Judite Ferreira Dos Santos Iziquiel
Judite Ferreira Dos Santos Iziquiel
Número da OAB:
OAB/SP 179600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Judite Ferreira Dos Santos Iziquiel possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Judite Ferreira dos Santos Iziquiel (OAB 179600/SP) Processo 1004634-32.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gh Beato Consultoria Em Engenharia Civil - Me - Vista à parte autora para manifestação em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Judite Ferreira dos Santos Iziquiel (OAB 179600/SP) Processo 0014058-39.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: T. dos S. C. - Vistos. Fls. 142/143: Tente-se a citação do executado nos endereços informados, por oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Caramello dos Reis (OAB 117658/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Judite Ferreira dos Santos Iziquiel (OAB 179600/SP), Helvio Gios Junior (OAB 182796/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 63927/SP), Admar Barreto Filho (OAB 65427/SP), Marta Talarito Meliani (OAB 97413/SP), Cicero Bezerra da Silva (OAB 347985/SP) Processo 0048484-77.1999.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: José Ferreira Alves - Reqdo: Colossos - Incorporação e Construção Ltda - I - Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada Colossos. Providencie a serventia o necessário pelo sistema RENAJUD, observando que a exequente é beneficiária de justiça gratuita. Com a resposta, junte-se o resultado aos autos e dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo indicar se pretende o bloqueio, a penhora e a avaliação dos bens que eventualmente tiverem sido encontrados e, em caso positivo, deverá informar o endereço onde o bem poderá ser encontrado e recolher a diligência do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório. II - DEFIRO a pesquisa de bens imóveis de titularidade da executada Colossos por meio do sistema ARISP. Proceda-se ao necessário, observando-se que a exequente é beneficiária de justiça gratuita. Com o resultado, intime-se a credora para que se manifeste no prazo de 15 dias, para requerer o que de direito. Ressalto que as matrículas dos imóveis que eventualmente forem encontrados devem ser juntadas aos autos pela serventia. Explico que, por ora, cabível apenas a pesquisa, pois a viabilidade da penhora será analisada apenas após a análise das certidões de matrícula dos bens. III - Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Em se tratando de pessoa jurídica, não há indicação de bens à Receita Federal, mas apenas indicação contábil dos ativos e passivos elencados na ficha balanço patrimonial. Assim, o eventual deferimento da medida gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto, uma vez que se o que se almeja é a pesquisa de bens, poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Sisbajud, Arisp/ONR), bem como eventuais diligências com tal finalidade (penhora e avaliação etc.). Int.
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