White Esteves Cordeiro

White Esteves Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 179922

📋 Resumo Completo

Dr(a). White Esteves Cordeiro possui 67 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: WHITE ESTEVES CORDEIRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000708-51.2024.8.26.0150 (processo principal 1001242-51.2019.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.B.Z. - Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s), sobre o resultado do(a)(s) bloqueio(s) e/ou pesquisa(s) de bens, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000664-32.2024.8.26.0150 (processo principal 1001919-13.2021.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S.G. - - M.A.S.P. - Vistos. Fl. 59: Intime-se a executada do bloqueio realizado às fls.38/42, para a finalidade do § 3º do artigo 854 do novo CPC. Expeça-se mandado de intimação. INTIME-SE. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), CRISTINA FERNANDES RIBEIRO (OAB 251013/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000396-58.2024.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.B.F. - - M.B.F. - C.E.B.F. - Vistos. Diante da documentação acostada (fls. 168/181), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação do autor para que se manifeste no prazo de cinco dias, para suprir a omissão , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP), MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI  Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002905-77.2025.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: PAULO JOSE DA SILVA Advogado(s): RAISA TORQUATO VITAL JACINTO (OAB:SP349312), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB:SP179922) EXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido liminar, proposta por PAULO JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificado e representado por advogado, em face de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, qualificada na exordial. O autor pugnou, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a suspensão do pagamento da pensão alimentícia a filha sustentando sua hipossuficiência financeira cumulada à pretensa possibilidade do Requerido se sustentar, tendo em vista que conta atualmente com 18 anos de idade e possui plena capacidade laborativa, alegando que a própria Requerida afirmou ao seu genitor, ora Requerente, não necessitá-los, conforme se depreende pela troca de mensagens do whatsapp anexas. É o relatório necessário. Decido. Inicialmente, em análise aos autos em epígrafe, recebo a inicial por preencher os requisitos legais previstos no artigo 319 e seguintes do Código Processual Civil, motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos, deferindo-a o seu processamento. Prefacialmente, determino que processe-se o feito sob segredo de justiça, conforme imposição legal prevista no art. 189, inciso II do CPC. Após constatar a presença dos pressupostos fáticos, DEFIRO ao Requerente as benesses da justiça gratuita pleiteado na petição inicial, com fundamento no art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.478/68 e art. 98 do CPC. Oportunamente, registro que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, com a mudança da capacidade econômica dos Autores e/ou com a impugnação da parte contrária em preliminar de contestação (art. 100 e art. 337, inciso XIII, ambos dos CPC) comprovando a indevida manutenção da gratuidade judiciária. Pois bem. Conforme Súmula 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Nessa senda, mesmo verificando que a Requerida alcançou a maioridade, é incabível o deferimento da antecipação da tutela requerida pela parte autora, porquanto é vedada a exoneração/suspensão da pensão alimentícia, sem oportunizar ao alimentado a manifestação e comprovação da impossibilidade de prover a própria subsistência. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTAR - NÃO COMPROVAÇÃO - TRABALHO REMUNERADO. - Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo a obrigação alimentar, que passa a ter fundamento na obrigação decorrente do vínculo de parentesco - Com a maioridade, não há exoneração automática da obrigação alimentar, dependendo de dilação probatória, salvo se na fixação a obrigação tiver termo expresso - Não provando a filha maior a incapacidade de autossubsistência deve haver exoneração da obrigação alimentar (TJ-MG - AC: 10000210903332001 MG, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/08/2021) Agravo de instrumento. Ação de exoneração de pensão alimentícia. I Pedido de exoneração de pensão alimentícia formulada em sede de tutela de urgência. Indeferimento. Manutenção. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. I- Irretocável a decisão que indefere o pedido de exoneração de pensão alimentícia formulado em sede de tutela de urgência, porquanto é vedada a exoneração automática do dever de prestação de alimentos, sem oportunizar ao alimentado a manifestação e comprovação da impossibilidade de prover a própria subsistência, ainda que cessada a menoridade. Inteligência do enunciado da Súmula n. 358, do STJ. [...] Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5335120-27.2017.8.09.0000, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 01/12/2017, DJe de 01/12/2017) AGRAVO INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FASE ESTUDANTIL. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Conf. entendimento doutrinário e jurisprudencial, a maioridade não induz a exoneração automática do dever do alimentante de pagar a pensão, que subsiste em decorrência da relação de parentesco que une as partes, desde que demonstrada a necessidade de quem pede os alimentos. 2. Inadmissível a exoneração da pensão alimentícia, em sede de tutela recursal, sem verificar a real necessidade da Agravada , mormente, se encontra frequentando unidade de ensino, visto que não localizada para se opor às razões recursais. 