Regina Akemi Furuichi
Regina Akemi Furuichi
Número da OAB:
OAB/SP 178434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Akemi Furuichi possui 81 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
REGINA AKEMI FURUICHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
USUCAPIãO (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001393-92.2024.8.26.0268 (processo principal 1000660-56.2017.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.L.F.S. - - S.Y.F.S. - J.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. A manifestação da parte exequente de fls. 69/70 dá conta de que a parte executada saldou seu débito. Nesse sentido. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC/2015, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorre nesta data, na medida em que a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura do executado, com urgência. Expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública. Vista ao Ministério Público. Após, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/SP), GEANY MARIA ALMEIDA (OAB 488999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002664-25.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EURICO APARECIDO INÁCIO LOURES - Vistos. EURICO APARECIDO INÁCIO LOURES, devidamente qualificada, foi denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado nos artigos 180, caput, do Código Penal (fls. 2/3). A denúncia foi recebida em 15/09/2015 (fls. 122/123). Em razão de dificuldades para a citação pessoal do réu, foi ele foi citado por edital, e, após, o processo e o curso da prescrição foram suspensos, aos 24/01/2020, f. 172. Com o comparecimento espontâneo do réu, o processo retomou seu curso normal, levantada a suspensão do processo e o curso da prescrição aos 14 de julho de 2023, fls. 189. Designada audiência de instrução e julgamento para esta data, foi ela cancelada, ante o entendimento acerca da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Eis o necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor, na hipótese, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, por antecipação, nos termos do artigo 107, IV, c.c. artigo 109, V, ambos do Código Penal. Analisando-se a pretensão punitiva deduzida, por questão de justiça e atendendo às finalidades do processo, é necessário nessa fase processual reconhecer, desde logo, a ocorrência da prescrição. Tal reconhecimento nesse momento processual funda-se no que dispõe o artigo 61, do Código de Processo Penal, que assim estabelece: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. E, em se tratando de prescrição, matéria de ordem pública e que antecede o mérito, pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Cediço que o Estado tem o jus puniendi, mas esse deve ser exercido num determinado prazo. Ao direito de punir corresponde o dever de fazê-lo num tempo razoável e, não o fazendo, ocorre a prescrição que extingue a punibilidade. Convém ressaltar que, em que pese o teor da Súmula 438, do STJ, esse instituto é aceito amplamente pela doutrina, tendo em vista os benefícios processuais gerados ao réu e à própria Justiça. A prescrição virtual ou antecipada dá a possibilidade ao Juiz do processo de conhecimento de reconhecer a extinção da punibilidade com base na pena em concreto que, em tese, seria aplicada ao réu na sentença condenatória. Não se desconhece que parte da jurisprudência se mostra contrária à aplicação da prescrição antecipada. No entanto, comungo do entendimento que é preciso atender ao caráter teleológico do processo e às noções de justiça. Dessa forma, se for possível perceber, com clareza meridiana, que ocorrerá a prescrição, é preciso declará-la sem maiores formalismos. O processo penal, assim como o processo civil, é instrumento para a aplicação da lei ao caso concreto. O processo não é um fim em si mesmo. É que de nenhum efeito a persecução penal, com dispêndio de tempo e desgaste do prestígio da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso concreto, se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse teleológico de agir, a justificar a concessão 'ex officio' de 'habeas corpus' para trancar a ação penal (extinto TACRIM - RT 669/314). No mesmo sentido: Temos que o interesse processual é formado pelos elementos necessidade, adequação e utilidade. No caso em apreço, porém, a falta do elemento utilidade é patente, uma vez que a pretensão do órgão acusatório, em caso de provimento, não alcançará qualquer efeito prático, senão o desprestígio do sistema penal (TJSP, 16ª Câmara de Direito Criminal, Recurso em Sentido Estrito nº 990.09.268446-9, Rel. Souza Nucci, j. 24/08/10) A prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida, em face do caráter finalístico do processo e da utilidade do seu resultado - Estando demonstrado nos autos que as circunstâncias judiciais e legais não justificam a exasperação da pena além do máximo legal, pode ser reconhecida antecipadamente a extinção da punibilidade (TRF da 4ª Região, 2ª Turma, Apelação Criminal nº 1999.04.01.054399-1, Rel. João Pedro Gebran Neto). Portanto, havendo a certeza de que ocorrerá a prescrição e, por isso, a punibilidade estará extinta, não há interesse de agir para a continuidade do processo. No caso presente, o