Augusto Barbosa De Mello Souza

Augusto Barbosa De Mello Souza

Número da OAB: OAB/SP 178461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Barbosa De Mello Souza possui 84 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJCE, TJMG, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJCE, TJMG, TRT6, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011543-20.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1021833-92.2016.8.26.0100) (processo principal 1021833-92.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Augusto Barbosa de Mello Souza - Vistos. 1. Citem-se nos termos do item "3" da decisão em sigilo. Intime-se. - ADV: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002450-29.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1006973-14.2016.8.26.0609) (processo principal 1006973-14.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - N.S. - C.B.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento das determinações de fl. 199. Em caso de inércia, que deverá ser devidamente certificada pela serventia, intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta, para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000517-63.2025.8.26.0152 (processo principal 1011628-32.2022.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Camila dos Santos Munuera Bispo - Manifeste-se a autora em 15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. - ADV: THIAGO IZIDIO CRECENCIO (OAB 382915/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0173909-05.2008.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Vera Lúcia Moreira (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 22 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Augusto Barbosa de Mello Souza (OAB: 178461/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005826-06.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Domenico Fagioli - - Teresa Sanfelice Fagioli - - Sandra Maria Fagioli de Souza - - Carla Fagioli Monteiro Januário - Banco do Brasil S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250722145704037518 Valor Expedido: R$ 32.682,45 (nominal R$ 32.682,45 - decisão fls. 431 - depósito fls. 225 - dados fls. 429) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), DANIELE APARECIDO ALVES PAES (OAB 176671/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006253-91.2014.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR INTERESSADO: ADVANCE - INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LEINER SALMASO SALINAS - SP185499-A INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006253-91.2014.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR INTERESSADO: ADVANCE - INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LEINER SALMASO SALINAS - SP185499-A INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – LEI 5.010/66 - LEI 13.043/2014 – RESSALVA - EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – COMPROVAÇÃO DE PLANO – DECADÊNCIA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ART. 173, I, CTN – ART. 174, CTN – OBSERVÂNCIA – PARCELAMENTO – ADESÃO – NULIDADES DA CDA – INEXISTÊNCIA – LITISPENDÊNCIA – DUPLICIDADE – QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA EXCEÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. A execução fiscal foi distribuída em 2007, ao Juízo de Direito da Comarca de Várzea Paulista/SP, a quem cumpria, por competência delegada, exercida em decorrência do disposto no art. 15, I, Lei 5010/66, processar o feito. 2.Em 2014, sobreveio a Lei n. 13.043/2014, cujo art. 114 expressamente revogou a regra citada da Lei nº 5.010/66. A mencionada norma, entretanto, fez a seguinte ressalva no art. 75: “a revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei”. 3.O Juízo recorrido é competente para o processamento da execução fiscal subjacente, ainda que criada a Subseção Judiciária de Jundiaí, abarcando o Município de Várzea Paulista, pelo Provimento CJFTRF3 395/2013. 4.A exceção de pré-executividade , admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, tais como a ausência das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo, desde que comprovadas de plano , mediante prova pré-constituída. 5. A nulidade formal e material da certidão de dívida ativa é matéria que o juiz pode conhecer de plano, sem necessidade de garantia da execução ou interposição dos embargos, sendo à exceção de pré-executividade via apropriada para tanto. Nesse sentido a Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." 6. Quando se trata de execução fiscal de tributo sujeito à lançamento por homologação , cuja constituição do crédito se dá com a entrega da DCTF, declarado e débito e não pago, não há que se falar em decadência , haja vista que a declaração apresentada pelo contribuinte constitui o crédito. Inexistindo o pagamento e a declaração do crédito, impõe-se a aplicação do disposto no art. 173, I, CTN. 7.Inocorreu a decadência, posto que os créditos foram constituídos, mediante termo de confissão espontânea ou auto de infração, dentro do prazo previsto no art. 173, I, CTN. 8.Constituídos os créditos, seja pela declaração do contribuinte, seja pelo lançamento de ofício, o despacho citatório ocorreu dentro do prazo previsto no art. 174, CTN, retroagindo à data da propositura da execução fiscal (2007), nos termos do REsp 1.120.295/SP (Tema 383), julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73. 9.Em relação às CDAs, cujo interregno entre a constituição do crédito e propositura da execução fiscal superam cinco anos, quais sejam, CDA 80 7 02 6019290-76, 80 6 06 0888837-75 e 80 7 06 018354-11, verifica-se que houve adesão ao parcelamento. 10.A teor do disposto no art. 174, parágrafo único, IV, Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. O parcelamento constitui um ato inequívoco do devedor, que reconhece o débito. Uma vez interrompido, o prazo prescricional se reinicia com a exclusão do parcelamento. 11.Inocorreu a prescrição, nos termos do art. 174, CTN, posto que não decorrido prazo superior a cinco anos entre a constituição do crédito (2000 – mais antiga) e a adesão ao parcelamento (2003) e, tampouco entre sua exclusão (2006) e a propositura da execução fiscal (ou mesmo do despacho citatório – 2007). 12.As Certidões de Dívida Ativa foram regularmente inscritas, apresentando todos os requisitos obrigatórios previstos nos artigos 2º, § 5º, da Lei n.