Ricardo Leon Biskier

Ricardo Leon Biskier

Número da OAB: OAB/SP 178965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Leon Biskier possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2019, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RICARDO LEON BISKIER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (2) MONITóRIA (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024416-09.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lark S/A Máquinas e Equipamentos (M. Falida) - CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS - EIRELI e outro - Vistos. Fls. 3.909/3.910 (última decisão) 1) Fls. 3.916/3.922 (PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, Administradora Judicial nomeada, apresenta resumo do andamento da presente falência, informa seu endereço eletrônico para contato com os credores e demais interessados e requer expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para a realização das alterações no cadastro da falida): Ciência aos credores e demais interessados. Expeça-se ofício à Receita federal do Brasil, para promoção das alterações necessárias no cadastro da falida. 2) Fls. 3.925/3.926 (Edital de aviso do Administrador Judicial): Ciência aos credores, interessados e vista ao Ministério Público. 3) Fls. 3.930/3.931 (Ministério Público): Ciente. 4) Fls. 3.933/3.936 (Franco Advogados Associados requer a realização de um rateio parcial para o pagamento prioritário de seus créditos): À luz do princípio par conditium creditorum, todos os créditos sujeitos à presente falência devem receber tratamento paritário, de modo que o pagamento deve ser realizado de maneira proporcional entre os credores, nos termos do art. 83 da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, manifeste-se a Administradora Judicial. 5) Fls. 3.960/4.008 (Administradora Judicial apresenta resumo do andamento da presente falência e de incidentes processuais. Requer a intimação dos credores para se manifestarem acerca da aplicação do art. 114-A à presente falência. Pugna pela destinação dos recursos em conta judicial para o pagamento do crédito de titularidade da União. Propõe a intimação do Banco da Amazônia S/A, Banco do Nordeste S/A, XP Investimentos Corretora de Câmbio de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e B3. Opina pela expedição de ofício ao Banco do Brasil, para a unificação das contas judiciais): I. Ciência aos credores, interessados e vista ao Ministério Público para eventual impugnação à aplicação do art. 114-A; II. Determino às instituições: Banco da Amazônia S/A, Banco do Nordeste S/A, XP Investimentos Corretora de Câmbio de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e B3, que promovam todos os atos necessários a fim de se efetivar a venda das cotas detidas pela Massa Falida de LARK SA Máquinas e Equipamentos (CNPJ 60.631.090/0001-40) junto ao Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM e Fundo de Investimentos Nordeste - FINOR, devendo realizar o depósito dos valores em conta judic ial vinculada ao presente feito falimentar. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado às referidas instituições, comprovando-se nos autos. III. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para efetuar a unificação das contas judiciais do presente feito. 6) Fls. 4.039/4.041 (José Luiz Eloy apresenta discordância do quanto apresentado pela Administradora Judicial às fls. 3.960/4.008): Manifeste-se a Administradora Judicial. 7) Fls. 4.043/4.044; Fls. 4.052 (Credores regularizam suas representações processuais): Anote-se. 8) Fls. 4.047/4.050 (Cross Serviços Administrativos Empresariais LTDA., antiga Administradora Judicial, apresenta prestação de contas. Requer o arbitramento de seus honorários): I - Ciência aos credores, interessados e ao Ministério Público das contas apresentadas. II - Fixo, desde já, a remuneração do antigo administrador judicial em 5% do ativo arrecadado, que, até o momento, perfaz a quantia de R$ 128.703,67. Publique-se. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ANA PAULA GENARO (OAB 258421/SP), PAULA BUTTI CARDOSO (OAB 257486/SP), GUILHERME PESSOA FRANCO DE CAMARGO (OAB 258152/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), ANA PAULA GENARO (OAB 258421/SP), RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP), ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP), ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), DENISE CARIS DE ALMEIDA (OAB 271369/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), ADONILSON FRANCO (OAB 87066/SP), ADONILSON FRANCO (OAB 87066/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), WILSON ROBERTO PAULISTA (OAB 84523/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB 130208/RJ), JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ), JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ), NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (OAB 179531RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIA JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (OAB 29990/PE), EDUARDO C. 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  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0022573-76.2018.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA CPF: 01.568.077/0001-25 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA JULIANA CPF: 18.140.780/0001-30 SENTENÇA Vistos, etc… STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA, objetivando a condenação da parte requerida ao pagamento de R$72.887,39 por serviços prestados. Juntou documentos. Citado, a parte requerida apresentou contestação (ID 4888978004 – fl. 75/82), impugnada pela parte autora (ID 4888978004 – fl. 84/95). Intimadas, as partes manifestaram que não pretendem produzir novas provas. É o breve relato. Passo à fundamentação e decisão. 