Mauro Pereira De Souza
Mauro Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 179961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Pereira De Souza possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAURO PEREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003597-95.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S. - Rgi Locações Ltda - - Cba Investimentos Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se conforme fls.1292. Int. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), JULIANA CANO TELHADA MARCIANO (OAB 348436/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0515088-77.1991.8.26.0053 (053.91.515088-9) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Toyozo Ikeda e outros - Empresa Municipal de Urbanização - Umurb e outro - Vistos. Fl. 1644. Trata-se de reiteração da manifestação de fls. 1616/1625, em que o exequente pleiteiou a existência de saldo de R$ 18.672,03 (dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e três centavos) para outubro de 2016. Compulsando os autos, verifico que a referida manifestação reproduziu em certa medida o teor da peça de fl. 868/869 e esclarecimentos de fls. 892/893 (item 03). Embora silente quando intimada nesta oportunidade, naquela ocasião a Fazenda Pública imputou a diferença apurada à falta de dedução dos valores depositados antes (fls. 909/910). Desta feita, a fim de conciliar o interesse individual do credor no recebimento correto do que lhe é devido como a preservação do erário, concedo o prazo de dez dias para que o credor manifeste-se em específico sobre a incorreção alegada pela Municipalidade, adequando-se, o caso, os cálculos apresentados. Após, tornem conclusos para decisão sobre a existência de saldo devedor ou de pagamento suficiente para extinção do precatório. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), JAHED ELIAS CURY (OAB 51276/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034879-88.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipalidade de São Paulo e outro - Hélios Administração de Imóveis Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0987829-75.1976.8.26.0053 (053.76.987829-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ruth de Oliveira - Municipalidade de São Paulo - Vistos. A certidão de fls. 1184 infirma a não emissão do MLE em razão de ter sido apresentado pela pessoa jurídica LETERSA, que não consta do cadastro dos autos. A matrícula juntada a fls. 353 e o pedido da parte de fls. 366 e seguintes informa que o bem fora vendido pela requerente Ruth de Oliveira a esta empresa na década de 80. Entretanto, considerando o tempo decorrido, entendo necessário o cumprimento do art. 34 do Decreto-lei 3365/41, com juntada de matrícula atualizada, certidão de inexistência de débito e edital. Prazo de 30 dias. No mais, expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido a fls. 1187. Intime-se. - ADV: MARTA REGINA C. CHAMANI MACHADO (OAB 103571/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 93887/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL (OAB 25218/SP), ARGÊO PEREIRA (OAB 6392/SE)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000656-27.2025.5.02.0019 EMBARGANTE: LENA VARTANIAN EMBARGADO: EVANDA DE ARAUJO MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dee6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por LENA VARTANIAN em face de EVANDA DE ARAÚJO MELO em virtude da penhora que recaiu sobre imóvel de matrícula nº 111.042 , realizada no processo número 0000498-38.2015.5.02.0019. Oportunizado o contraditório, o embargado restou silente, razão pela qual reputo verdadeiras as premissas fáticas em relação a eles Relatados, em síntese. Alega a embargante que não houve intimação válida para que tomasse ciência da penhora realizada junto ao imóvel de sua propriedade (mat 111.042). Razão a assiste, de fato não houve o encaminhamento da citação no endereço indicado por ela, na Alameda Polônia nº 324 -Residencial 1 –Alphaville -Barueri, CEP 06474-110. Que neste ato dou por citada da penhora. No que diz respeito a intimação do município, razão assiste à embargante, a intimação foi direcionada ao município de Barueri, sendo que o imóvel está localizado no município de Santa do Parnaíba. A meação da coproprietaria será obedecida na sua proporção, observando o valor da avaliação. Posto isso, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por Lena Vartanian em face de Evanda de Araújo Melo, para determinar o cancelamento do leilão. Após o transito em julgado, junte cópia da presente decisão nos autos principais. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENA VARTANIAN
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000656-27.2025.5.02.0019 EMBARGANTE: LENA VARTANIAN EMBARGADO: EVANDA DE ARAUJO MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dee6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por LENA VARTANIAN em face de EVANDA DE ARAÚJO MELO em virtude da penhora que recaiu sobre imóvel de matrícula nº 111.042 , realizada no processo número 0000498-38.2015.5.02.0019. Oportunizado o contraditório, o embargado restou silente, razão pela qual reputo verdadeiras as premissas fáticas em relação a eles Relatados, em síntese. Alega a embargante que não houve intimação válida para que tomasse ciência da penhora realizada junto ao imóvel de sua propriedade (mat 111.042). Razão a assiste, de fato não houve o encaminhamento da citação no endereço indicado por ela, na Alameda Polônia nº 324 -Residencial 1 –Alphaville -Barueri, CEP 06474-110. Que neste ato dou por citada da penhora. No que diz respeito a intimação do município, razão assiste à embargante, a intimação foi direcionada ao município de Barueri, sendo que o imóvel está localizado no município de Santa do Parnaíba. A meação da coproprietaria será obedecida na sua proporção, observando o valor da avaliação. Posto isso, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por Lena Vartanian em face de Evanda de Araújo Melo, para determinar o cancelamento do leilão. Após o transito em julgado, junte cópia da presente decisão nos autos principais. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDA DE ARAUJO MELO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052147-16.1978.8.26.0053 (053.78.052147-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Socopal-soc. Comercial de Corretagem de Seg. e Participações Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - Execução nº 2005/002587 Vistos. Considerando o trânsito em julgado do Acórdão proferido em sede de Apelação, DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. Desde já, ressalto que não há que se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação Descabimento A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 Decisão mantida Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto Inocorrência Questão devidamente analisada A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto Ausência de vícios no acórdão Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. No mais, em relação ao pedido formulado para levantamento do depósito de fls. 1870, bem como para complementação de valor apontado às fls. 1879, a exequente se manifestou às fls. 1880. Desse modo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o petitório de fls. 1880, bem como apresente nos autos conta bancária para transferência de quantia depositada às fls. 1870 em favor da Municipalidade. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARTA REGINA C. CHAMANI MACHADO (OAB 103571/SP), ALBERTO BRANDÃO MUYLAERT (OAB 5934/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP), JOSE ROBERTO MACHADO (OAB 26480/SP), SERGIO GONCALVES PINTO (OAB 50983/SP), MANOEL PEREIRA G COLLETES (OAB 10682/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP)
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