º 6.830/80 e 202 do Código Tributário Nacional e goza de presunção de liquidez e certeza, somente ilidida por prova inequívoca a cargo da embargante, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da LEF, não produzida na espécie, não sendo hipótese, portanto, daquela prevista no art. 203, CTN. 13.Os argumentos de litispendência e da duplicidade de cobrança não foram apresentados em sede de exceção de pré-executividade, de modo que não foram objeto de apreciação pelo MM Juízo a quo. Cediço que a esta Corte é defeso o conhecimento de questões não decididas pelo juízo singular. 14. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido, na parte conhecida. Alega a embargante ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. a existência de obscuridade no acórdão recorrido, na medida em que apenas reiterou a notícia de transação, já anteriormente informada. Defende que necessária a apreciação do pedido de desistência e renúncia, condições para a adesão ao acordo. Requer o acolhimento dos declaratórios, com efeitos infringentes. A embargada UNIÃO FEDERAL alega se tratar de mero inconformismo da recorrente e pugna pela rejeição dos aclaratórios. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006253-91.2014.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR INTERESSADO: ADVANCE - INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LEINER SALMASO SALINAS - SP185499-A INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Os embargos de declaração são recurso ordinário de devolução vinculada que têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional obscura, contraditória, omissa ou, a partir do Código de Processo Civil de 2015, eivada de erro material, nos termos do art. 1022 do aludido códex processual. Os embargos de declaração não se prestam, portanto, a nova valoração jurídica do conteúdo probatório e dos fatos envolvidos no processo. Também não servem para rediscutir a causa ou para corrigir inconformismo das partes baseado em alegação de injustiça. A prestação jurisdicional é obscura quando sua fundamentação é confusa ou incompreensível. O agravo de instrumento foi interposto pela ora embargante em face de decisão (fls. 740/746 e 791/792 – Id 89909710) que rejeitou a exceção de pré-executividade, em sede de execução fiscal proposta perante o Juízo Estadual. Em 19/02/2021, a agravante peticionou (Id 152766712) , afirmando que “os valores exigidos na execução fiscal n° 0001827-80.2007.826.0655, consubstanciados nas CDAs nºs 80 2 06034154- 56, 80 2 06035248-24, 80 6 06052936-91, 80 6 06052937-72, 80 6 06088833-41, 80 6 06088834-22, 80 6 06088837-75, 80 7 06018354- 11, 80 7 06018358-45, 80 7 06019289-32, 80 7 06019290-76, que deram origem ao presente feito, foram objeto de transação extraordinária, nos termos da Lei nº 13.988/2020, Portaria PGFN nº 9.924/2020 e Portaria PGFN nº 14.402/2020” e pediu: i) a homologação da desistência e da renúncia às alegações de direito em que se funda o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 3º, IV da Lei n. 13.988/20201; e, consequentemente; (ii) a extinção do presente recurso, com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC/15, nos moldes do art. 5º da Portaria PGFN n. 9.924/20203 e do art. 13 da Portaria PGFN nº 14.402/2020. Contudo, o agravo foi incluído em pauta e julgado em 20/04/2021, produzindo o acórdão impugnado, que não conheceu de parte do agravo de instrumento e negou provimento à parte conhecida. Destarte, ainda que a decisão embargada não seja obscura, pois não é confusa ou incompreensível, é certo que não houve apreciação do pedido deduzido pela parte nos autos, qual seja de renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso e a consequente desistência do agravo. Nestes termos, é de rigor o acolhimento dos declaratórios, com efeitos modificativos, para reformar o acórdão embargado e homologar a desistência e renúncia requeridas. Registre-se que há procuração com poderes específicos, nos termos do art. 105, CPC (Id 89909710, fl. 69). Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para homologar a desistência do agravo de instrumento e renúncia sobre o qual se funda o recurso. É o voto. Autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0006253-91.2014.4.03.0000 Requerente: ADVANCE - INDUSTRIA TEXTIL LTDA Requerido: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Ementa: Direito tributário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Agravo de instrumento. DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA AO DIREITO. PEDIDOS NÃO APRECIADOS. HOMOLOGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu de parte do agravo de instrumento e negou provimento à parte conhecida. II. Questão em discussão 2.Discute-se a existência de vícios (obscuridade) no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são recurso ordinário de devolução vinculada que têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional obscura, contraditória, omissa ou, a partir do Código de Processo Civil de 2015, eivada de erro material, nos termos do art. 1022 do aludido códex processual. 4.Os embargos de declaração não se prestam, portanto, a nova valoração jurídica do conteúdo probatório e dos fatos envolvidos no processo. Também não servem para rediscutir a causa ou para corrigir inconformismo das partes baseado em alegação de injustiça. 5.Ainda que a decisão embargada não seja obscura, pois não é confusa ou incompreensível, é certo que não houve apreciação do pedido deduzido pela parte nos autos, qual seja de renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso e a consequente desistência do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, para homologar a desistência do agravo e a renúncia sobre qual se funda o recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. NERY JÚNIOR Desembargador Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023633-68.2022.8.26.0002 (processo principal 1026784-93.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Antonio do Val - Fábio Alves de Oliveira - - Marta Viviane Costa Menezes e outro - Vanessa Augusta Barbosa - Fls. 468: Ciência a parte executada. - ADV: AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
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