Juliana Albernaz Simões
Juliana Albernaz Simões
Número da OAB:
OAB/SP 178604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Albernaz Simões possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JULIANA ALBERNAZ SIMÕES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017011-50.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ad Moreira Calçados Me e outro - Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do resultado negativo da tentativa de bloqueio Sisbajud, conforme protocolo nos autos, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: JULIANA ALBERNAZ SIMÕES (OAB 178604/SP), ARTUR BENEDITO DE FARIA (OAB 218692/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049768-61.2010.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anadir Correa - Vistos. Ciência à parte interessada acerca da digitalização dos autos. Fls. 110: primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento do valor complementar da taxa de desarquivamento (o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 44,87), através da Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 206-2, no prazo de 15 dias. No mais, deve ser regularizada a representação processual de todos os herdeiros e interessados. Outrossim, deve ser apresentada a nota devolutiva cartorária e a certidão de óbito do(s) herdeiro(s) falecido(s). Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: JULIANA ALBERNAZ SIMÕES (OAB 178604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000002-92.2025.8.26.0610 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cleusa Gullo Lucheta - Santa Casa de Misericordia e Asilo dos Pobres de Batatais - Santa Casa Saúde - Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para indicação de provas pela parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIANA SILVA DO NASCIMENTO MELUCCI (OAB 118400/SP), MARIO LUIS MANTOVANI JUNIOR (OAB 178604/MG), DANILA RODRIGUES ARDEVINO (OAB 179505/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de fase de cumprimento de sentença na qual os executados pugnam pela extinção do feito, alegando a satisfação integral da obrigação após o depósito de fls. 540. A exequente, por sua vez, embora tenha concordado com o levantamento do valor, ressalvou expressamente a pendência dos honorários de sucumbência. É o brevíssimo relatório. Decido. O título que rege a execução é o Acórdão de fls. 516/529, que determinou a restituição na forma simples da taxa de obra e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação. A alegação dos executados de ocorreu quitação tácita não se sustenta, pois a exequente contestou a ausência de pagamento dos honorários no mesmo ato em que anuiu com o levantamento do depósito principal. Contudo, a execução não pode prosseguir sem a devida clareza sobre o valor devido. A exequente calcula os honorários sobre o valor total depositado, e não sobre o valor da condenação , como manda o título judicial. Por outro lado, os executados alegam quitação, mas não apresentam cálculo que demonstre como o depósito efetuado satisfaz integralmente a obrigação nos termos do Acórdão. É dever da parte exequente instruir a execução com um demonstrativo claro do débito, conforme o art. 524 do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento. A planilha deverá seguir estritamente os termos do Acórdão (fls. 516/529), detalhando o valor da condenação (restituição simples da taxa de obra); o cálculo dos honorários de 10% sobre este valor; e o abatimento do montante já depositado (R$ 21.340,00), apontando o saldo remanescente, se houver. Com a manifestação da exequente INTIMEM-SE os executados para manifestação. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004486-58.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudia Helena Julião - Atlas Veículos e Peças Ltda - Diante do trânsito em julgado certificado às fls. 163, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), MARIO LUIS MANTOVANI JUNIOR (OAB 178604/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1034136-84.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro de São José dos Campos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034136-84.2024.8.26.0577; Bancários; Apelante: Margarida Maria Lopes dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Débora Rodrigues Puccinelli Nascimento (OAB: 190912/SP); Advogada: Juliana Albernaz Simões (OAB: 178604/SP); Apelante: João Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Débora Rodrigues Puccinelli Nascimento (OAB: 190912/SP); Advogada: Juliana Albernaz Simões (OAB: 178604/SP); Apelado: Banco Inter S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019776-13.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anadir Corrêa dos Santos - Vistos. Inicialmente, observo necessária a vinda da certidão de óbito do falecido para análise do pedido de abertura do inventário. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual para: 1) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo; 2) Recategorização dos documentos que possuem etiqueta específica (p. ex.: procuração, justiça gratuita ou recolhimentos efetuados - guia de custas, custas postais, custas de mandato, guia de diligência, certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, acordo pré-nupcial, documento de Registro Geral RG, cadastro CPF, certidão de matrícula do imóvel, valor venal do imóvel, contrato social e atos constitutivos, contrato, documentos pessoais), devendo as etiquetas genéricas (Documento 1, Documento 2, Documento 3, etc), serem utilizadas apenas na falta de etiquetas específicas, já que a não utilização da adequada categoria/etiqueta além de tornar sem proveito a ferramenta do sistema, ainda dificulta o manuseio do processo digital. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Atente-se a parte requerente a: (a) NÃO RECARREGAR os documentos, mas CORRIGIR-LHES a categoria; (b) ao concluir o procedimento, CONFIRMÁ-LO (através do botão respectivo), para que o sistema gere automaticamente nos autos a declaração de cumprimento da ordem, prescindindo da vinda da declaração pelo advogado. Para a providência, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/15). Intime-se. - ADV: JULIANA ALBERNAZ SIMÕES (OAB 178604/SP)
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