Denise Cristina De Souza

Denise Cristina De Souza

Número da OAB: OAB/SP 178767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Cristina De Souza possui 185 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: DENISE CRISTINA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) MONITóRIA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2225863-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: D. A. J. - Agravada: M. R. M. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: J. R. M. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2225863-66.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: D. A. J. Agravada: M. R. M. A. (menor representada) Comarca de São José dos Campos Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença ajuizado por M. R. M. A. (menor representada) em face de D. A. J., dentre outras providências, manteve a penhora de valores vinculados ao FGTS em nome do agravante (fls. 49/50). Busca o agravante a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão, sob o argumento de se impor, no caso, a revisão da obrigação alimentar, pois desproporcional à sua capacidade contributiva. Volta-se contra a constrição de seu FGTS, vez que impenhorável, destacando a necessidade de preservação do mínimo existencial, sobretudo por se destinar a verba à manutenção de sua subsistência em momento de vulnerabilidade financeira. Pretende a suspensão do levantamento do montante e do processo executivo, até a reavaliação do encargo alimentar. Subsidiariamente, pretende seja mantida a penhora apenas sobre 30% dos valores e a reforma da decisão interlocutória que determinou a majoração dos alimentos. É o relatório. I. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Isto porque, a princípio, possível a penhora dos vencimentos do agravante, nos termos do art. 833, §2º, do Código de Processo Civil, admitindo-se, ainda, a penhora de saldo de FGTS, por se estar diante débito de caráter alimentar. Noutra via, eventual redução da obrigação alimentar deve ser discutida em via própria, descabida a análise de sua proporcionalidade em sede de execução. Outrossim, a decisão agravada não contém ordem de majoração dos alimentos, razão pela qual o pleito de reforma carece de fundamento e não deve ser conhecido. Assim, não concedo o efeito suspensivo. II. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. III. Dê-sevista dos autosa douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. IV. Dispensada a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão Int. São Paulo, 24 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo de Campos (OAB: 178767/RJ) - Jairo de Campos (OAB: 378710/SP) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Caroline Adelina da Silva (OAB: 408583/SP) - Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB: 437723/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502882-02.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.H.C.L.S. - Face aos documentos retrojuntados, digam as partes em parecer final, no prazo de 15 dias. Após, ao MP, conforme determinado na decisão saneadora. - ADV: DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017749-43.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Desenvolvimento Educacional Inovando o Aprenziado - IDEA - Espólio de Simone Aparecida Guimarães - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 344 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 239419/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020548-73.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Wr Locação de Container e Remoção Industrial Ltda - Certifico e dou fé que, em consulta a situação da guia DARE nas despesas processuais vinculadas a este processo, não verifiquei a guia retro cadastrada, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021. Intimar a parte interessada para comprovar a vinculação do NÚMERO da guia DARE deste processo por meio de novo peticionamento (intermediário) com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012491-13.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Desenvolvimento Educacional Inovaldo o Aprendizado - IDEIA - Vistos. Fls. 162: Revendo a hipótese dos autos e em atenção ao princípio da efetividade da execução, reconsidero a decisão de fls. 158/159, para deferir a constrição de bens da parte executada, com natureza de arresto. Assim, tornem à parte exequente, para que, no prazo de 05 dias, apresente a planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para determinação. Int. - ADV: DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017809-18.2023.8.26.0577 (processo principal 1029422-52.2022.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Grupo W R Locações e Transportes - Fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço da parte contrária, tendo em vista a sua não localização, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004814-36.2024.8.26.0577 (processo principal 1007032-35.2015.8.26.0577) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Desenvolvimento Educacional Inovaldo o Aprendizado - IDEIA - Maria Lucia de Oliveira Alves - Vistos. 1 - A medida acautelatória de indisponibilidade visa resguardar patrimônio suficiente para a execução. É medida atípica e excepcional no contexto do processo cível, que só deve ser conferida no caso de comprovação de situação de perigo caracterizada pelo receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens. A questão deve ser vista em especial dentro de um contexto de combate à criminalidade (esfera penal) ou de atos de improbidade administrativa (ação civil pública). Utilizar a medida excepcional como ferramenta de mera execução de natureza cível parece representar verdadeiro desvirtuamento do sistema. Nesse sentido: "Processual. Prestação de serviços. Demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Pretensão do exequente de lançamento do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Nacional de Justiça, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014. Descabimento. Instrumento destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Inexistência de decisão em tal sentido no caso dos autos. Ausência ademais de justificativa para decreto de indisponibilidade de bens no âmbito de singela execução singular. Plataforma que não se presta a mero instrumento para a pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral. Decisão denegatória confirmada, por fundamento diverso. Agravo de instrumento do exequente desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018). Exemplificativamente, na dimensão da ação de improbidade administrativa, o artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 estatuem que quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado e que a indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. Neste contexto, considerando o escopo da norma, eventualmente aplicável a processos cíveis de execução individual, é desde logo desproporcional a indisponibilidade de todo e qualquer patrimônio sem qualquer distinção ou não limitado ao valor da execução. A medida assecuratória deve guardar alguma pertinência com o valor presente da execução e não ser totalitário ou sem critério algum ante o valor relativo executado. Merece destaque que o caso dos autos aproxima-se mais à circunstância de ausência de bens penhoráveis, na qual a parte deve buscar pesquisa e a localização do patrimônio da parte executada e, com isso, viabilizar a cognição não sobre indisponibilidade total de bens, mas sobre a proporcionalidade da afetação, o que não se verifica concretamente ao menos nessa altura do processo. De outro lado, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nasceu da necessidade de conferir efetividade com a divulgação das ordens judiciais aos Cartórios de Imóveis, nos casos de Ação Civil Pública e Ações de Improbidade Administrativa, para proporcionar segurança aos negócios envolvendo em especial imóveis e outros bens, acautelando contratantes de boa-fé e evitando fraude e a dilapidação de patrimônio (Provimento CNJ 39/2014). Veja-se que há portanto específica exigência de comprovada situação de perigo, com evidência mínima de justificável receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens, circunstâncias não comprovadas de forma suficiente nos autos, pelo menos até esse momento e havendo outros requerimentos e diligências possíveis a serem diligenciados, razão pela qual a pretensão é por ora prematura. Como já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bem imóvel da executada Inconformismo Hipótese que, além de prematuro o requerimento, sequer foram esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora e arresto Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059770-26.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2019; Data de Registro: 09/12/2019). Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do C. STJ no REsp 1.963.178 já decidiu seja prestigiado primeiro os meios convencionais de execução típicos e somente após esgotadas as diligências mais frutíferas anteriores, pedidos outros subsidiários como medidas de execução atípicas poderão ser eventualmente apreciados. Assim, por ora, indefiro a pretensão. De todo modo, o entendimento é que a parte exequente pretende é a efetiva pesquisa e rastreamento de imóveis e outros bens da pessoa executada, sendo que essa finalidade pode ser satisfatoriamente atingida, ao menos em um primeiro momento, pelo uso com renovação periódica de ferramenta da pesquisa de bens junto ao Sistema ARISP, bastando a qualquer tempo pedido de reiteração da parte interessada. Assim, promova-se ou renove-se de imediato via on-line Sistema ARISP. 2 - Por ora, para análise do requerimento de fls. 120, providencie o exequente o recolhimento da taxa. Observo, ainda, que a pesquisa de bens imóveis compete à parte. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP)
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