Talita Agria Pedroso
Talita Agria Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 178935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TALITA AGRIA PEDROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009526-80.2025.8.26.0562 (processo principal 1029337-14.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Lusíada - Marysol Naomi dos Santos Malva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), THAYNARA RODRIGUES GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 436976/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034849-93.2002.8.26.0562 (562.01.2002.034849) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundacao Lusiada - Rodrigo Galluzzi Salgado Dominguez - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034849-93.2002.8.26.0562 (562.01.2002.034849) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundacao Lusiada - Rodrigo Galluzzi Salgado Dominguez - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034849-93.2002.8.26.0562 (562.01.2002.034849) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundacao Lusiada - Rodrigo Galluzzi Salgado Dominguez - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010589-19.2020.8.26.0562 (processo principal 0011619-17.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Lusiada - Vivian Baptista - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: KARLA CRISTINA DE ANDRADE POSSADAS (OAB 292243/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011451-73.2009.8.26.0562 (562.01.2009.011451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benefício de Ordem - Fundação Lusíada - Talita Freitas Bezerra ou Talita Freitas Turelli - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAIA (OAB 144424/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028881-09.2007.8.26.0562 (562.01.2007.028881) - Procedimento Sumário - Obrigações - Fundação Lusíada - Ana Maria Maldonado da Silva - Vistos. O documento de fl. 880 comprova que o bloqueio foi realizado sobre verbas salariais da executada. Pondero que a proteção legal ao salário, objeto do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, deve ser sopesada em relação à obrigação de adimplemento das dívidas contraídas pela executada. Nesse sentido, inclusive, o excerto do v. Acórdão proferido em sede de embargos de divergência no recurso 19324570/SP: Ressalte-se que o entendimento desta Corte Superior é consolidado no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor Edição nº 0 - Brasília, Publicação: quinta-feira, 02 de março de 2023 Documento eletrônico VDA35466440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FÁTIMA NANCY ANDRIGHI Assinado em: 01/03/2023 14:29:27 Publicação no DJe/STJ nº 3586 de 02/03/2023. Código de Controle do Documento: eed4c681-ce0b-409c-9ada-be7b2e7c2a58 e de sua família (AgInt no AgInt no REsp n. 1.992.351/SP, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 5/12/2022; AgInt no AREsp n. 2.021.375/DF, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022; EREsp 1.518.169/DF, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/02/2019). Assim é que se conclui que o valor relativo a 10% (dez por cento) do bloqueio mencionado deverá ser mantido e convertido em penhora para satisfação do débito, eis que, dessa maneira, fica garantida a manutenção das necessidades básicas da executada, mas também se prestigia o título executivo do exequente. Dessa forma, a serventia deverá proceder à transferência de R$ 158,79 (Itaú- 30/04) ficando, desde já convertido em penhora, e ao desbloqueio do remanescente (R$ 1429,15). Quanto aos demais bloqueios da conta Itaú, a executada não apresentou documentos que demonstrassem a origem e como bem observado pela exequente, existem vários depósitos PIX na conta cuja origem não foi comprovada. Quanto ao extrato parcial juntado às fls. 881, não há informação no print quanto ao titular da conta e também nenhuma demonstração da origem do valor bloqueado. O documento mostra apenas os bloqueios efetuados. Quanto aos bloqueios dos demais bancos, não houve pedido de desbloqueio por parte da executada ou comprovação. Portanto, providencie a serventia a transferência dos demais bloqueios, ficando desde já convertidos em penhora, no valor total de R$ 2.628,97. Intime-se. - ADV: TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ANA PAULA APARECIDA MALDONADO DA SILVA RODRIGUES (OAB 412347/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003217-31.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Lusíada - Lucas de Araujo Horcel - Vistos. Lucas de Araujo Horcel, ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida nas páginas 260/261, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, alegando omissão em relação à fixação de honorários de sucumbência pelo acolhimento parcial da impugnação, e do pedido de condenação da exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Intimada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, a exequente permaneceu silente. DECIDO. Com efeito, observo que assiste razão ao embargante, pois não foram fixados honorários de sucumbência e analisado o pedido de condenação da exequente ao pagamento de multa. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para determinar, em razão da sucumbência, que arcará a exequente, ora impugnada, com honorários do advogado do executado, ora impugnante, arbitrado em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, atualizado, nos termos dos §§1º e 2º do artigo 85 do CPC. Por fim, indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme requerido em contestação, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 80, do CPC. Decorrido o prazo para recursos em face desta decisão, cumpra-se o determinado nas páginas 260/261. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011451-73.2009.8.26.0562 (562.01.2009.011451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benefício de Ordem - Fundação Lusíada - Talita Freitas Bezerra ou Talita Freitas Turelli - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAIA (OAB 144424/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034849-93.2002.8.26.0562 (562.01.2002.034849) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundacao Lusiada - Rodrigo Galluzzi Salgado Dominguez - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
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