Jorlando Oliveira Silva
Jorlando Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 178598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorlando Oliveira Silva possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
JORLANDO OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0000877-19.2016.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0473-17 RÉU: MARIA APARECIDA MAROTTA RODRIGUES CPF: 248.096.086-20 e outros DECISÃO Ao ID 10403794168, o executado alegou a expedição equivocada do mandado de penhora, uma vez que recaiu sobre a integralidade dos imóveis, e requereu a realização de nova avaliação dos bens. Em análise aos autos, ao ID 2954776426, consta auto de penhora e depósito de dois veículos e dois terrenos rurais, cuja avaliação é datada de 11 de abril de 2016 (ID 2954776426, p. 4). Posteriormente, foi desconstituída a penhora dos imóveis, substituindo-se pela penhora dos direitos de aquisição decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A última planilha atualizada juntada ao feito indica o débito de R$546.520,17, conforme ID 10319595209. À vista disso, a expedição do mandado de ID 9814494002 recaiu erroneamente sobre a totalidade dos bens imóveis. Proceda-se ao cancelamento da penhora lançada, expedindo-se novo mandado de penhora da cota parte já paga pelo executado dos referidos imóveis. Quanto ao requerimento de realização de nova avaliação dos bens a fim de apurar eventual excesso de execução, tem-se que estão penhorados dois automóveis que somam R$180.000,00; e o direito de aquisição decorrente da alienação fiduciária, em valor ilíquido, mas presumivelmente inferior ao valor dos bens. Considerando que o débito atualizado alcança a monta de meio milhão de reais, desnecessária a realização de nova avaliação dos bens. Cumprida a diligência de nova expedição de mandado, intime-se o executado da penhora. Após, ao exequente, a fim de que confira andamento ao processo. Havendo requerimento a ser analisado, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Lobo Pereira de Freitas Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003357-11.2025.8.26.0002 (processo principal 0024020-83.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cooperativa de Consumo dos Moradores da Região dos Inconfidentes Ltda - Interplayers Soluções Integradas S/A - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA (OAB 80594/MG), JULIANO DE MELO MAGALHÃES (OAB 85006/MG), SAMUEL PAIVA COTA (OAB 178598/MG), FERNANDO NIMER TERRABUIO (OAB 350318/SP), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010477-72.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S. - Diante da diligência de citação/intimação negativa à fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando novo endereço ou recolhendo as custas para tentativa de localização de novos endereços (Petrus, ComgasJud e Serasajud - 5UFESPs por réu). Anote-se que, caso o AR tenha sido assinado por terceira pessoa, deverão ser recolhidas custas do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias." - ADV: JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184190-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. E. B. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. B. dos S. - Verifica-se nos autos de origem que a decisão agravada (fls. 381) manteve a decisão anterior de fls. 370, que foi publicada no D.J.E. em 12/05/2025. Em vez de recorrer da decisão de fls. 370, a exequente pediu a sua reconsideração, insistindo na penhora da cota parte do imóvel e ocorrência de fraude à execução (fls. 373/376). No caso, como se sabe, pedido de reconsideração da decisão não é recurso, não suspende nem interrompe o prazo recursal. Sendo assim, a questão está preclusa, sendo inviável a sua discussão neste agravo de instrumento manifestamente intempestivo, protocolado em 16/06/2025, posto que o início do prazo recursal ocorreu após a publicação da decisão de fls. 370, em 12/05/2025. Veja-se a jurisprudência desta C. Câmara: AGRAVO INTERNO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão do relator que reconheceu a preclusão da questão decidida em primeiro grau quando do primeiro pedido de penhora Pedido de reconsideração que não reabre o prazo recursal Apresentação de novo pedido com modificação de nomenclatura (penhora de quinhão hereditário e não mais penhora no rosto dos autos) que não afasta a preclusão Decisão da relatoria pelo não conhecimento do agravo que deve ser mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo Regimental Cível 2297889-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Agravo de instrumento Ação de obrigação de fazer - Agravo pretende modificar a decisão na qual o juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada Agravo intempestivo Reiteração de pedido não recorrido Reiteração que se entende como pedido de reconsideração, não suspendendo o prazo - Aplicação do art. 932 III do CPC - Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2056982-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Jairo Vieira Nascimento (OAB: 370386/SP) - Jorlando Oliveira Silva (OAB: 178598/SP) - Luana Bastos de Andrade (OAB: 323920/SP) - Wilian Oliveira Rocha (OAB: 319161/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184190-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. E. B. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. B. dos S. - Verifica-se nos autos de origem que a decisão agravada (fls. 381) manteve a decisão anterior de fls. 370, que foi publicada no D.J.E. em 12/05/2025. Em vez de recorrer da decisão de fls. 370, a exequente pediu a sua reconsideração, insistindo na penhora da cota parte do imóvel e ocorrência de fraude à execução (fls. 373/376). No caso, como se sabe, pedido de reconsideração da decisão não é recurso, não suspende nem interrompe o prazo recursal. Sendo assim, a questão está preclusa, sendo inviável a sua discussão neste agravo de instrumento manifestamente intempestivo, protocolado em 16/06/2025, posto que o início do prazo recursal ocorreu após a publicação da decisão de fls. 370, em 12/05/2025. Veja-se a jurisprudência desta C. Câmara: AGRAVO INTERNO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão do relator que reconheceu a preclusão da questão decidida em primeiro grau quando do primeiro pedido de penhora Pedido de reconsideração que não reabre o prazo recursal Apresentação de novo pedido com modificação de nomenclatura (penhora de quinhão hereditário e não mais penhora no rosto dos autos) que não afasta a preclusão Decisão da relatoria pelo não conhecimento do agravo que deve ser mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo Regimental Cível 2297889-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Agravo de instrumento Ação de obrigação de fazer - Agravo pretende modificar a decisão na qual o juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada Agravo intempestivo Reiteração de pedido não recorrido Reiteração que se entende como pedido de reconsideração, não suspendendo o prazo - Aplicação do art. 932 III do CPC - Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2056982-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Jairo Vieira Nascimento (OAB: 370386/SP) - Jorlando Oliveira Silva (OAB: 178598/SP) - Luana Bastos de Andrade (OAB: 323920/SP) - Wilian Oliveira Rocha (OAB: 319161/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000961-51.2024.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA AUXILIADORA BARBOSA PINTO CPF: 536.515.026-00 HOTEL POUSADA DO ARCANJO TURISMO LTDA CPF: 02.290.162/0001-37 e outros INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a manifestarem-se conforme despacho retro. KASSIOS DAVILON SOARES CORDEIRO Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024928-78.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.A.F. - - S.Y.O.F. - Para emissão do termo e certidão de curador definitivo, junte, o interessado a inscrição perante o Cartório de Registro Civil. Na ausência de manifestação, os autos aguardarão em arquivo. Nada Mais. - ADV: JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP), JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP)
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