Heleno De Lima
Heleno De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 179150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
HELENO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000860-56.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: FORT SEVEN PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394b671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. PATRICIA VILLARINHO DE LIMA DESPACHO Deixo de homologar os cálculos reapresentados pelo autor, eis que mantida a incorreção quanto ao FGTS. Deferido fgts em atraso, vale dizer, meses sem depósitos. Ainda, o autor apurou fgts em todo o período contratual com o último salário, não observando os valores dos recibos de pagamento, nem os meses com depósitos na conta vinculada. Por fim, o autor não cumpriu integralmente a determinação de ID 8521d80 pois não anexou o arquivo PJC. Intime-se o reclamante para reapresentar os cálculos, sanando as incorreções apontadas, no prazo de 10 dias. Os cálculos deverão ser elaborados pelo sistema PJe-Calc e anexados no PJE a planilha e o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Silente, aguarde-se provocação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de eventual e futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 03 de julho de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE LIMA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001134-74.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: DANILO TEODORO OLIVEIRA RECLAMADO: DONIZETTI SANTO JERONYMO Destinatário: DONIZETTI SANTO JERONYMO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição de ID da4d5c1, no prazo de 5 dias. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. TATIANE KIKUCHI BARROSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETTI SANTO JERONYMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000914-27.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: MICAELE GABRIEL DE SOUSA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa71cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 01 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICAELE GABRIEL DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000914-27.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: MICAELE GABRIEL DE SOUSA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa71cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 01 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000915-12.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: AMANDA PETEGROSSO FERREIRA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c314b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000915-12.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: AMANDA PETEGROSSO FERREIRA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c314b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PETEGROSSO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000916-94.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: ISABELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2909892 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000916-94.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: ISABELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2909892 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA DOS SANTOS ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000347-84.2017.5.02.0601 RECLAMANTE: ADRIENNE PEREIRA SILVA RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7295e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. SÃO PAULO, data abaixo. RUI FERREIRA CAMPOS DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da diligência [#id:b26cbf5] efetuada pelo Argos por 60 dias, nos termos do artigo 4º do Ato GP/CR nº 2, de 12/04/24. Cumprida a diligência, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá o mesmo em 5 dias, independentemente de nova intimação, fornecer meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIENNE PEREIRA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000487-88.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: THIFANNY CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: LUDI MIX LTDA Destinatário: THIFANNY CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme convocação de ID 1efe77f. POA/SP, 03 de julho de 2025. FREDERICO DE SANT ANNA MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIFANNY CRISTINA DA SILVA
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