Fabrício Rachid Olivari Caivano
Fabrício Rachid Olivari Caivano
Número da OAB:
OAB/SP 179832
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT1
Nome:
FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002369-54.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thalita Macedo e Medeiros - Unimed Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000081-53.2025.8.26.0072 (processo principal 1002357-74.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cjlp Comercio do Vestuário Ltda ME - Casa Thomé - Calif Comércio de Calçados Ltda EPP - FLS. 63 e 70. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (DEZ) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), MARCELA FERRAREZI (OAB 521044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004106-50.2023.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Tamboré House Ii - Spe Ltda - João Idalgo Peres Neto e outro - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: RODRIGO MANSUR GARIGLIO DE PAULA (OAB 179832/MG), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), RODRIGO MANSUR GARIGLIO DE PAULA (OAB 179832/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000089-31.2005.8.26.0072 (072.01.2005.000089) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jose Cordeiro Ribeiro - Marcos Aurelio Delgado e outro - Silvana Cardoso Delgado - Petição de fls. 1041: Ciência ao exequente, facultando-se manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP), CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP), SUZETTE ABBES OLIVARI (OAB 63806/SP), CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003678-46.1996.8.26.0072 (072.01.1996.003678) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - L.A.R. - M.T.R. - - C.A.R. - Defiro a providência especificada a fls. 636/637, através do sistema CRCJUD, devendo o exequente recolher a taxa respectiva (Prov. n. 2684/2023). - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), ROGÉRIO LEMOS VALVERDE (OAB 225094/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001791-91.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Aparecido de Castro - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Visto. Ante o teor da certidão da zelosa serventia de fl. 171, informando a não comprovação do recolhimento das custas de preparo, deixo de receber o reclamo, porque deserto. Uma vez decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado, devendo a parte interessada, oportunamente, instaurar o competente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 47827/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002994-91.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vip Serviços Rurais Ltda - Nair Ruy Jatuba e outro - Vistos. Ante a juntada do extrato CNIS, passo a análise do pedido de penhora sobre o benefício previdenciário de titularidade da executada. Embora seja possível a penhora da aposentadoria/benefício previdenciário para honrar o pagamento de dívidas, verifico que, de acordo com o extrato de contribuições previdenciárias da executada juntado às fls. 303-305, sua fonte de renda é oriunda do recebimento da pensão por morte e aposentadoria, ambas no valor de um salário mínimo cada. Assim, devido ao baixo valor dos proventos da executada (que somados correspondem a dois salários mínimos), a penhora de percentual sobre sua verba alimentar se mostra demasiadamente gravosa e coloca em risco a sobrevivência dela, ofendendo os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao executado, razão pela qual indefiro o pedido de penhora sobre percentual dos benefícios previdenciários de titularidade da executada. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE APOSENTADORIAS. INDEFERIMENTO . INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. Pedido de expedição de ofícios ao INSS para implementação de penhora de 30% das aposentadorias dos executados. Desacolhimento. Análise que exige informação concreta acerca dos valores recebidos, a fim de salvaguardar o mínimo existencial . Proventos até 5 salários mínimos têm sido considerados categoricamente impenhoráveis, diante da presunção de serem essenciais à subsistência digna do devedor. Decisão que não comporta reparo. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2080122-29 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 03/05/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que manteve a constrição sobre 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pela executada. Alegação de impenhorabilidade do valor, com fundamento no inciso IV do art. 833 do CPC. Recorrente que comprovou que seus rendimentos são de um salário mínimo mensal. Hipossuficiência que permite a consideração de que qualquer constrição sobre sua renda colocará em risco sua subsistência. Circunstância que não autoriza a mitigação da impenhorabilidade. Caráter alimentar e de sobrevivência que devem ser preservados, na hipótese. Penhora da aposentadoria da executada indevida . RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0101454-63.2024.8 .26.9061 Santo André, Relator.: Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 15/03/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 15/03/2024) EXECUÇÃO. OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE APOSENTADORIA. DEFERIMENTO . INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. Pedido de indeferimento da expedição de ofício ao INSS para implementação de penhora de 15% da aposentadoria do executado. Acolhimento. Proventos até 5 salários mínimos têm sido considerados categoricamente impenhoráveis, diante da presunção de serem essenciais à subsistência digna do devedor . