Fernanda Dal Picolo

Fernanda Dal Picolo

Número da OAB: OAB/SP 178780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Dal Picolo possui 269 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 269
Tribunais: TST, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: FERNANDA DAL PICOLO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (124) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (21) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0011658-87.2022.5.15.0137 AUTOR: MONIQUE QUARTAROLO RÉU: SEOYON E-HWA FABRICACAO DE SISTEMA INTERIOR AUTOMOTIVO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b1772 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro os requerimentos da autora para designação de nova perícia médica e realização de perícia cinesiológica (ID b97a5ae), tendo em vista que nos termos do v. acórdão ID 7d3dac5, a sentença foi anulada e foi determinada a realização  de nova perícia médica, o que foi cumprido. Instadas a se manifestarem acerca da produção de outras provas, as partes quedaram-se inertes, destarte, o Juízo declara encerrada a fase de instrução processual. Razões finais pelas partes, caso entendam necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos conclusos para JULGAMENTO à magistrada vinculada. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEOYON E-HWA FABRICACAO DE SISTEMA INTERIOR AUTOMOTIVO BRASIL LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010111-22.2016.5.15.0137 AUTOR: CRISTIANO GALLINA RÉU: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ee848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, do depósito efetuado, libere-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE:   R$198.213,92, observando-se a proporção requerida no id 2ced65c. PERITO ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA:  R$ 1.500,00. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Honorários do perito médico comprovados nos ids 9626d9c e 0a5cda3. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010111-22.2016.5.15.0137 AUTOR: CRISTIANO GALLINA RÉU: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ee848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, do depósito efetuado, libere-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE:   R$198.213,92, observando-se a proporção requerida no id 2ced65c. PERITO ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA:  R$ 1.500,00. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Honorários do perito médico comprovados nos ids 9626d9c e 0a5cda3. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO GALLINA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009260-05.2011.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: INEZ VESTENA MOSCHIONI Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA DAL PICOLO - SP178780, GRAZIELA DE FATIMA ARTHUSO FURLAN - SP169601 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 28 de julho de 2025. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATSum 0011783-37.2025.5.15.0012 AUTOR: MARIANA GABRIELA BARCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce487f proferida nos autos. DECISÃO MARIANA GABRIELA BARCO pleiteia a concessão de tutela provisória em processo movido contra o BANCO ITAÚ S.A. Afirma que firmou contrato de financiamento de imóvel na vigência do contrato, com taxa de juros reduzida, a qual aumentou após a rescisão contratual. Requer a concessão de tutela provisória para manter a taxa originalmente contratada. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil/2015, de aplicação subsidiária e supletiva no processo do trabalho. prevê a concessão de tutela provisória de urgência e evidência nas hipóteses dos artigos 300 e 311, respectivamente: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assevera a Requerente que após cerca de oito anos da admissão na Reclamada recebeu oferta para aquisição de moradia própria com juros reduzidos, em razão da condição de empregada da instituição financeira; após a dispensa teve os juros majorados para patamar que inviabilizam o pagamento das prestações. Requer a concessão de tutela provisória para manter o percentual de 6,2% ao ano inicialmente contratado. A cláusula 5-A-2 do contrato prevê taxa de juros anuais de 6,2% (pag. 23). De acordo com a cláusula 18.5, o comprador do imóvel perderá o direito a taxa de juros com benefício em caso de encerramento do vínculo empregatício (pag. 25). A Reclamante certamente aceitou o financiamento oferecido pelo Reclamado pela taxa de juros atrativa, o que implicava num valor de prestação adequada ao seu orçamento familiar. A questão deve ser avaliada de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, inserida no art. 122, do Código Civil. Nota-se que a cláusula inserida no contrato de financiamento possibilita a alteração unilateral e substancial da taxa de juros por simples arbítrio da instituição financeira, já que não faz qualquer distinção entre as formas de encerramento do contrato. Não fosse sob estas condições, com certeza a Reclamante não firmaria o contrato de financiamento. Também tem cabimento no presente caso a regra do art. 122, parte final, do Código Civil, segundo a qual reputa ilícita a condição que sujeita o efeito do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes. Por fim, a elevação da prestação do financiamento, aliada à condição de desemprego, inevitavelmente levará a parte Autora ao inadimplemento do contrato. Presentes portanto, os requisitos legais acima mencionados, defere-se o pedido de tutela provisória. Intime-se o Reclamado para que, a partir da ciência da presente decisão, abstenha-se de cobrar taxa de juros superiores às previstas nas condições de financiamento contidas na cláusula 5ª do contrato, especialmente quanto à taxa de juros de 6,2% ao ano, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500,00. Inclua-se o feito em pauta.  PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2025. FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular RFP Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA GABRIELA BARCO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010941-91.2024.5.15.0012 AUTOR: MARCIO KAZUO KIYAMA RÉU: VANESSA REGINA CARNEIRO FUGGI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e293d proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre o auto de inspeção deste Juízo no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, informem se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sendo que a falta de justificativa ou silêncio incorrerá no encerramento da instrução processual.  Intimem-se.  PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA REGINA CARNEIRO FUGGI TRANSPORTES LTDA - NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010941-91.2024.5.15.0012 AUTOR: MARCIO KAZUO KIYAMA RÉU: VANESSA REGINA CARNEIRO FUGGI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e293d proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre o auto de inspeção deste Juízo no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, informem se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sendo que a falta de justificativa ou silêncio incorrerá no encerramento da instrução processual.  Intimem-se.  PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO KAZUO KIYAMA
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