Aline Mazzolin Ferreira
Aline Mazzolin Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 180110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJDFT, TJSP
Nome:
ALINE MAZZOLIN FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5019975-23.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: ANDREA MATARAZZO CPF: 151.275.178-25 RÉU: RENATO HONORIO CPF: 148.627.338-67 e outros DECISÃO Vistos etc… O processo está na fase de saneamento na forma do art. 357 e parágrafos do CPC. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES ILEGITIMIDADE PASSIVA: Como cediço, a legitimidade para a causa consiste na titularidade da parte em relação ao interesse deduzido em juízo, o que revela sua qualidade de integrar a relação processual, seja na condição de demandante ou demandado. Segundo as lições de Cândido Rangel Dinamarco, em Instituições de Direito Processual Civil, 4. ed., São Paulo: Malheiros Editores, vol. II, p. 306: "Legitimidade ad causam é qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz. Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la. Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar sobre a vida ou patrimônio do réu, também esse será parte legítima. Daí conceituar-se essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa." Sendo assim, a legitimidade das partes pressupõe a existência de um vínculo entre o autor da ação, a pretensão controvertida e a parte ré. Saliente-se, entretanto, que a análise das condições da ação deve ser realizada in statu assertionis, isto é, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Concluindo que o autor é o possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que o réu deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes. Nesse sentido é o entendimento do STJ: ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que o recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. "O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 726.841/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015). Sendo assim, a parte levanta questão de interesse próprio, não restando demonstrado ser ilegítima a presença da requerida. Nestes termos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. PONTOS CONTROVERTIDOS Face ao argumentado por ambas partes, deve-se, então fixar os pontos controvertidos de fato e de direito, sobre os quais deverão incidir a dilação probatória e os argumentos da futura sentença de mérito (Art. 357, II e IV, CPC): Se é devido que a requerente retome a posse do bem móvel Se há danos materiais e morais a serem indenizados e, na eventualidade, o quantum indenizatório. AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Da análise dos autos, verifico que a parte requerente requer o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, ao passo que a requerida requereu o julgamento antecipado da lide. Defiro as provas requeridas pelas partes, vez que pertinentes e adequadas à causa. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2025, às 14:00 horas. Autorizo que a audiência seja realizada de forma híbrida, devendo as partes acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mb68a87969a4c5c6ec2ac360afca65eb6 Nestes termos, determino que a secretaria judicial cumpra as seguintes providências: Intimar as partes, por seus advogados, para tomar ciência desta decisão, constatando que o processo foi saneado; Intimar as partes para comparecer na audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto aos fatos alegados pela parte contrária no caso de ausência ou recusa em depor (CPC, art. 385, §§ 1º e 2º). Intime-se os advogados acerca da designação da Audiência de Instrução e Julgamento, ficando as partes cientes de que as testemunhas deverão ser arroladas em 15 (quinze) dias e a intimação deverá ocorrer nos termos do art. 455 do CPC; Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195502-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: T. F. dos S. S. - Agravado: M. E. N. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. N. da S. (Representando Menor(es)) - Por extensão do disposto no art. 1.015, inciso I do CPC, admito o recurso (fls. 01/09eTJ); aceito a competência em razão da matéria (alimentos- filha menor x genitor) e considerando a livre distribuição (fls. 50eTJ). Prematuro excluir da decisão agravada (fls. 185/187) algumas rubricas incluídas no cálculo dos provisórios como busca o recorrente (fls. 08eTJ, cap. 5, letra "e"). Não se ignora a irrepetibilidade que caracteriza os alimentos; mas, as razões recursais não afastam os fundamentos da decisão agravada, além do que se trata, enquanto alimentanda, de menor, cujas necessidades são presumidas (embora não o quantitativo delas). Por ora, NEGO EFEITO SUSPENSIVO. À agravada para resposta. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Aline Mazzolin Ferreira (OAB: 180110/SP) - Caio Henrique Ribeiro Dias (OAB: 484681/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001920-83.2025.8.13.0106 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 35.669.801/0001-29 REQUERIDO(A): CRISTIANO DE OLIVEIRA CPF: 277.776.518-97 REQUERIDO(A): ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA CPF: 037.455.936-85 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Aviso de recebimento Cambuí, data da assinatura eletrônica
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5017995-75.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS CPF: 120.869.086-87 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 Ficam as partes intimadas do laudo juntado no id. 10482085456. SUELEY SUSI COSTA VALLADARES Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5003782-36.2024.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: GENI CANDIDA ALMEIDA CPF: 002.819.976-67 e outros RÉU: ROBERTO ALMEIDA CPF: 693.712.296-91 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado nos autos de inventário, por meio do qual o terceiro interessado, Luciano Miguel dos Santos, ora impugnante, apresentou impugnação às primeiras declarações apresentadas, alegando, em síntese, que deve ser incluído no rol de herdeiros do de cujus, visto que teve a união estável reconhecida judicialmente no período de 08/2017 a 05/2021, conforme demonstrado no Id. nº 10304146131. Dada vista à inventariante, manifestou-se pela improcedência da impugnação (Id. nº 10466342348). Razão assiste ao terceiro interessado. Isto porque, quanto ao bem imóvel adquirido antes do casamento em regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente não tem meação; contudo, herda o bem como herdeiro necessário, à luz do art. 1.829, III, c/c o art. 1.838, todos do Código Civil, ou seja, terá direito à herança sobre os bens particulares e também à meação sobre os bens comuns (caso houvesse). Quanto aos valores em dinheiro que advieram à época da união, metade corresponde à meação, e a outra metade será herdada como herdeiro necessário. Assim, intimem-se as partes quanto à presente decisão. Havendo o decurso do prazo para manifestação, intime-se a inventariante para apresentar nova partilha com as devidas correções. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2279856-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Tic Serviços Administrativos e Arte Final Ltda – Me - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER BENEFICIADAS PELA GRATUIDADE PROCESSUAL, DESDE QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NA SÚMULA 481.4. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE NÃO COMPROVA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, SENDO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PESSOA JURÍDICA DEVE COMPROVAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA OBTER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É SUFICIENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Mazzolin Ferreira (OAB: 180110/SP) - Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB: 47490/SP) - Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB: 262341/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195502-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Santo André; 4ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1018307-35.2024.8.26.0554; Fixação; Agravante: T. F. dos S. S.; Advogada: Aline Mazzolin Ferreira (OAB: 180110/SP); Agravado: M. E. N. da S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Caio Henrique Ribeiro Dias (OAB: 484681/SP); Agravado: R. N. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Caio Henrique Ribeiro Dias (OAB: 484681/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195502-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 4ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1018307-35.2024.8.26.0554; Assunto: Fixação; Agravante: T. F. dos S. S.; Advogada: Aline Mazzolin Ferreira (OAB: 180110/SP); Agravado: M. E. N. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Caio Henrique Ribeiro Dias (OAB: 484681/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050139-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Lubrin Lubrificação Industrial Eireli - Banco Pan S/A e outros - Vistos. Compulsando os autos, determino: Proceda a z. Serventia a expedição de carta de citação ao réu Sidnei Rezende Spirlandell, considerando o endereço indicado na inicial. Defiro também a tentativa de citação do réu Viggo Motors Comércio de Veículos Eirelli- Epp, na pessoa do sócio Leonardo Gobbo, no endereço indicado à fl. 228. Providencie a serventia. Por fim, observo que, quanto ao réu Banco Pan S/A, considerando sua habilitação espontânea nos autos, fica o mesmo intimado, por seu procurador constituído, a apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALINE MAZZOLIN FERREIRA (OAB 180110/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Página 1 de 5
Próxima