Rodrigo Rodrigues
Rodrigo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 179468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-89.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz dos Santos Guapo - Bianca Cristina Bispo - Vistos. Fl. 165: Visando localizar veículos em nome da parte devedora, defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio da transferência. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001050-43.2024.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apelante: Cleonice Aparecida Botaro de Souza - Apelado: Guilherme Garcia Botaro - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE EXIGIR CONTAS INVENTÁRIO MATÉRIA JÁ DIRIMIDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - AUSENTE FATO OU DOCUMENTO NOVO APTO A ENSEJAR NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DÃO SUSTENTAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Botaro de Souza (OAB: 418113/SP) - Rodrigo Rodrigues (OAB: 179468/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001392-13.2020.4.03.6318 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 1ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que o devolveu para aplicação da sistemática da repercussão geral. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, segundo consta da decisão ID. 328662921, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a discussão levantada não tem repercussão geral (Tema n. 181). Diante do exposto, retifico a decisão anterior e, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Fica prejudicado o agravo interposto. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001392-13.2020.4.03.6318 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 1ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que o devolveu para aplicação da sistemática da repercussão geral. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, segundo consta da decisão ID. 328662921, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a discussão levantada não tem repercussão geral (Tema n. 181). Diante do exposto, retifico a decisão anterior e, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Fica prejudicado o agravo interposto. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008198-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Fabio Crema Xavier - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3008198-04.2025.8.26.0000.4 Comarca de JOSÉ BONIFÁCIO 1ª Vara Juíza Carolina Castro Andrade Silva. Agravante:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravado:FÁBIO CREMA XAVIER. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados pela FESP, mas deixou de arbitrar honorários de sucumbência. Sustenta, em síntese, que o agravado deve ser condenado no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, por ter concordado com os cálculos apresentados, nos termos dos arts. 85, § 1º, e 90, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e final provimento do recurso. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, por não haver necessidade e utilidade de suspensão do processo; basta aguardar o pronunciamento da Turma Julgadora, que resolverá a questão de modo definitivo. Intimem-se as partes, a agravada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. São Paulo, 17 de junho de 2025. Desembargador RIBEIRO DE PAULA, RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Rodrigo Rodrigues (OAB: 179468/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001160-78.2024.8.26.0306 (processo principal 0001984-71.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Wagner Jose Bispo - Ednei Aparecido Seron Junior - Vistos. Fl. 139: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema SNIPER. Providencie a serventia. Fls. 140/141: Ciente. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - W. PAPER ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI - ME; Apelado(a)(s) - ZILDO DORNELES DA COSTA CPF 273.129.336-53; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares Reincluídos na pauta de 03/07/2025, às 13:30 horas-Sessão anterior - Em 12/06, "EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES." Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). DONALDO JOSE DE ALMEIDA pelo(a) apelante(s) e o(a) Dr(a). ELIBERIO TOBIAS OLIVEIRA pelo(a) apelado(a)(s).. Adv - DONALDO JOSE DE ALMEIDA, EDUARDO FÉLIX DE MENDONÇA NETO, ELIBERIO TOBIAS OLIVEIRA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, LEONARDO RODRIGUES CUNHA, RODRIGO RODRIGUES.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003785-37.2024.8.26.0322 (processo principal 1004625-79.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GISELE OHI JUNQUEIRA - - MICHELE OHI JUNQUEIRA DE CARVALHO - - SERGIO APARECIDO JUNQUEIRA - - DANIELLE OHI JUNQUEIRA - Sampaio & Cabral - RP TRansportes LTDA - ME - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Sobre a impugnação e documentos de fls. 191/203, manifeste(m)-se o(a)(s) impugnado/exequente (a)(s), no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), VITOR NUNES RODRIGUES DA SILVA (OAB 379539/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), SIMONE RIBEIRO MONTEIRO (OAB 310510/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002218-29.2018.8.26.0306 (processo principal 1002509-80.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - André Luis Felix de Oliveira e outros - Vistos. DEFIRO a pesquisa de bens em nome da parte executada, via INFOJUD, cujo resultado POSITIVO já consta dos autos, liberado com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados. Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento, na tentativa de localização/indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, especialmente aqueles eventualmente indicados na Declaração de IR, ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000527-34.2005.8.26.0306 (306.01.2005.000527) - Execução Fiscal - União Federal - PRFN - Jose Fernandes Sobrinho - - Maria Aparecida Paulo Fernandes - Fls. 273, 288 e 303/304. Em 30/03/2017, a quantia penhorada via SisbaJud foi transferida à conta judicial nº 4300132863825, do Banco do Brasil, que foi intimado a transferir o valor à CEF, a pedido da Fazenda. No entanto, aquela instituição respondeu não ser possível a transferência sem a abertura de conta específica pela CEF (fl. 246). Assim, após intimada, a CEF não efetuou a operação, tampouco respondeu ao Ofício encaminhado nesse sentido (fl. 288). Ante o exposto e o tempo da inércia com o valor disponível na r. conta, INTIME-SE a CEF, na pessoa do gerente responsável, por Oficial de Justiça, para que dê cumprimento imediato à abertura de conta para posterior conversão do valor em renda à União, conforme fls. 217/218 e 245, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Serve o presente assinado como Mandado, por diligência do juízo, acompanhado das fls. 217/218, 245/246, 273, 288, 303/304 e CDAs de fls. 3/9. Após a confirmação da operação, cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 273. Cumpra-. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)