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2110164-61.2024.8 .26.0000 Amparo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 12/06/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO . INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. Pedido de pesquisa não formulado na origem. Não conhecimento. Pedido de expedição de ofício ao INSS para implementação de penhora de 10% da aposentadoria do executado . Descabimento. Ausência de prova do esgotamento dos meios de pesquisa de bens penhoráveis. Análise, ainda, que exige informação concreta acerca dos valores recebidos, a fim de salvaguardar o mínimo existencial. Proventos até 6 salários mínimos têm sido considerados categoricamente impenhoráveis, diante da presunção de serem essenciais à subsistência digna do devedor . Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2099925-95.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 17/04/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE . HIPÓTESES PARA AFASTAMENTO NÃO CARACTERIZADA. Insurgência da executada contra decisão que deferiu a penhora da aposentadoria. Proventos que, a princípio, são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) . Entendimento do STJ de relativizar a regra de impenhorabilidade, apenas quando for preservado percentual de verbas capazes de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Entendimento também aplicável quando se tratar de honorários advocatícios de sucumbência. Caso em que agravante recebe aposentadoria de um salário mínimo. Titularidade de cotas de empresas que, por si, é insuficiente para justificar a penhora . Ausência de comprovação de recebimento de qualquer outra quantia. Afastamento da penhora. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20477208920248260000 São Carlos, Relator.: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 08/10/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/10/2024) Agravo de instrumento. Execução. Penhora de aposentadoria. Impossibilidade . Art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Ausência de situação excepcional que permita a mitigação da norma legal. Provento recebido inferior a três salários-mínimos . Valor módico que não comporta qualquer constrição. Precedentes desta C. Câmara em casos análogos. Decisão mantida . Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2123293-36.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 21/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA DE PORCENTAGEM DE SALÁRIO INFERIOR A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE CATEGÓRICA . PRECEDENTE DA 34ª CÂMARA DESTE TRIBUNAL. AI 2247856-73.2022.8 .26.0000. APLICAÇÃO. Decisão recorrida nesse sentido . Embora o STJ tenha admitido, excepcionalmente, e preenchidos certos requisitos, penhora de porcentagem de salário em execução de dívida comum (que não seja "prestação alimentícia" no sentido estrito), se o salário, ou provento de aposentadoria, for inferior a 5 ou 6 salários mínimos, a penhora não será admitida, dado que se presume que esse montante seja essencial à subsistência digna do devedor. É o caso dos autos. O salário do devedor, indicado pelo credor, é inferior a esse limite. Decisão mantida . Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2292549-45.2022.8 .26.0000 Guaíra, Relator.: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 20/03/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2024) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001255-97.2025.8.26.0072 (processo principal 1001118-98.2025.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Basílio dos Santos Justino - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Fls. 01/09: Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC. Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001255-97.2025.8.26.0072 (processo principal 1001118-98.2025.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Basílio dos Santos Justino - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Fls. 01/09: Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC. Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002391-66.2024.8.26.0072 (processo principal 1000754-05.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.E.F.M. - Vistos. Devidamente intimado (fls. 28), o executado deixou de efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso ou comprovou que o já havia feito, sequer justificou a impossibilidade de fazê-lo, conforme certificado à fl. 30, motivo pelo qual, diante da situação de inadimplência, acolho o pedido formulado pelo exequente (fls. 34-36) com a concordância do Ministério Público (fl. 43) e DECRETO a prisão civil do alimentante, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 528, § 3º do CPC. Para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CG nº. 1145/2015, no caso de existência de pluralidade de mandados de prisão civil contra o mesmo executado, a forma de cumprimento da prisão civil decretada neste incidente de Cumprimento de Sentença será cumulativa/sucessiva. Providencie a serventia a busca dos dados de qualificação do executado nos sistemas de pesquisas disponíveis, regularizando assim, o cadastro de partes do feito. Após, expeça-se mandado de prisão, consignando-se nele que o pagamento do débito implicará na sua imediata revogação, encaminhando-se cópia a autoridade policial. Determino o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, expedindo-se a necessária certidão com observância do artigo 517 do mesmo diploma legal, a qual deverá ser entregue ao credor para que fique responsável pela inscrição e baixa do protesto. Int. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP)