Sheila Guedes Da Silva

Sheila Guedes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 178237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Guedes Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: SHEILA GUEDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007152-25.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1007152-25.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Fernandes de Paula - Sheila Guedes da Silva - Vistos. Cumpra a executada, o item 3 da decisão às fls. 423, no prazo de cinco dias, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má fé, conforme art. 77, IV e art. 79 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDES DE PAULA (OAB 125998/SP), SHEILA GUEDES DA SILVA (OAB 178237/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2068550-42.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Louveira - Embargte: Qualy Trans Comércio e Transporte Ltda Me - Embargdo: Vazcap Distribuidora e Logística Ltda - Embargdo: Fábio Suguimoto - Embargdo: Marcelo Ferreira de Paula - Vistos etc. São embargos de declaração opostos ao acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante (fls. 604/616). Sustenta a embargante, em síntese, que é de rigor a extinção do cumprimento de sentença originário, ante a consumação da prescrição intercorrente; que é parte ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença originário; que não há fundamentos fáticos ou jurídicos para a desconsideração da personalidade jurídica. Pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração para que os alegados vícios sejam sanados e prequestiona a matéria. Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Recurso prejudicado, porque interposto em duplicidade (idêntico aos Embargos de Declaração nº 2068550-42.2025.8.26.0000/50000). Isto posto, JULGA-SE PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Leydiane da Costa Callegaro (OAB: 178237/MG) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041212-04.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - Sheila Guedes da Silva - Manifeste-se a curadora, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SHEILA GUEDES DA SILVA (OAB 178237/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000328-43.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: EDUARDO SAMPAIO FREIRE RECLAMADO: G. T. DE OLIVEIRA PERSONAL TRAINER - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2903cdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA   DESPACHO   Desarquivem-se os autos. O presente despacho tem força de ofício a ser entregue ao 1º. Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Piracicaba/SP para que efetue, no prazo de 10 dias, o cancelamento da indisponibilidade de bens e direitos registrada no imóvel de matrícula nº. 82.373 (Av.6), independentemente do pagamento de taxas e emolumentos. A entrega do presente ofício ficará a cargo da peticionante G.T. de Oliveira Personal Trainer - ME. Eventuais dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail institucional desta 08ª Vara do Trabalho de São Paulo, qual seja: vtsp08@trt2.jus.br (favor mencionar o número do nosso processo: 1000328-43.2019.5.02.0008). No mais, expeça-se mandado ao GAEPP para que efetue o cancelamento da indisponibilidade incluída neste processo, conforme documento de Id 817466f.  Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G. T. DE OLIVEIRA PERSONAL TRAINER - ME
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO RORSum 1001719-90.2024.5.02.0385 RECORRENTE: JOANA D ARC JESUS DE BARROS RECORRIDO: QUALY-TRANSPORTE COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a949d0d proferido nos autos. RORSum 1001719-90.2024.5.02.0385 - 13ª Turma Parte:   Advogado(s):   JOANA D ARC JESUS DE BARROS ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Parte:   Advogado(s):   ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA LUIS ROBERTO BORANDI (SP254783) NELSON JOSE MARTINI DE CASTRO (SP509929) RODRIGO SANCHES KOLAREVIC (SP247137) Parte:   Advogado(s):   QUALY-TRANSPORTE COMERCIO LTDA LEYDIANE DA COSTA CALLEGARO (MG178237)   O recurso de revista do reclamante trata de VÍNCULO EMPREGATÍCIO –NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA -RECONHECIMENTO DO VINCULO EM JUÍZO-AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DAS VERBAS RESCISORIAS -MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT-VIOLAÇÃO A SÚMULA 462 DO COLENDO TST   Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT As diferenças reconhecidas em Juízo não autorizam a incidência nas multas pretendidas. Tampouco haviam verbas incontroversas a serem quitadas em primeira audiência. Logo, indevidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Nego provimento."   No julgamento do RR-0001341-76.2023.5.12.0008, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 168 “O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.”   Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT).   As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023).   Pelo exposto, devolvam-se os autos à 13ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC.   Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /lmp SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC JESUS DE BARROS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO RORSum 1001719-90.2024.5.02.0385 RECORRENTE: JOANA D ARC JESUS DE BARROS RECORRIDO: QUALY-TRANSPORTE COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a949d0d proferido nos autos. RORSum 1001719-90.2024.5.02.0385 - 13ª Turma Parte:   Advogado(s):   JOANA D ARC JESUS DE BARROS ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Parte:   Advogado(s):   ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA LUIS ROBERTO BORANDI (SP254783) NELSON JOSE MARTINI DE CASTRO (SP509929) RODRIGO SANCHES KOLAREVIC (SP247137) Parte:   Advogado(s):   QUALY-TRANSPORTE COMERCIO LTDA LEYDIANE DA COSTA CALLEGARO (MG178237)   O recurso de revista do reclamante trata de VÍNCULO EMPREGATÍCIO –NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA -RECONHECIMENTO DO VINCULO EM JUÍZO-AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DAS VERBAS RESCISORIAS -MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT-VIOLAÇÃO A SÚMULA 462 DO COLENDO TST   Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT As diferenças reconhecidas em Juízo não autorizam a incidência nas multas pretendidas. Tampouco haviam verbas incontroversas a serem quitadas em primeira audiência. Logo, indevidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Nego provimento."   No julgamento do RR-0001341-76.2023.5.12.0008, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 168 “O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.”   Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT).   As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023).   Pelo exposto, devolvam-se os autos à 13ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC.   Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /lmp SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - QUALY-TRANSPORTE COMERCIO LTDA - ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-54.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004031-38.2019.8.26.0048) (processo principal 1004031-38.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - L.S. - D.A.M. - Vistos. Fls. 542/543: Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: LEYDIANE DA COSTA CALLEGARO (OAB 178237/MG), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
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