Homero Flesch
Homero Flesch
Número da OAB:
OAB/SP 179483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Homero Flesch possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
HOMERO FLESCH
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CAUTELAR INOMINADA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2351364-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Eusi Maria Pereira Flesch - Agravado: Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PELA QUAL ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVANTE PARA LIBERAÇÃO DE 50% DOS VALORES EXISTENTES NAS CONTAS DO BRADESCO E ITAÚ, MANTENDO-SE A PENHORA DOS OUTROS 50% - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DESTES ÚLTIMOS DESCABIMENTO PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DAS REFERIDAS CONTAS DE MODO A AFERIR EM QUE TIPO DE CONTA RECAIU A PENHORA BEM COMO A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CONSISTENTE EM SAQUES, COMPRAS E OUTROS RECEBIMENTOS VIA PIX INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV E X DO CPC AGRAVANTE QUE TROUXE AOS AUTOS APENAS OS SEUS HOLERITES VALORES QUE PERMANECEM PENHORADOS QUE SE TRATAM DE SOBRA NAS CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE - CONSTRIÇÃO MANTIDA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pierre Moreno Amaro (OAB: 346042/SP) - Matheus Melo Cardoso (OAB: 306905/SP) - Aldrey Zampolo de Oliveira Muracchini (OAB: 395664/SP) - Daniel Leite Brandão (OAB: 91516/RJ) - Homero Flesch (OAB: 179483/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000766-09.2000.8.26.0146 (apensado ao processo 0000275-02.2000.8.26.0146) (146.01.2000.000766) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ind de Papel R Ramenzoni Sa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão. Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Infojud, Sisbajud, Renajud e análogos) - Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 3) Despesas postais com intimações para recolhimento das custas processuais - Guia FEDTJ - Código 120-1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail (cordeirop@tjsp.jus.br), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento. Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º). Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos. Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade. Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: FÁBIO CIUFFI (OAB 169710/SP), HOMERO FLESCH (OAB 179483/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1) Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 8.354,08 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o DESBLOQUEIO dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos. 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEm que pese a decisão de fl. 919, a ordem de bloqueio não foi protocolizada. Consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento em anexo, do valor remanescente da execução - R$ 8.354,08 AGUARDE-SE pelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000931-31.2015.8.26.0146 (apensado ao processo 0000148-69.1997.8.26.0146) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Ind de Papel R Ramenzoni - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por INDÚSTRIA DE PAPEL R. RAMENZONI S/A, ROBERTO ANTONIO AUGUSTO RAMENZONI e RICARDO JOSÉ AUGUSTO RAMENZONI em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (atual UNIÃO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL), para 1) declarar a ilegitimidade passiva dos sócios ROBERTO ANTONIO AUGUSTO RAMENZONI e RICARDO JOSÉ AUGUSTO RAMENZONI, determinando sua exclusão do polo passivo da execução; 2) reconhecer a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por inobservância aos requisitos legais do art. 2º, §5º, II da Lei 6.830/80; 3) declarar a inexigibilidade das multas moratórias em face da denúncia espontânea realizada pelos contribuintes; 4) declarar a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial como índice de correção monetária e dos juros moratórios em percentual superior ao constitucionalmente previsto; 5) determinar a consideração dos valores já recolhidos pelos contribuintes para fins de extinção proporcional do débito; 6) EXTINGUIR a execução fiscal sem resolução de mérito em relação aos sócios, e com resolução de mérito quanto à pessoa jurídica, em face dos vícios insanáveis da CDA e inconstitucionalidades apontadas. Em razão da sucumbência, o embargado arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC, a serem calculados da nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º, I e II, do CPC (10% sobre o proveito econômico obtido até 200 salários-mínimos; e 8% sobre o proveito econômico obtido que mediar entre 200 e 2000 salários-mínimos), devendo ser considerado o valor da causa atualizado da execução fiscal como proveito econômico obtido. Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado digitalmente como petição intermediária deste processo, classificada como "cumprimento de sentença", de modo a seguir como incidente processual, e não como nova petição inicial, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Traslade-se cópia desta sentença para a execução fiscal nº 0000148-69.1997.8.26.0146. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HOMERO FLESCH (OAB 179483/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO /r/r/n/nCertifico que as custas foram recolhidas na conta incorreta./r/r/n/nVenham as custas, na forma abaixo, para CADA OFÍCIO:/r/nATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 36,08/r/r/n/n