, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil), para o pagamento do montante apontado no cálculo do débito exequendo de fls. 1/2, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, bem como mais 10% atinentes aos honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença (artigo 523, caput, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
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