Elaine Solano

Elaine Solano

Número da OAB: OAB/SP 178859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Solano possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ELAINE SOLANO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 0100325-18.2025.8.26.0968; Processo Digital; Petição Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0105649-57.2025.8.26.9061; Assistência Judiciária Gratuita; Reclamante: Vinícius Duarte Martins; Advogado: Vinícius Duarte Martins (OAB: 352508/SP); Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Interesdo.: Condomínio Residencial Ônix; Advogada: Elaine Solano (OAB: 178859/SP); Advogado: Alan da Fraga Melo (OAB: 287790/SP); Interesdo.: Luiz Gustavo Lima de Faria; Advogado: Luiz Gustavo Lima de Faria (OAB: 429072/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 0100325-18.2025.8.26.0968; Processo Digital; Petição Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0105649-57.2025.8.26.9061; Assistência Judiciária Gratuita; Reclamante: Vinícius Duarte Martins; Advogado: Vinícius Duarte Martins (OAB: 352508/SP); Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Interesdo.: Condomínio Residencial Ônix; Advogada: Elaine Solano (OAB: 178859/SP); Advogado: Alan da Fraga Melo (OAB: 287790/SP); Interesdo.: Luiz Gustavo Lima de Faria; Advogado: Luiz Gustavo Lima de Faria (OAB: 429072/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502267-78.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.C.M. - Vistos. Gerson Santos Moreira ajuizou ação em face de Carlos Alberto do Carmo Moreira e Roger Santos Moreira. Houve apresentação de resposta pela parte requerida. Em seguida manifestação do MP. As partes manifestaram-se sobre o ponto levantado pelo MP. É o breve relato. Indefere-se a petição inicial, porque ela é inepta, uma vez que a parte requerente é carecedora da ação (falta de interesse processual). O interesse de agir compõe-se de um binômio: adequação e necessidade. Adequação é a utilização do meio processual cabível para o caso concreto. Necessidade é a utilização do Poder Judiciário como a única forma de se chegar à pretensão desejada. Neste caso, a parte requerente carece da ação porque conforme apontado pelo MP não foi juntado o título judicial quanto aos alimentos. Depois de manifestação das partes pode-se claramente ter a conclusão de que o assunto não possui título judicial. Desta forma, a premissa da presente demanda não existe, ou seja, não há demanda anterior sobre alimentos. Logo, não é possível prosseguir com a demanda em se tratando de revisional de alimentos e etc. Data venia, a meu ver, não é possível sequer emendar o feito para o fim de modificar o tema discutido. Ficou claro que se deve realizar modificações profundas que, então, justificam o término da presente demanda. Não é possível, com todo o respeito, corrigir os fatos constatados. Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois a parte requerente do pedido é carecedora da ação (falta interesse processual). Condeno, ainda, a parte requerente a arcar com as custas e despesas processuais, mas a isento por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013225-54.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Condominio Residencial Portal das Estrelas (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Ana Lucia Pereira Dias (OAB: 77722/SP) - Elaine Solano (OAB: 178859/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000030-17.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - L.M.O.P.M. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de pesquisa no sistema on line da ARISP/SREI, pelo juízo, uma vez que a exequente não é beneficiária da justiça gratuita. Esse serviço não é gratuito, embora é extensivo aos casos de gratuidade. Pois, a parte que não é beneficiária da Justiça Gratuita deve recolher os emolumentos pertinentes. No caso vertente, cabe aos advogados do exeqüente acessar a pesquisa diretamente no site www.arisp.com.br , para recolhimento dos respectivos emolumentos (Prov. nº 6/2009, arts. 2º e 10º), sabido que a Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo estendeu esse serviço para todos os Registros de Imóveis deste Estado (Prov. nº 4, de 2/3/2011 - DJE de 16/3/2011). Não se tem entendido direito essa forma de proceder a expropriação de bens, pois o sistema on line da ARISP tem algumas limitações. Para elucidar a questão, deixo consignado que os serviços on line da ARISP, podem ser divididos em dois momentos. O primeiro trata de solicitação de informação acerca da existência de bens do devedor. Acessando o site a primeira tela que se abre, pede ao Juiz que informe o número das folhas e a data do despacho que concedeu a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente (são exceções as ações de Execução Fiscal, as do Juizado Especial Cível, e as Ações Civis do Ministério Público, etc.). Portanto, necessariamente, a parte interessada deve ser beneficiária da gratuidade de justiça. O segundo ocorre quando já se tem informação do cartório e da Matrícula do imóvel (não basta o número da transcrição), para se proceder a efetiva Penhora On-Line, este sim, ato obrigatório. Solicitado pelo Juiz o sistema on line emite uma guia com código de barra para o advogado da parte recolher o respectivo emolumento em 15 dias. 2 - Diga o exequente em termos de seguimento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000466-07.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1507088-96.2023.8.26.0361) (processo principal 1507088-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - R.B.D.J. - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida (pág. 165), estando a mesma disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para impressão e encaminhamento. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010915-82.2024.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Cintia Patricia Garcia Martineli - Vistos. 1. Fls. 133/134: Considerando as condições da interditanda certificadas a fls. 91, bem como o laudo de fls. 134 e o disposto no Comunicado Conjunto n°. 555/2022, defiro a realização de perícia domiciliar. 1.1. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada a fls. 121. Cumpra-se, com urgência. 2. Nomeio perita a Drª. Bianca Pansardi Renzi para a realização da avaliação médica no interditando. 2.1. Intime-se a Srª. Perita para dizer se aceita o encargo, observando-se que a perícia será custeada conforme Tabela do Tribunal de Justiça, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. 2.2. Considerando se tratar de perícia médica domiciliar, enquadramento este que deve prevalecer na tabela de honorários periciais da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, bem considerando ainda o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em 30 UFESPs. 2.3. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar eventuais assistentes técnicos. Os quesitos formulados se encontram a fls. 106, 109/110 e 60/62. 4. Com a resposta do ofício e a reserva dos honorários, intime-se a Srª. Perita para o início dos trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
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