White Esteves Cordeiro
White Esteves Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 179922
📋 Resumo Completo
Dr(a). White Esteves Cordeiro possui 77 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
WHITE ESTEVES CORDEIRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000449-44.2021.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.S. - W.S.V. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002144-96.2022.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.W.M. - M.S.M. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001284-27.2024.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.N. - F.D.N. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por L. T. N., representado por sua genitora, em face da r. sentença de fls. 92/96 , que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação de Alimentos movida em desfavor de FABIO DIAS NUNES. A parte embargante alega, em síntese, que a decisão proferida foi omissa, pois não se manifestou sobre dois pedidos específicos formulados na petição inicial: A inclusão do menor como dependente em eventual plano de saúde custeado pelo empregador do genitor; e a autorização para retenção de 30% dos valores de FGTS/PIS/PASEP em caso de futura inadimplência das prestações alimentícias. Intimado, o embargado apresentou manifestação às fls. 110/112. Argumenta pelo não cabimento dos embargos, aduzindo que a retenção do FGTS é matéria a ser discutida em eventual fase de cumprimento de sentença. Quanto ao plano de saúde, sustenta que a fixação dos alimentos em percentual sobre os rendimentos já contempla todas as necessidades do menor, incluindo a saúde, não havendo omissão a ser sanada. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No mérito, assiste parcial razão ao embargante. A omissão se caracteriza pela ausência de manifestação do julgador sobre ponto ou questão relevante que foi suscitada pelas partes e que deveria ter sido apreciada. Analisando a petição inicial, verifica-se que o autor formulou, de fato, pedido expresso para que o réu fosse condenado a incluí-lo como dependente em plano de saúde empresarial, bem como para autorizar a retenção de valores de FGTS em caso de inadimplência. A sentença embargada, ao julgar a lide, não se pronunciou sobre tais pleitos, nem para acolhê-los, nem para rechaçá-los, configurando, assim, a omissão. Passo, portanto, a sanar os vícios apontados. Da Inclusão em Plano de Saúde: O dever de sustento, inerente ao poder familiar, abrange não somente a alimentação, mas também as despesas com saúde, educação e vestuário. A inclusão do filho como dependente em plano de saúde mantido pelo genitor por vínculo empregatício é medida que concretiza o princípio da paternidade responsável e o melhor interesse da criança. Trata-se de uma contribuição in natura que, na maioria dos casos, representa um custo baixo para o genitor e um benefício de valor inestimável para o menor, garantindo-lhe assistência médica adequada. Esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia em pecúnia, mas a complementa. Dessa forma, acolho o pedido para determinar que o genitor inclua o filho, L. T. N., como seu dependente no plano de saúde oferecido por sua empregadora, arcando com a sua cota-parte mensal, se houver. Da Retenção de FGTS/PIS/PASEP: Quanto ao pedido de retenção de percentual sobre o FGTS/PIS para saldar eventual débito alimentar futuro, entendo que não assiste razão ao embargante. A pretensão de utilizar o saldo do FGTS para garantir o pagamento de alimentos é uma medida de caráter executório. Sua análise e deferimento são cabíveis no âmbito de um processo de execução de alimentos, caso ocorra o inadimplemento da obrigação, e não na sentença que fixa o valor da pensão. Trata-se de uma ferramenta para a satisfação de um débito já constituído, e não uma garantia genérica para uma inadimplência futura e incerta. Portanto, a questão poderá ser reapreciada em momento oportuno, se e quando houver necessidade de se executar a dívida alimentar. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão apontada na r. sentença de fls. 92/96, fazer constar em seu dispositivo o seguinte adendo: "Fica o réu, Fabio Dias Nunes, condenado, ainda, à obrigação de fazer consistente em incluir o autor, L. T. N., como seu dependente no plano de saúde oferecido por sua empregadora, se houver, arcando com os custos mensais correspondentes à cota-parte do filho." No mais, mantenho a r. sentença embargada em seus exatos termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença de fls. 92/96. Intimem-se. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), FABIOLA DE MORAIS PEREIRA (OAB 154633/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000231-04.2019.8.26.0150 (processo principal 3002003-58.2013.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.A. - Vistos. Fl. 247: Defiro. Aguarde-se o retorno das Cartas Precatórias copiadas às fls. 216/219 pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-84.2020.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - R.A.A.D. - A.A.D. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado às fl.224/225, com parcelamento até março/2026, com fundamento no artigo 313, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o necessário para seu cumprimento. Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de descumprimento do acordo, intime-se a parte interessada para requerer, no prazo legal, o que de direito. No silêncio, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto e arquivado. Intime-se. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000260-49.2022.8.26.0150 (processo principal 1001261-86.2021.8.26.0150) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - O.M.S. - - G.M.S. - A.H.S. - O executado impugnou os cálculos da parte exequente (fls. 608/611), sob alegação de que o valor cobrado extrapola o rito da prisão civil, requerendo o reconhecimento da litigância de má-fé e a fixação do débito no importe de R$ 18.674,02. Apresentou, ainda, justificativa de não pagamento por suposta impossibilidade financeira (fls. 614/618), pleiteando o afastamento da prisão civil e, caso não acolhido o débito apontado, seja deferido o parcelamento. Embora o Ministério Público já tenha se manifestado nos autos (fls. 683/685), antes de se decidir, é necessário intimar a parte exequente para manifestação, em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação de fls. 608/611 e a justificativa de fls. 614/618, no prazo de 15 dias. Após, voltem para decisão com urgência. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), LETÍCIA AKEMI FUKUDA (OAB 469236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001131-16.2021.8.26.0150 (processo principal 1001824-51.2019.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - White Esteves Cordeiro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,conforme formulário de fl. 275 e depósito de fl. 162. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)