Flaviana De Oliveira Perantoni

Flaviana De Oliveira Perantoni

Número da OAB: OAB/SP 179142

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flaviana De Oliveira Perantoni possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: STJ, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EAREsp 2589915/SP (2024/0080496-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : C A E K ADVOGADOS : VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO - SP183968 BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA - SP390491 EMBARGADO : M R M S EMBARGADO : R C DE M S B EMBARGADO : R A DE M S ADVOGADOS : VICENTE BENTO DE OLIVEIRA - SP051974 EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA - SP018780 DANIEL MOTA LIMA DE OLIVEIRA - SP305131 FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI - SP179142 FELIPE BARTOLOZZI PEREZ - SP344004 EMBARGADO : A R S ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMBARGADO : A C L EMBARGADO : E C L EMBARGADO : O L EMBARGADO : S A C L EMBARGADO : V L ADVOGADO : OSCAR GALLI - SP077838 EMBARGADO : O R S EMBARGADO : C L S EMBARGADO : T L S ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : A S E K INTERESSADO : A S E K P INTERESSADO : M S E K INTERESSADO : S S E K X DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por C A E K com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgRg no AG n. 1.264.053/SP, proferido pela Segunda Turma; e b) REsp n. 1.880.319/SP, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. Verificou-se que o recurso de Embargos de Divergência não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, razão pela qual concedi, a fls. 1143/1144, prazo para regularizar o vício apontado, retornando os autos conclusos com a petição de fls. 1147/1150. É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista a juntada correta do comprovante de recolhimento das custas processuais, prossigo na análise dos demais pressupostos e constato que os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específicas dos fundamentos da decisão agravada. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ademais, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500796-56.2025.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Outras medidas de proteção - M.P.S. - - G.A.S.M. - Vistos. Fl. 96. Intimem-se pessoalmente os requeridos e o adolescente para comparecerem pessoalmente no setor técnico desta Comarca, no dia 30 de julho de 2025, às 09h20min, para participação em estudo social. Os requeridos deverão se apresentar com 15 (quinze) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação original com foto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP), JULIANA TOBIAS FREITAS (OAB 475242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001519-35.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carla Martins da Silva - Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 03 de setembro de 2025, às 14 horas e 15 minutos. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500796-56.2025.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Outras medidas de proteção - M.P.S. - - G.A.S.M. - Vistos. Realize-se estudo social com as partes rés e o adolescente, encaminhando-se os autos ao setor técnico. Oficie-se à instituição de ensino em que o adolescente se encontra matriculado para informar se houve melhora na frequência escolar e no comportamento do adolescente. Após o estudo e com a resposta ao ofício, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA TOBIAS FREITAS (OAB 475242/SP), FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-34.2025.8.26.0319 (processo principal 1004134-03.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmir Vieira dos Santos - Lorrayne Neves da Silva Vieira - Advogada FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI, tendo em vista sua nomeação como curadora especial, apresente impugnação ao cumprimento de sentença e ao bloqueio de valor realizado pelo sistema Sisbajud (fls. 46/48), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004348-23.2024.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: R. D. - Apelada: L. V. D. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO AUTOR. ADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. BENESSE AFASTADA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HIPÓTESE, TODAVIA, DE NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AÇÃO CUJO VALOR DOS ALIMENTOS PLEITEADOS É INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 7º, III, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03), A PERMITIR, POIS, O CONHECIMENTO DO RECLAMO. BENESSE LEGAL INDEFERIDA. ALIMENTOS. REVISIONAL. AJUIZAMENTO POR PARTE DO ALIMENTANTE. PENSÃO MENSAL DEVIDA A SEUS DOIS FILHOS MENORES. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI PRODUZIDA PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR ORIGINALMENTE FIXADO QUE JÁ LEVARA EM CONTA, NA OCASIÃO, O FATO DE QUE ELE VIRIA A POSSUIR MAIS UM FILHO. ALIMENTANDOS, POR SUA VEZ, QUE POSSUEM NECESSIDADES PRESUMIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilson Carlos Aguiar (OAB: 195537/SP) - Flaviana de Oliveira Perantoni (OAB: 179142/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003435-12.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ezequiel da Silva - Marcos Bento de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 348: indefiro. Nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, somente a parte contrária pode requerer o depoimento pessoal da parte autora, não havendo o direito da parte de requerer o seu próprio depoimento. Assim, aguarde-se a audiência designada (fls. 321/322). Int. - ADV: FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP), RODRIGO CÉSAR PARAVANI GAROFALO DA SILVA (OAB 280624/SP)
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