réu foi denunciado pelo crime previsto no artigo 180, caput, ilícito a que se comina pena privativa de liberdade de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa. É certo que ainda não há sentença fixando a pena em concreto. Entretanto, ainda que majorada a pena-base, fatalmente ela não será acima do dobro, de forma a alcançar mais de 2 anos de reclusão. Portanto, ainda que majorda a pena-base, o prazo prescricional não seria maior do que 4 anos, posto que a pena concretizada não alcançaria um patamar maior do que 2 anos, conforme artigo 109, V, do Código Penal, e, dessa feita, já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, pois a denúncia foi recebida em 15/09/2015, não tendo havido, ainda, sentença penal condenatória, mesmo se computado o período em que o processo permaneceu suspenso pelo sursis processual (entre 24 de janeiro de 2020 e 14 de julho de 2023). Resta claro, então, que ao final ter-se-ia que reconhecer a ocorrência do instituto da prescrição, sendo despiciendo que se percorra todo o caminho para se chegar a um resultado inócuo. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição antecipada ou virtual e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EURICO APARECIDO INÁCIO LOURES , qualificado nos autos, da imputação de ter violado o disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005994-49.1997.8.26.0152 (152.01.1997.005994) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Nutrissempre Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Turin Industria e Comercio Ltda - - Jose Gabriel Pesce Junior e outro - Osvaldo Monteiro - Walter Maria Laudisio Junior - - Luz Garcia Neira Laudisio e outros - Cambuci S/A - JOÃO CARLOS MATTAR DE OLIVEIRA - - Benedito Mendes da Silva - - ADENILTON BORBA SCHILEIDER - - Elaine Cristina Lopes - - Luciano Damião Amaro da Silva - - Vania Valquiria Martins de Araújo - - Ricardo da Silva Caetano - - Maria Rita Pereira dos Santos - - REINALDO ALVES DE ARAÚJO e outros - Abra-se vista ao Administrador Judicial. Após, vista ao MP. - ADV: MARLI BARBOSA DA LUZ (OAB 111979/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), CAMILA DE MELLO SANTOS (OAB 210748/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), CAMILA DE MELLO SANTOS (OAB 210748/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP), SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), IVO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 95647/SP), IVO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 95647/SP), CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA (OAB 159293/SP), ROBERTO JURKEVICIUS (OAB 89858/SP), DANIELA COUTINHO DE CASTRO (OAB 151840/SP), OSVALDO MONTEIRO (OAB 75128/SP), AMIR GOMES DOS SANTOS (OAB 59186/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), ANTONIO IVO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 56518/SP), SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP), MOACYR COLLACO (OAB 16888/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), MOACYR COLLACO (OAB 16888/SP), MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-54.2020.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilza de Souza David - - Cibelle Salgado David de Britto - - Maurício David Junior - Ciência à parte interessada quanto a Certidão de Honorários disponível nos autos, podendo ser impressa pelo sistema. Após intimação, o processo será arquivado. - ADV: HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001964-64.2024.4.03.6342 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: JOAO BEATILO DE MORAIS Advogado do(a) RECORRENTE: REGINA AKEMI FURUICHI - SP178434-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004269-32.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: RISONETE AGUIAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA AKEMI FURUICHI - SP178434 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Osasco/SP, data e assinatura eletrônicas. GABRIELA DINIZ RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002731-21.2023.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S.O.P. - M.I.P.S.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal; a) declarar que os divorciandos voltarão a usar seus respectivos nomes de solteiro, conforme fundamentação supra; b) conceder à genitora a guarda da filha menor, fixando o regime de visitas na forma da fundamentação; c) condenar o genitor a pagar à filha menor - pensão alimentícia mensal, em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, no valor equivalente a 50% do salário mínimo que deverá ser depositado em conta bancária em nome da representante legal do(s) alimentado(s) todo o dia 10 de cada mês, ou pago mediante recibo. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia em 33% sobre os seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), incidindo sobre férias, horas-extras, adicionais, 13o salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia, valor que deverá ser diretamente descontado da fonte pagadora e depositada em conta corrente de titularidade da genitora do(s) menor(es). Ausente a sucumbência, já que não houve resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do advogado nomeado. Expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP)