Ana Lucia Trentini Baptista

Ana Lucia Trentini Baptista

Número da OAB: OAB/SP 178676

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF1, TJRN, TJMG
Nome: ANA LUCIA TRENTINI BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Clickbank Instituição de Pagamentos) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Banco Santander) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Realize Crédito Financiamento e Investimento) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Lecca Crédito Financiamento e Investimento) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Banco do Brasil) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Banco Inter) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida (Banco Pan) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028110-98.2024.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Vanessa de Oliveira Brito - Banco do Brasil S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Santander Brasil Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO PAN S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S/A - É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. Jundiaí, 26 de junho de 2025. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANA LÚCIA TRENTINI BAPTISTA (OAB 178676/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA EDUARDA SADE (OAB 112062/PR), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008054-49.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Silvia Rodrigues Sholl - BANCO PAN S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - - PKL One Participações S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com exame do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.500,00, a serem rateados igualmente a cada um dos réus. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.I. e ao arquivo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), GREGORY PIMENTEL (OAB 502705/SP), ANA LÚCIA TRENTINI BAPTISTA (OAB 178676/SP), ALICE DE CASSIA MACHADO SCHIBELBEIN (OAB 21809/SC), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), KAREN JADY MONTEIRO POMBAL ROMANO (OAB 381000/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
  10. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0872907-03.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor: Haroldo Pereira de Moraes Réu: BMS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros (10) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora (ID nº 155619569). Natal, 25 de junho de 2025. TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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