Ronaldo Le Monache Brandao

Ronaldo Le Monache Brandao

Número da OAB: OAB/SP 178503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Le Monache Brandao possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: RONALDO LE MONACHE BRANDAO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012661-42.2022.8.26.0001 (processo principal 1034099-44.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Camilo Linhares - Cristina Yasmine Lima Antunes Maciel - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), RONALDO LE MONACHE BRANDÃO (OAB 178503/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027293-56.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Luciana Jacintho - Vistos. As partes celebraram o acordo judicial de fls. 225/227, para pagamento do débito perseguido, em 30 parcelas mensais, com término em 10/12/2027. Isto posto, HOMOLOGO o Acordo de fls. 225/227 para que produza seus efeitos legais. A responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas judicias, bem como, dos honorários advocatícios, foi pactuada pelas partes no acordo ora homologado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, sendo de responsabilidade da exequente a comunicação a este Juízo em relação a quitação do pacto, após até 30 dias do término (10/12/2027). Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), RONALDO LE MONACHE BRANDÃO (OAB 178503/SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Há uma série de providências que devem ser tomadas para o regular prosseguimento do feito. Antes, porém, de adoção de decisões a respeito, outras sem conteúdo decisório mas de mera organização hão de ser efetivadas. Há inúmeras petições de habilitações/requerimentos de pagamentos ou assemelhados juntadas a estes autos. Tais requerimentos devem vir por via adequada, como já salientado diversas vezes no processo. Ao Cartório para DESENTRANHAR TODA e qualquer petição que se amolde ao acima indicado. Outrossim, foi providenciada juntada de relatório do processo por ocasião da assunção da titularidade deste Juízo pela subscritora do presente, o qual veio no ID 21790. Ao apreciá-lo, constatei erro material que indica o não conhecimento de recurso especial interposto por FP2 contra decisão, confirmada pela instância superior, que extendeu os efeitos da falência de PORCÃO a outras empresas, dentre as quais se insere a BRAZAL. Constatei, porém, que o recurso especial mencionado, voltado contra acórdão proferido no AI 0076189-48-2022-8-19-0000, foi admitido pela e. 3ª Vice Presidência do TJRJ. Não foi, contudo, atribuído efeito suspensivo ao mesmo. Impõe-se, portanto, retificar tal relatório, com esta informação e, ainda, a solução dada ao REsp. Veja-se que a extensão dos efeitos da falência a todas e tantas outras empresas é questão nodal ao prosseguimento deste feito. Na oportunidade, então, impõe-se a ratificação (ou rerratificação), pela AJ, de todas as outras informações contidas no relatório apresentado. Também imprescindível que a AJ especifique todo e qualquer incidente relacionado ou ação conexa a este processo, Deve este rol (o qual abrangerá incidentes sigilosos eventualmente existentes) vir em anexo. Outrossim, decerto cuida-se do processo falimentar em curso perante este Juízo com maior número de contratações avulsas que gravitam em torno da falência. São nada mais, nada menos, do que 09 (NOVE) contratos avulsos, indicados no aludido relatório. Deverá a AJ, portanto, indicar precisamente os indexes em que constam os contratos subjacentes e decisões homologatórias dos mesmos (com eventuais recursos interpostos), indicar os serviços prestados até o presente momento, quantificando os mesmos à luz dos contratos firmados. Prazo de cinco dias. Exaurido o prazo, voltem.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Index 22.390: Prestei informações em separado, consoante documento assinado eletronicamente que ora se anexa. /r/r/n/nNo mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do interessado, conforme ordinatório de fls. 22385.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Francisca Lettiere (OAB 145921/SP), Ronaldo Le Monache Brandão (OAB 178503/SP) Processo 0014595-35.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Camilo Linhares - Exectda: Cristina Yasmine Lima Antunes Maciel - 1- Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0012661-42.2022.8.26.0001 em trâmite perante esta 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, nos termos do artigo 860 do CPC. A penhora deverá recair sobre eventual crédito da executada Cristina Yasmine Lima Antunes Maciel, até o montante do débito (R$ 122.489,02 - março de 2025).ANOTE-SE. 2- DEFIRO a penhora do veículo M.BENZ/L 608 D, placa BXG4F67, Chassi 30830212567821, de propriedade da executada, ficando esta nomeada como depositária, dispensadas outras formalidades. Registre-se a anotação da penhora, via RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Não havendo impugnação, certifique-se e, havendo requerimento, expeça-se o mandado de apreensão e remoção do bem. Cumprida a ordem, o exequente figurará como depositário. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, comprovando a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; apresentando pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; e informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, devendo a credora ser imediatamente intimada acerca da penhora, bem como para informar a situação do contrato. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.