Priscila Mazza De Faria Braga
Priscila Mazza De Faria Braga
Número da OAB:
OAB/SP 180019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Mazza De Faria Braga possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002086-63.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estefani Caroane Silva Brito - - Diego Lucio da Silva Ribeiro - Luis Carlos Barbosa de Oliveira - Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 280. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF (peças sigilosas) vem em socorro à tese do impugnado, ora executado. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 280, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do impugnado, ora executado. Publicado o despacho, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5058660-16.2025.8.13.0024 AUTOR: EVERTON MICHAEL DE CAMPOS CPF: 062.372.556-80 AUTOR: DULCE MARA MENDES DE PAIVA CPF: 102.446.246-31 RÉU/RÉ: IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 23.357.600/0001-07 Vistos, etc. Ratifico a decisão proferida em audiência e homologo o acordo celebrado entre as partes em audiência conciliatória, JULGANDO EXTINTO o processo, COM resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do CPC. P.R.I Belo Horizonte, 27 de junho de 2025 LETICIA MARIA ALMEIDA CARVALHO Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 5058660-16.2025.8.13.0024 AUTOR: EVERTON MICHAEL DE CAMPOS CPF: 062.372.556-80 AUTOR: DULCE MARA MENDES DE PAIVA CPF: 102.446.246-31 RÉU/RÉ: IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 23.357.600/0001-07 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Belo Horizonte, 27 de junho de 2025 DANIELA CUNHA PEREIRA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002086-63.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estefani Caroane Silva Brito - - Diego Lucio da Silva Ribeiro - Luis Carlos Barbosa de Oliveira - Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR do executado e tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033205-49.2002.8.26.0002 (002.02.033205-1) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.A.J. - - D.C.N.A. - - J.N.A. - M.S.A. - Vistos. Fl. 335: Ciência à parte autora acerca da resposta obtida via Renajud. Conquanto presumivelmente baixo o valor de mercado -em virtude do antigo ano de fabricação -, pretendendo a penhora do automotor pesquisado, deverá a parte interessada indicar seu atual paradeiro. Intime-se. - ADV: ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033205-49.2002.8.26.0002 (002.02.033205-1) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.A.J. - - D.C.N.A. - - J.N.A. - M.S.A. - Vistos. Fl. 335: Ciência à parte autora acerca da resposta obtida via Renajud. Conquanto presumivelmente baixo o valor de mercado -em virtude do antigo ano de fabricação -, pretendendo a penhora do automotor pesquisado, deverá a parte interessada indicar seu atual paradeiro. Intime-se. - ADV: PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002086-63.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estefani Caroane Silva Brito - - Diego Lucio da Silva Ribeiro - Luis Carlos Barbosa de Oliveira - Vistos. Fls. 326/335: ouçam-se os exequentes em três dias. Int. - ADV: BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078173-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Guilherme Figueiredo Faleiros - Joanna Puchala - Vistos. Tendo em vista o requerimento do autor e a questão debatida nos autos, designo a audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2025, às 9:00h, para a realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência. INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados por publicação no DJE. Indiquem seus dados de e-mail (apenas um para cada parte) para realização do ato em 48 horas, sendo que o link de acesso à audiência virtual será enviado ao endereço eletrônico das partes e seus representantes pelo CEJUSC, ou constará da certidão de agendamento junto aos autos. Cumpra-se com urgência. Nos termos das Resoluções n° 271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, são fixados honorários aos conciliadores, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos preferencialmente na proporção de 50% pela parte autora e 50% por cada parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade. Deverá, portanto, ser recolhidos os honorários do conciliador, observando-se além do valor da causa destes autos, a tabela abaixo: Valor estimado da causa Valor da hora Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Os conciliadores/mediadores deverão constar os seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas, devendo serem comprovados nos autos. Na ausência do comprovante de pagamento no prazo estabelecido, certifique a serventia o decurso e expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do conciliador para execução do seu crédito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PICCIONI (OAB 108954/SP), PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), MARIA FERNANDA DIP GOULENE (OAB 136043/SP)
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