Simone Rodrigues Costa Barreto

Simone Rodrigues Costa Barreto

Número da OAB: OAB/SP 179027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Rodrigues Costa Barreto possui 199 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1100 e 2025, atuando em TJTO, TJSE, TJMG e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 199
Tribunais: TJTO, TJSE, TJMG, TJPE, TJCE, TJPB, TJSP, TJMS, TJGO, TJRN, TRF3, TJRJ, STJ, TJMT
Nome: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
199
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) EXECUçãO FISCAL (34) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0091508-81.2010.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Cimob Companhia Imobiliária - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de agosto de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Aires Fernandino Barreto (OAB: 75985/SP) - Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Edgard Padula (OAB: 206141/SP) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Eduardo Kovas (OAB: 265115/SP) - Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB: 111323/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJMT | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001371-46.2018.8.11.0041. REPRESENTANTE: CLARO S.A. REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Considerando o teor da certidão ID 199592504, que informa que o valor da RPV expedido nos presentes autos já foi integralmente levantado por meio de alvará, bem como que o crédito principal está em tramitação no segundo grau de jurisdição, sob protocolo TJMT nº 1006516/2023, e tendo em vista que o presente Juízo não detém mais jurisdição sobre o crédito requisitado e já satisfeito nestes autos, revelando-se inviável o processamento do pedido de alteração de credor neste feito, impulsionem-se os autos para ciência do requerente, a quem caberá formular eventual pedido diretamente no processo em que tramita o precatório, junto ao Tribunal de Justiça. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0132730-32.2020.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Net Serviços de Comunicação S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 1008127-68.2014.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de julho de 2025. - ADV: SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915SP), SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1048070-76.2017.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048070-76.2017.8.26.0053; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador); Apelado: Relevo Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2729963/SP (2024/0317650-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA EMBARGANTE : HERALDO GRANJA MAZZA SANTOS ADVOGADOS : PAULO AYRES BARRETO - SP080600 SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO - SP179027 EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031724-66.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS e outro - Ao Município: Reitera-se despacho de fl. 1188. - ADV: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP), MARCELA MEDRADO PASSOS GOMES (OAB 316368/SP)
  8. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0038371-69.2020.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELADO : CLARO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB SP179027) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO À NULIDADE DA CDA. EMPRESA INCORPORADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.049/STJ AO CASO CONCRETO. DISTINGUISH. VICIO SANADO. EFEITOS INTEGRATIVOS. DEMAIS MATÉRIAS VEICULADAS NA TENTATIVA DE REABRIR A DISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CLARO S.A., sucessora por incorporação da NET Serviços de Comunicação S.A., contra acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0038371-69.2020.8.27.2729. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso do Estado do Tocantins, reformando a sentença que havia declarado a nulidade do Auto de Infração e da Certidão de Dívida Ativa, para reconhecer a validade dos referidos atos administrativos, mantendo a multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação acessória relativa à ausência de emissão de notas fiscais nas operações de comodato, com limitação dos encargos de mora e correção monetária pela taxa SELIC, nos termos do Tema 1.062 do STF. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia nos embargos de declaração consiste em: (i) verificar a existência de omissão quanto à nulidade da Certidão de Dívida Ativa, lavrada em nome da empresa incorporada (NET Serviços), à luz do art. 132 do CTN e do Tema 1.049 do STJ; (ii) analisar a alegada omissão no enfrentamento da prova pericial; e (iii) examinar a apontada omissão na análise do caráter confiscatório da multa isolada aplicada, fixada em 30% sobre o valor da operação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4. Nos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional, a sucessão, por fusão ou incorporação, transfere à sucessora todos os direitos e obrigações da sucedida, inclusive as tributárias. 5. Na hipótese, ainda que o Auto de Infração e a CDA tenham sido lavrados em nome da NET Serviços de Comunicação S.A., extinta em 31/12/2014 em razão de incorporação empresarial, essa circunstância não gera nulidade do título executivo. A empresa sucessora (Claro S.A.) responde automaticamente por todas as obrigações da sucedida, não havendo necessidade de anulação nem de substituição formal da CDA para redirecionamento da execução. 6. O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1049 (REsp 1848993/SP) aplica-se a casos em que o fato gerador ocorre após a incorporação e o lançamento é formalizado em nome da sucedida, sem comunicação prévia ao Fisco. No caso concreto, todavia, o fato gerador descrito no Auto de Infração ocorreu de janeiro a dezembro 2014, antes da incorporação, e a comunicação ao Fisco acerca da operação societária só se deu posteriormente. Logo, não há qualquer nulidade do lançamento em nome da NET Serviços, tampouco seria o caso de emenda ou substituição da CDA, bastando o redirecionamento da execução à sucessora, previsto no próprio art. 132 do Código Tributário Nacional. 7. As demais insurgências da Embargante revela tão somente inconformismo com o resultado do julgado recorrido, devendo a revisão pretendida ser buscada mediante recurso próprio às instâncias superiores. IV - DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração parcialmente providos, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela CLARO S.A. tão somente para sanar a omissão relativa à tese de nulidade da CDA e ao enfrentamento do Tema 1.049 do Superior Tribunal de Justiça, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 23 de julho de 2025.
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