3. No entanto, diante da situação fática apresentada, comprovando o Agravante ter havido substancial redução em sua remuneração, fato que confronta-se com o binômio necessidade/capacidade, possível a minoração dos alimentos, mormente, porque contribui com o sustento de outra filha menor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5262213-88.2016.8.09.0000 , Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 23/10/2017, DJe de 23/10/2017) Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada (suspensão do pagamento da pensão alimentícia), nos termos acima explanados. Ato contínuo, em observância ao devido processo legal, determino que CITE-SE e INTIME-SE o Réu, através de Oficial de Justiça, para integrar a relação jurídica processual,  e para comparecer a audiência de conciliação e aos atos processuais subsequentes, sob as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC. Caso o Demandante possua endereço eletrônico do Requerido, Cumpra-se este comando por meio do Sr. Oficial de Justiça através do endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp) a ser fornecido nos autos, devendo o meirinho certificar devidamente a forma de comprovação do recebimento e elementos indutivos da autenticidade do destinatário - conforme regência do art.2ºº,§ 6ºº, do Ato Conjunto nº0055 de 23 de março de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o entendimento da 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentado no HC 641.877. Conforme imposição do art. 695, § 1º, do CPC, atente-se que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, consoante específica regência do art. 695, § 2º, do CPC, condicionada a realização do ato processual ao cadastramento no sistema próprio. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para cadastro no link acima (audiência por videoconferência), sem a manifestação das partes, deve o cartório certificar a inércia, designando data e horário para a realização da audiência de conciliação, haja vista que a não realização da audiência depende de manifestação de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. Não havendo acordo, desde já esclareço que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento (art. 335, inciso I do CPC), ou da data em que o réu protocolizar a competente manifestação de desinteresse na audiência em questão, desde que a parte autora assim também o faça (art. 334, § 4º, inciso I, CPC) hipótese em que o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC. Consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Advirta-se ao Réu, nos termos do art. 344 do CPC, que se o mesmo não contestar a ação, será considerado revel, com a aplicação mitigada dos efeitos da revelia.  Se o réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já determino que INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC. Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito. Sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.   Guanambi/BA, data na forma eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL.  DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO    Processo Nº: 8002905-77.2025.8.05.0088Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)EXEQUENTE: PAULO JOSE DA SILVAEXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo à intimação das partes, por seus advogados(as), que os presentes autos foram incluídos na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 08/09/2025, às 09:00 horas, para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC, através do aplicativo LifeSize, a partir do link: https://guest.lifesize.com/4619871 ou extensão: 4619871. É de responsabilidade da parte a conexão para a sala de audiência telepresencial.  Guanambi (BA),  4 de julho de 2025 Belª Elis Titonelli Ferreira DonatoSubescrivã/Analista Judiciária  (Assinatura Digital)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL.  DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO    Processo Nº: 8002905-77.2025.8.05.0088Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)EXEQUENTE: PAULO JOSE DA SILVAEXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo à intimação das partes, por seus advogados(as), que os presentes autos foram incluídos na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 08/09/2025, às 09:00 horas, para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC, através do aplicativo LifeSize, a partir do link: https://guest.lifesize.com/4619871 ou extensão: 4619871. É de responsabilidade da parte a conexão para a sala de audiência telepresencial.  Guanambi (BA),  4 de julho de 2025 Belª Elis Titonelli Ferreira DonatoSubescrivã/Analista Judiciária  (Assinatura Digital)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001292-43.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda - Zilanda Erica dos Santos - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Em seguida, também no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ressaltando-se que serão indeferidos pedidos genéricos. Caso seja requerida a oitiva de testemunhas, o rol deve ser apontado desde já, sob pena de preclusão, para permitir a organização da pauta. Tendo como objetivo a razoável duração do processo e considerando que o juiz pode indeferir a produção de provas consideradas protelatórias e impertinentes, sob pena de indeferimento, junto à qualificação de cada testemunha, deve a parte informar o objeto da prova, ou seja, o que busca provar com a oitiva da testemunha e a razão pela qual aquela testemunha pode contribuir com a solução da lide, esclarecendo a fonte de seu conhecimento sobre os fatos que se busca provar. Providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, SE FOR O CASO, a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração.) - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 251733/SP)
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