Regina Akemi Furuichi

Regina Akemi Furuichi

Número da OAB: OAB/SP 178434

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: REGINA AKEMI FURUICHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014776-79.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Inácio Antônio de Jesus Augusto - Vistos. 1- Diante dos esclarecimentos de fls. 313, dispenso a juntada da certidão de casamento atualizada dos falecidos e de Maria de Lourdes, devendo ainda ser apresentado o que segue, em 30 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão negativa de contribuições federais dos falecidos; B- procuração atualizada de Inacio de Jesus, Cesaria e Maria de Lourdes; C- procuração, documento de identidade (RG e CPF) e certidão de nascimento/casamento atualizada de Carlos Manuel, interessado em razão do Espólio de Abel; D- lançamento fiscal (para verificação do valor venal) e a certidão negativa fiscal municipal (obtida junto à Prefeitura) de cada imóvel; E- o cumprimento do disposto no artigo 21, caput e inciso II, do Decreto Estadual 46.655/02, se o caso, devendo ser recolhido o imposto ou obtida a declaração de isenção junto ao Fisco. 2- Com a regularização dos itens acima, e nova manifestação do Partidor e da FESP, os autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014776-79.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Inácio Antônio de Jesus Augusto - Vistos. 1- Diante dos esclarecimentos de fls. 313, dispenso a juntada da certidão de casamento atualizada dos falecidos e de Maria de Lourdes, devendo ainda ser apresentado o que segue, em 30 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão negativa de contribuições federais dos falecidos; B- procuração atualizada de Inacio de Jesus, Cesaria e Maria de Lourdes; C- procuração, documento de identidade (RG e CPF) e certidão de nascimento/casamento atualizada de Carlos Manuel, interessado em razão do Espólio de Abel; D- lançamento fiscal (para verificação do valor venal) e a certidão negativa fiscal municipal (obtida junto à Prefeitura) de cada imóvel; E- o cumprimento do disposto no artigo 21, caput e inciso II, do Decreto Estadual 46.655/02, se o caso, devendo ser recolhido o imposto ou obtida a declaração de isenção junto ao Fisco. 2- Com a regularização dos itens acima, e nova manifestação do Partidor e da FESP, os autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001856-97.2025.8.26.0268 (processo principal 1003784-03.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.N.S. - - I.M.S. - M.G.N.S. - Vistos. Os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte exequente foram deferidas às fls. 35/37 dos autos principais. Na forma do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o devedor para que (i) efetue o pagamento voluntário do débito de R$ 2.296,64, atualizado até a data do pagamento, referente ao período de 10/03/2025 a 10/05/2025, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, com as devidas correções, (ii) prove que o fez ou (iii) justifique a impossibilidade de efetuá-lo, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, sob pena de prisão, além da possibilidade de protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Fica desde já deferido o benefício do artigo 212, § 2º do CPC se, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC, independentemente de ordem judicial, uma vez que a análise da necessidade de citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP)
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