Marcelo Rubens Morégola E Silva
Marcelo Rubens Morégola E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 178208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rubens Morégola E Silva possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1300 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031308-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Bertoni de Lima - Lucio Cascais Empreendimento Imobiliário Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018103-20.1300.8.26.0090 (583.90.1300.5001463) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Armec Engenharia e Comercio Eireli - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046070-22.2009.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NORSEMAN INDUSTRIAL S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO RUBENS MOREGOLA E SILVA - SP178208 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ EDUARDO PINTO RICA - SP144957-B S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085873-20.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - I Stick Franquia Ltda - - Gup Importações e Exportações Ltda - - Fernando Leite dos Santos Rosa Comércio de Adesivos Decorativos - Epp - - Joana Leite dos Santos Rosa Comércio de Adesivos Decorativos Epp - - Joana Fernando Comércio de Adesivos Decorativos Ltda Epp - Ricardo de Moraes Cabezón Assessoria Empresarial e Educacional - ME - Vistos. Ciente o juízo. Aguarde-se. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), JULIO CESAR ASSAGRA (OAB 317930/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOANA LEITE DOS SANTOS ROSA COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS EPP, RENATO PAES (OAB 160413/RJ), WILSON VICTORIO RODRIGUES (OAB 385299/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), JOANA FERNANDO COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS LTDA EPP, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FERNANDO LEITE DOS SANTOS ROSA COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS - EPP, GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, I STICK FRANQUIA LTDA, FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP), FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO (OAB 146819/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), EDSON TEIXEIRA DE MELO (OAB 122629/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0602376-77.1995.8.26.0100 (583.00.1995.602376) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Multicon Administradora de Consórcios S.c. Ltda - Multicon Administradora de Consórcios S.c. Ltda - Celso Eurides da Conceição - - Banco Central do Brasil - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Giordano Bruno Coan Amador e outro - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep - - Carlos Alberto Casseb e outros - Iorpe Suprimentos e Equipamentos Ltda - - José Delfino Queiroz - - Antonio Cruz Santiago Maia - - Sonia Wailemann Maia - Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Thiago Luis da Silva Assembleia - - Ronaldo Pereira de Souza - Armando Goerge Nieto e outros - Jair Silva Junior - Itaú Unibanco S.A e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), LILIAN RIBEIRO (OAB 61971/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), PEDRO PAULO BERNARDES TEIXEIRA (OAB 72323/SP), JOSE ROBERTO DERMINIO (OAB 73517/SP), JANIRA MARIA DOS SANTOS (OAB 74765/SP), DENISE MEDEIROS (OAB 75660/SP), DANIEL FRANCISCO DA SILVA ASSEMBLEIA (OAB 448141/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), RONALDO ALVAIR DOS SANTOS (OAB 61526/SP), ELIEZER ALCANTARA PAUFERRO (OAB 80586/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB 331295/SP), ANA MARIA FERNANDES (OAB 71543/PR), SAMIR LIMA FURTADO (OAB 152279/RJ), SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 107910/RJ), AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 356284/SP), CARLA HENRIQUES FRAGA (OAB 347642/SP), RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP), EDIMILSON VENTURA DOS SANTOS (OAB 278182/SP), JOSE CARLOS ESTEVAM (OAB 95617/SP), CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 61503/SP), ANTONIO COUTINHO DA SILVA (OAB 34368/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), LAIZ PEREZ IORI (OAB 279131/SP), LAIZ PEREZ IORI (OAB 279131/SP), LUCIA HELENA BRANDI PEREIRA CARNEIRO (OAB 31615/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), VINICIO PASQUINI (OAB 93071/SP), BENEDICTO ROCHA (OAB 8938/SP), 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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029095-95.2004.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NORSEMAN INDUSTRIAL S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO RUBENS MOREGOLA E SILVA - SP178208 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ EDUARDO PINTO RICA - SP144957-B S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004632-91.2023.8.26.0704 (processo principal 1075509-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Fleury S/A - Wallplac Serviços Auxiliares da Construção Ltda-me - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ R$ 358,63 (trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme sentença de fls.80/81 e certidão de fl. 91. - ADV: MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 239606/SP), FABRICIA DE BARROS BOMFIM (OAB 215332/RJ), THALITA ALMEIDA (OAB 172727/RJ)
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