2 - MÉRITO O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que é cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, do CPC. A empresa requerente realiza serviços de prestação de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares, industriais e comerciais. Na época dos fatos, a empresa requerente sagrou-se vencedora da licitação, na modalidade Pregão Presencial n° 18/2012, firmando junta a requerida contrato administrativa n° 53/2012. O referido contrato teve vigência no período 07/02/2012 a 31/12/2012, sendo prorrogado pelo prazo de 01/01/2014 a 31/12/2014. A inadimplência refere-se as notas fiscais emitidas em 26/05/2014, 16/06/2014, 19/08/2014 e 22/09/2014, que somadas correspondem ao valor de R$46.214,90. Consta nos autos planilha de débito atualizado, com as devidas correções, no valor de R$72.887,39. Em defesa, a requerida alega que o contrato firmado e os serviços prestados se deram em gestão anterior e que a nova administração não verificou a existências de tais dívidas. Alega ainda, que a gestão anterior não pagou a dívida, bem como não inseriu nos orçamentos dos exercícios de 2015 e 2016, sendo responsabilidade do ex-prefeito de efetuar o pagamento do débito. Pois bem. A obrigação contraída pelo Município na vigência de administração anterior constitui débito da pessoa jurídica de direito público, que compõe o polo contratual com seus direitos e deveres, independentemente da gestão contratante e de não ter ou não sido lançado nos orçamentos. Tal fato não afasta, portanto, o direito da empresa autora em receber os valores pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público e violação do pacta sunt servanda. “Não pode a Municipalidade se furtar ao pagamento, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ou de ter sido a dívida contraída na gestão anterior, devendo prevalecer o princípio que veda o enriquecimento sem causa. (TJ-MG - AC: 10080140008899001 MG, Relator.: Jair Varão, Data de Julgamento: 03/11/2016, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/12/2016) O princípio geral é que as despesas públicas devem ser previamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo vedado o pagamento de dívidas sem essa previsão. No entanto, existem exceções e casos específicos em que a cobrança pode ocorrer, mesmo sem dotação específica na LOA. Cite-se as dívidas provenientes de decisões judiciais – precatórios. Desse modo, torna-se irrelevante a alegação de inexistência de previsão orçamentária e recurso para fazer frente a despesa (dívida não inserida nos orçamentos pelo ex-prefeito), vez que não há impedimento para que a Administração Pública seja compelida, pela via judicial, a incluir a despesa no orçamento por meio de precatório ou requisição de pequeno valor. O débito alegado pela requerente restou devidamente comprovado, tendo em vista a emissão de notas fiscais e a comprovação do empenho da despesa. 2 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na petição inicial, pelos motivos acima expostos e ipso facto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando a parte requerida no pagamento da quantia de R$72.887,39 (setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). Procede-se a expedição de precatório em favor da requerente, no valor de R$72.887,39, devendo ser corrigido monetariamente com base na Taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, desde a data do ajuizamento da demanda, e acrescidos de juros de mora desde a citação. A referida quantia deverá ser atualizada nos termos ora expostos até a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Deixo de condenar o Município requerido ao pagamento de custas, tendo em vista a isenção legal (Lei Estadual n. 12.373/11). Oportunamente, ao arquivo com baixa. P. I. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002749-19.2019.8.26.0650 (processo principal 0005353-26.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Associação - A.R.V.V. - E.A.B. - - R.L.B. - - A.B. - - G.B. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls.547, no prazo de dez dias. Não havendo objeções, cumpra-se integralmente o já determinado a fls.526. Int. - ADV: RICARDO LEON BISKIER (OAB 178965/SP), RICARDO LEON BISKIER (OAB 178965/SP), RICARDO LEON BISKIER (OAB 178965/SP), RICARDO LEON BISKIER (OAB 178965/SP), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0210479-79.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210479) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nortene Plásticos Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema CENSEC, consoante fls. 381/387. - ADV: RICARDO LEON BISKIER (OAB 178965/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003378-80.2016.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Paulo Sergio da Silva - Apelado: Edinar Lopes de Aquino Junior - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE PREPARO DESERÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C. PRESTAÇÃO DE FAZER REQUERIDO QUE BUSCA A REFORMA DO JULGADO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO EM RAZÕES RECURSAIS CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTOS QUE, ALÉM DE INSUFICIENTES, NÃO EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL, OPORTUNIZADO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO APELANTE QUE SE QUEDOU INERTE DESERÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laércio Florencio dos Reis (OAB: 209271/SP) - Ricardo Leon Biskier (OAB: 178965/SP) - 5º andar
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