Luciane Pita Campos
Luciane Pita Campos
Número da OAB:
OAB/SP 179937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Pita Campos possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LUCIANE PITA CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005457-10.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CHARLES CAMPOS VILELA CPF: 087.795.496-83 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Para se manifestar sobre a contestação e documentos. RAQUEL DE MELO CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-54.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Franklin Waslingthon Santos de Araújo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se estes autos principais. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIANE PITA CAMPOS (OAB 179937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003187-50.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luana Souza dos Santos - Fica o(a) requerente/exequente intimado para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. No silêncio, será o(a) mesmo(a) intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. - ADV: LUCIANE PITA CAMPOS (OAB 179937/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5012692-45.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: FERNANDO GERALDO RIBEIRO LOPES CPF: 124.416.076-85 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Decisão Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, defere-se o processamento da demanda. Sem custas processuais, nos termos do art. 129, II, parágrafo único, da Lei nº 8.213, de 24/7/1991. Na forma do art. 129-A, § 1º, da referida lei, determina-se a realização de perícia antecipada. É nomeado como perito o Dr. Adriano Moura Brito, CRM/MG nº 37.265, CPF 564.247.955-53. Os honorários periciais são arbitrados em R$585,66 (quinhentos oitenta cinco reais sessenta e seis centavos) e serão adiantados pelo réu, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Observa-se que o autor já formulou quesitos (ID 10473113617, pág. 13); portanto, o réu deverá ser intimado para também o fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida à formulação dos quesitos e ao depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo pelo réu, a secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação do perito no sistema AJ e intimá-lo para designar local, dia e horário para a realização da perícia. Ato contínuo, as partes deverão ser intimadas, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. Cabe à advogada do autor comunicar a este do agendamento da perícia, para que ele compareça ao ato, dispensando-se a intimação do juízo. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 25 de junho de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055761-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sheila Freitas da Silva - Vistos. 1) A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, dispõe em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Para fins judiciais, não é possível a assinatura do documento pela plataforma "gov.br" ou outros mecanismos privados de assinatura digital. 2) Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias Int. - ADV: LUCIANE PITA CAMPOS (OAB 179937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055761-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sheila Freitas da Silva - Vistos. 1) A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, dispõe em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Para fins judiciais, não é possível a assinatura do documento pela plataforma "gov.br" ou outros mecanismos privados de assinatura digital. 2) Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias Int. - ADV: LUCIANE PITA CAMPOS (OAB 179937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023983-23.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Apelado: Joaquim Pereira da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PLATAFORMA DIGITAL PARA SERVIÇO DE ENTREGA DE ALIMENTOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO INJUSTAMENTE DESCADASTRADO. SENTENÇA QUE DECLAROU ANORMALMENTE EXTINTO O PROCESSO QUANTO À OBRIGAÇÃO COMINATÓRIA, ENQUANTO PARCIALMENTE PROCEDENTES AQUELES RELATIVOS À REPARAÇÃO, PARA ASSIM ACOLHER O DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00.INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA RÉ EM QUE ALEGA TER ATUADO NOS LIMITES DO DIREITO SUBJETIVO, DELES NÃO DESBORDANDO, NÃO SE CONFIGURANDO ATO ILÍCITO, SOBRETUDO PELA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR PRATICOU CONDUTA GRAVE (“CANCELLATION FAKE PHOTO”), CANCELANDO UMA ROTA EM ANDAMENTO E REPORTANDO UM FALSO PROBLEMA NO VEÍCULO.APELO SUBSISTENTE. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO SUBJETIVO AO TRABALHO QUE CONTA COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, TANTO QUANTO CONTA O DIREITO À LIBERDADE DE INICIATIVA, NO BOJO DO QUAL ESTÁ O DIREITO RECONHECIDO À RÉ DE QUE, DENTRO DE CERTOS LIMITES, POSSA GERENCIAR SEU NEGÓCIO DA MANEIRA QUE MELHOR LHE APROUVER. CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE, IMANENTES E PRÓPRIAS AO COMÉRCIO REALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, QUE DEVEM SER LEVADAS EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO NO CONTEXTO EM QUE SE INSTALA O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS EM QUESTÃO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, COMO SÓI DEVE OCORRER QUANDO SE TRATA DE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE, SUBMETIDA ÀS FORMAS DE CONTROLE ENFEIXADAS NO PRINCÍP
Página 1 de 2
Próxima