Cristiano Quintana Bittencourt
Cristiano Quintana Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SP 179129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Quintana Bittencourt possui 90 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DISSíDIO COLETIVO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DISSíDIO COLETIVO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI DC 1001397-76.2015.5.02.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS BIBLIOTECARIOS, CIENT. INF., HISTORIADORES, MUSEOLOGOS, DOCUMENTALISTAS, ARQ, AUX BIBL., CEDOCS NO EST. SAO PAULO SUSCITADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (113) Destinatário: SINDICATO ENT MANTE ESTAB ENSINO SUPERIOR EST SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente da emissão da ordem de pagamento juntada aos autos (id.c78fc5b), sendo certo que a efetiva liberação é oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUSSARA MARLA CARNEIRO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ENT MANTE ESTAB ENSINO SUPERIOR EST SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI DC 1001397-76.2015.5.02.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS BIBLIOTECARIOS, CIENT. INF., HISTORIADORES, MUSEOLOGOS, DOCUMENTALISTAS, ARQ, AUX BIBL., CEDOCS NO EST. SAO PAULO SUSCITADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (113) Destinatário: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente da emissão da ordem de pagamento juntada aos autos (id.aa0bf8d), sendo certo que a efetiva liberação é oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUSSARA MARLA CARNEIRO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO ESTADO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI DC 1001397-76.2015.5.02.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS BIBLIOTECARIOS, CIENT. INF., HISTORIADORES, MUSEOLOGOS, DOCUMENTALISTAS, ARQ, AUX BIBL., CEDOCS NO EST. SAO PAULO SUSCITADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (113) Destinatário: SINDICATO DAS EMPR PROP DE JORN E REVISTAS DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente da emissão da ordem de pagamento juntada aos autos (id.a736d4d), sendo certo que a efetiva liberação é oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUSSARA MARLA CARNEIRO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPR PROP DE JORN E REVISTAS DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002768-16.2002.8.26.0102 (102.01.2002.002768) - Inventário - Inventário e Partilha - Jocelino Jose Bittencourt Neto - Alessandro Garcez Bittencourt - Alvarinda Euphrásio Barreira Paim Farias - Manifeste-se o inventariante a respeito da pesquisa realizada no SISBAJUD, de fl. 339. - ADV: JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011164-40.2007.8.26.0220 (220.07.011164-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S.A - FRANCINI HELENI GALVÃO NOGUEIRA - - DAIANI HELENI GALVÃO NOGUEIRA e outros - Vistos. Petição de fls. 654/655. Anote-se. Conforme consta dos autos, às fls. 508/509 foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente, fixando-se o valor do débito emR$ 203.566,55 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 20/10/2022. Os executados noticiaram a realização de bloqueios via SISBAJUD e depósitos judiciais sucessivos, com a finalidade de quitação do débito exequendo, conforme documentos juntados às fls. 639/647. Instado a se manifestar, o exequente informou quesomente poderá confirmar a quitação após o efetivo levantamento dos valores depositados e bloqueados, tendo em vista limitações operacionais de seu sistema interno, que não permite a dedução de valores ainda não levantados. Diante disso, providencie a z. Serventia a juntada aos autos de extrato atualizado dos valores depositados judicialmente, a fim de viabilizar a análise quanto à alegada quitação integral da obrigação. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), EDUARDO AUGUSTO VIANNA DE OLIVEIRA (OAB 229431/SP), VANESSA CRISTINA DE MOURA SANTOS (OAB 224478/SP), EDUARDO AUGUSTO VIANNA DE OLIVEIRA (OAB 229431/SP), VANESSA CRISTINA DE MOURA SANTOS (OAB 224478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-88.2015.8.26.0102 - Ação Civil Pública - Flora - Maria Goretti de Mendonca Satim - Inicialmente, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, por ausência do interesse de agir, quanto aos pedidos de alíneas "b", "c" e "d". Além disso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte Ré à obrigação de: a) no prazo de 3 meses, apresentar projeto/delimitação e toda a documentação necessária para definição da área de Reserva Legal na Fazendinha Bela Vista, que sejam aptos à sua aprovação pelo órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada; A documentação em questão deve ser apresentada diretamente ao órgão competente; b) com a aprovação, promover o registro da Reserva Legal no CAR; Na fase de cumprimento de sentença, será definida a medida coercitiva adequada. O processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Condeno a parte Ré ao pagamento das custas judiciais. A exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade de justiça deferida. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que o polo ativo é ocupado pelo MP. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: HENRIQUE CESAR SAMPAIO (OAB 446786/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010888-59.2025.5.15.0147 AUTOR: ANDERSON CARLOS DA SILVA RÉU: MAIORH CONSULTING LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4625f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 10/11/2025 às 14:25 horas. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Sendo intimado do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência virtual acima designada, sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência virtual, sob as mesmas penalidades. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência. Sendo pessoa jurídica, o réu deverá juntar cópia atual do estatuto constitutivo. A defesa poderá ser oral, nos termos do artigo 847 da CLT. É facultado ao reclamado estar acompanhado por advogado(a) e fazer-se substituir por preposto. A audiência visa o recebimento da DEFESA e a tentativa de CONCILIAÇÃO. As partes ficam dispensadas de trazer testemunhas pois a prova oral será realizada posteriormente, após o encerramento da prova pericial. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no sítio do E. TRT da 15ª Região, no endereço https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml escolhendo-se a jurisdição de Aparecida. 2. Para acesso ao ambiente virtual da audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cabe ao advogado comunicar a seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifique-se o(a) reclamante. Citem-se e notifiquem-se os reclamados. Passo à designação da perícia: O(A) reclamante pleiteia receber o adicional de insalubridade pois afirma ter trabalhado exposto a agentes insalubres. Determino a realização de perícia ambiental para o perito constatar se de fato o(a) reclamante laborou nessas condições. Para realização da perícia ambiental nomeio o Engenheiro Tarcísio Antunes dos Santos Júnior. A perícia ambiental será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 10:30 horas, no endereço dos reclamados, à Estrada Municipal Antonio Fazzeri, s/n, Km 3, Pindaitiba, Roseira/SP, onde o reclamante se ativava. No prazo de 05 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, as partes poderão se manifestar apresentando algum impedimento em relação à data ou ao local da perícia. Decorrido tal prazo, não serão deferidos pedidos de redesignação ou alteração de local, salvo força maior, incumbindo aos interessados substabelecer ou nomear representante. Querendo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até a data de realização da perícia. O reclamado deverá franquear acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. As partes deverão comparecer à diligência para prestar os esclarecimentos solicitados pelo perito. No caso de ausência injustificada de qualquer das partes o perito, querendo e achando adequado à conclusão dos trabalhos, poderá dar continuidade à diligência, colhendo no local as informações necessárias à elaboração do laudo. O reclamado deverá apresentar ao perito no início da diligência, cópias dos documentos a seguir, referentes a todo o período em que o(a) reclamante trabalhou, a todos os locais de trabalho e a todas as funções ou atividades exercidas pelo(a) obreiro(a): 1 - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 2 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 3 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) 4 - LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) 5 - Controles de entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 6 - Laudos ambientais, se disponíveis e 7 - FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico), se for aplicável ao caso. Fica autorizado ao perito utilizar equipamento fotográfico. O perito, querendo, poderá indagar qualquer funcionário da reclamada que se encontre em atividade no momento da perícia para subsídio ao laudo. Havendo FATOS controvertidos, o perito poderá apresentar conclusões, condicionadas à prova dos fatos. Eventuais quesitos suplementares somente poderão ser apresentados aos peritos durante as diligências (artigo 469, CPC), por escrito, com vista à parte contrária no mesmo ato. Até 30/01/2026 o perito deverá juntar o laudo pericial. Até 06/02/2026 as partes poderão se manifestar quanto ao laudo. Caberá ao Juízo dirimir questões incidentais vinculadas à realização da prova pericial, com nova intimação do perito para manifestação, se assim entender pertinente. Advirto às partes que o simples inconformismo com o resultado do laudo não representa justificativa plausível para se prolongar a discussão de temas relacionados à prova pericial, sendo cabível o indeferimento de quesitos suplementares que se refiram a questões de fato, que já estejam respondidos no laudo ou que não se vinculem ao objeto da prova ou não contribuam para a instrução do feito, sem que isso represente cerceamento de defesa. O inconformismo com materiais e métodos adotados pelo perito deverá ser manifestado durante a diligência, sob pena de preclusão. Ressalto que a conclusão pericial não espelha, necessariamente, a convicção do Juízo, que será consolidada somente com o encerramento da instrução processual, após sopesadas todas as provas produzidas. O Juízo, eventualmente, poderá formar seu convencimento em sentido contrário ao apontado pelo perito, se outros elementos de prova infirmarem a conclusão pericial. Havendo manifestação das partes sobre o laudo solicitando esclarecimentos do perito, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à pertinência do requerimento. Intimem-se as partes e o perito. APARECIDA/SP, 17 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DA SILVA
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