Luiz Alberto Marchioro

Luiz Alberto Marchioro

Número da OAB: OAB/SP 178273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Marchioro possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIZ ALBERTO MARCHIORO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0022300-56.2004.5.15.0071 AUTOR: VIVIANE APARECIDA DIAS DE ANDRADE RÉU: F J EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33c4ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO VIVIANE APARECIDA DIAS DE ANDRADE, CPF: 187.666.238-71 F J EXPRESS LTDA - ME, CNPJ: 03.573.932/0001-11; JOEL ROQUE DA SILVA, CPF: 158.396.748-69; LUCIA HELENA SOUSA MARRIEL, CPF: 154.603.898-10; MARCIA REGINA DE SOUZA SILVA, CPF: 253.620.098-18   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id0e337bb) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Comprove a reclamada, no prazo de 30 dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais devidas, sob pena de imediata expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil.  Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto EASCC Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA DIAS DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0022300-56.2004.5.15.0071 AUTOR: VIVIANE APARECIDA DIAS DE ANDRADE RÉU: F J EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33c4ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO VIVIANE APARECIDA DIAS DE ANDRADE, CPF: 187.666.238-71 F J EXPRESS LTDA - ME, CNPJ: 03.573.932/0001-11; JOEL ROQUE DA SILVA, CPF: 158.396.748-69; LUCIA HELENA SOUSA MARRIEL, CPF: 154.603.898-10; MARCIA REGINA DE SOUZA SILVA, CPF: 253.620.098-18   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id0e337bb) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Comprove a reclamada, no prazo de 30 dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais devidas, sob pena de imediata expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil.  Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto EASCC Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA SOUSA MARRIEL - F J EXPRESS LTDA - ME - JOEL ROQUE DA SILVA - MARCIA REGINA DE SOUZA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010107-76.2022.5.15.0071 AUTOR: ELIAS ROQUE RÉU: FERREIRA BENATTI & PEREIRA DO NASCIMENTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa516a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4151042015263434  em 10/06/2025 : 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Perita MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD CPF 335.320.328-13  o importe de R$2.300,00 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Após, Tendo em vista a comprovação dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais, considero quitados integralmente os débitos destes autos. Sendo assim, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos.     LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA BENATTI & PEREIRA DO NASCIMENTO LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010107-76.2022.5.15.0071 AUTOR: ELIAS ROQUE RÉU: FERREIRA BENATTI & PEREIRA DO NASCIMENTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa516a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4151042015263434  em 10/06/2025 : 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Perita MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD CPF 335.320.328-13  o importe de R$2.300,00 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Após, Tendo em vista a comprovação dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais, considero quitados integralmente os débitos destes autos. Sendo assim, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos.     LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ROQUE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012790-61.2004.8.26.0362 (362.01.2004.012790) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sami Ind e Com de Pec Par Bic Ltda - Vistos. Trata-se de expediente administrativo digital, autuado sob o numero 0002056-16.2025.8.26.0362, acessível ao público pelo e-SAJ, instaurado nos termos do Comunicado CG 22/2023, para destruição de autos de Execuções Fiscais Estaduais extintas há mais de dois anos e Embargos à Execução Fiscal extintos há mais de cinco anos, conforme relação que instruiu a informação inicial. Esta decisão deverá se lançada em lote para que conste em cada um dos processos relacionados. Intimem-se os Procuradores: pelo portal; advogados constituídos: pela publicação; terceiros interessados e público em geral por edital com prazo de trinta (30) dias, para, querendo, solicitarem cópias, às suas expensas, mediante petição, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, contados da intimação, findos os quais este Serviço Anexo das Fazendas deverá providenciar os termos e atos necessários para destruição dos autos aqui relacionados, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009231-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - OSCAR TÁPARO JUNIOR - - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - Andrea Thomann Silva e outros - Vistos. Diante da omissão com relação ao julgamento da lide secundária, acolho os embargos de declaração para acrescentar ao dispositivo da sentença o seguinte trecho: "Com relação às lides secundárias, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em virtude da perda do objeto. Em função do princípio da causalidade, condeno os litisdenunciantes no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 129, parágrafo único do C.P.C., observada eventual gratuidade processual concedida". No mais, persiste a sentença como foi lançada. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), SERGIO ANTONIO FRIOLI (OAB 92924/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), JULIANA MARIA MARTINS (OAB 233349/SP), CASSIA CRISTINA MARTINS FRIOLI (OAB 88148/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), MATHEUS AUGUSTO ZERNERI (OAB 333494/SP), LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007727-37.2024.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.J. - S.F.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. Anote-se que a petição deverá ser protocolada sob o Código 38028 para fins de agilizar a análise e andamento processual. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
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