Fernando Pace Ordine

Fernando Pace Ordine

Número da OAB: OAB/SP 179400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Pace Ordine possui 62 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDO PACE ORDINE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (41) PRECATÓRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001949-29.2015.8.26.0095 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito). Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual. Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001879-12.2015.8.26.0095 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado (início em 12/05/2025 e termo final em 10/04/2028). Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito). Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual. Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP), RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0484658-80.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sandra Maria da Silva - MUNICÍPIO DE TORRINHA - Processo de Origem: 0004438-03.2008.8.26.0095/0003 1ª Vara Foro de Brotas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: MARIO LUIZ CIPOLA (OAB 89431/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP), RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0489661-16.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Massini Materiais de Construção Ltda - MUNICÍPIO DE TORRINHA - Processo de Origem: 0001897-16.2016.8.26.0095/0002 1ª Vara Foro de Brotas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001933-75.2015.8.26.0095 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA - Vistos. Fls. 46/47 - indefiro, vez que pendente a citação. Anoto fls. 48 e ss. Fls. 34 -cite-se nos termos da decisão inicial, por intermédio de oficial de justiça, ante o fracasso das missivas anteriormente expedidas. Int. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002035-97.2015.8.26.0095 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA - Vistos. Diante da informação prestada pela credora, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução pela satisfação da obrigação exigida. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007045-05.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.R.G.S. - L.O.B. - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP)
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