Jose Carlos Francisco

Jose Carlos Francisco

Número da OAB: OAB/SP 178601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Francisco possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TJMA, TJSP
Nome: JOSE CARLOS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Francisco (OAB 178601/SP), Thais Cabrini dos Santos (OAB 260813/SP) Processo 1000732-72.2025.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: J. da S. F. - Reqdo: N. A. de A. - Vistos. 1-O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas e estão bem representadas. Assim, declaro o feito saneado. 2-Dos fatos controvertidos: a composição do acervo patrimonial angariado pelas partes na constância da união estável e a forma de sua partilha; a melhor forma de exercício da guarda dos filhos M. F. de A. e D. L. F. de A., o estabelecimento de regime de convivência e o valor da pensão alimentícia devida em favor dos infantes. 3-Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova, que observará o artigo 373 do Código de ProcessoCivil. À autora e ao reconvinte, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu e à reconvinda, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito da autora ou reconvinte. 4-Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental e, neste momento, atendendo ao requerimento formulado pela parte ré/reconvinte às fls. 120/122, defiro a produção de prova testemunhal, consistente na inquirição de testemunhas, bem como o depoimento pessoal da autora/reconvinda, que deverá ser intimada nos termos do artigo 385, §1º do CPC. Indefiro a tomada do depoimento pessoal do requerido/reconvinte, pois não houve requerimento da autora/reconvinda nesse sentido. 5-Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 15h00min, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone (neste último caso há necessidade de instalação do aplicativo, que é gratuito). 6-O ingresso de todos os participantes na videoconferência será realizado através do seguinte link de acesso: https://bit.ly/4jZdg4E 7-Sem prejuízo da informação constante do item supra, encaminhe-se mensagem contendo link de acesso à reunião virtual aos endereços eletrônicos das partes e de seus advogados que eventualmente já constem dos autos. 8-Em consonância com o artigo 357, §4º do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho - artigo 450 do CPC), sob pena de preclusão, facultada a ratificação de rol anteriormente apresentado. 9-As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, §6º do CPC). 10-As partes serão intimadas da realização da audiência por seus procuradores, que ficam incumbidos de compartilhar aos seus representados o link de acesso à videoconferência. 11-Cabe aos advogados das partes promover também a informação ou intimação de cada testemunha por si arrolada, observando-se as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC, inclusive com relação a eventuais testemunhas residentes em outras comarcas, que serão ouvidas na audiência virtual com fundamento no artigo 453, §1º do CPC. 12-Ficam as partes cientificadas de que eventual substituição de testemunha deverá ocorrer no ato da audiência e de acordo com o disposto no artigo 451 do CPC, sob pena de preclusão ou desistência da referida prova. 13-Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a requerente/reconvinda para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, §1º do Código de Processo Civil, advertindo-a que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra si alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. 14-Ficam autorizadas intimações por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio idôneo que permita a comprovação da realização do ato. 15-Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 16-Consigna-se que, na audiência acima designada, será tentada a conciliação. Intime-se.
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