Gerson Marcelo Miguel
Gerson Marcelo Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 180143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Marcelo Miguel possui 142 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT2, TJRJ, TJAL, TRT15, TJSE, TRF1, TJBA, TRF3, TJSC, TJMG, TJPR
Nome:
GERSON MARCELO MIGUEL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2231109-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Marcolino Jeronimo Rodrigues - Agravado: Kineret Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, etc 1 Presentes os requisitos legais, concedo o parcial efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento dos valores bloqueados, até o julgamento do presente recurso. 2 À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Gerson Marcelo Miguel (OAB: 180143/SP) - Jerry Carolla (OAB: 126049/SP) - Fioravante Laurimar Gouveia (OAB: 126047/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0624365-42.1995.8.26.0100 (583.00.1995.624365) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Daico Comércio Importação e Exportação Ltda - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, se o caso, o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme já previamente determinado em decisão. - ADV: ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA (OAB 65960/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), JESUS JOSE SEVERINO (OAB 82745/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB 88376/SP), DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JÚNIOR (OAB 027.825/SP /SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), TERUO MAKIO (OAB 13137/SP), GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), ISABELA SANTORO BRUNETTI (OAB 163872/SP), ELIAS TRABULCI (OAB 161357/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), DONG HYUN SUNG (OAB 136609/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP), FABIO AJBESZYC (OAB 125250/SP), LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), LUIS CELSO MARQUES (OAB 119283/SP), PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP), SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), CARLA REGINA NOGUEIRA DOS REIS (OAB 104131/SP), MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP), TEREZINHA BALESTRIM CESTARE (OAB 54776/SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO (OAB 85101/SP), RICARDO TAKAHIRO OKA (OAB 83382/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), TERUMI TAKANO (OAB 65064/SP), JORGE HAJNAL (OAB 6371/SP), ODAIR BRANCO POLETTI (OAB 61124/SP), MARCOS HIYOSHI KUBO (OAB 57765/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 26840/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS SGARBI NETO (OAB 48168/SP), RICARDO MARTINEZ SANCHES (OAB 44041/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021159-06.2016.8.26.0562 (processo principal 0035952-57.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Ranur Agenciamento de Cargas e Transportes Ltda - Alcoex Trading Assessoria Comercial Importação e Exportação Ltda - Ciência as partes sobre resposta de ofício, prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001010-14.2021.8.26.0400 (processo principal 1005480-76.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.E.S.O. - A.G.O. - Tendo em vista o resultado positivo do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. - ADV: ALADIANNE ELEURA MENDES FREIRE (OAB 186484/MG), LIVIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 180143/MG), GUSTAVO DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 371934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012576-44.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxximus Comercio Importação e Exportação de Produtos de Utilidade Ltda - Click Epi Comércio Varejista Ltda - Vistos. 1. Muito embora, de fato, o artigo 916 do Código de Processo Civil, pelo texto legal, possa ser invocado por ocasião dos Embargos, e não obstante o disposto no § 7º do referido dispositivo legal, com base nos princípios da efetividade, da menor gravosidade e da utilidade da execução, razoável permitir-se que essa forma de pagamento possa ocorrer em outras hipóteses, até porque será benéfica ao(à) credor(a), que receberá seu crédito prontamente. Isto porque, como se sabe, o pagamento em dinheiro é a forma mais segura e rápida de se satisfazer o débito - vale lembrar que a penhora de qualquer bem e posterior alienação é mais dispendiosa e duvidosa, já que se mostra possível que não apareçam licitantes dispostos a adquiri-lo. Isto posto, admito o pagamento do débito na forma do referido dispositivo,ficando suspensos, por ora, os atos executivos,eis que aprerrogativa do(a) devedor(a) pagar a dívida na forma do artigo 916 do CPC independe da anuência do(a) credor(a). Tendo sido comprovado o depósito da parcela inicial (de 30%), as demais parcelas deverão ser depositadas nos mesmos dias dos meses subsequentes, devidamente corrigidas e acrescidas de juros. Consigne-se, ainda, que caso o(a) devedor(a) frustre o pagamento na forma por ele(a) solicitada, será imediatamente restabelecida a execução e aplicada a sanção prevista no § 5º do referido artigo 916 do CPC, sem prejuízo das demais cabíveis. 2. No mais, defiro em favor do(a) credor(a) o levantamento do depósito realizado. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 3. Fica também desde já deferido, condicionado a requerimento, o levantamento das demais parcelas a serem depositadas. 4. Por fim, após a comprovação pelo(a) devedor(a) do depósito de todas as parcelas, deverá o(a) credor(a) manifestar-se, independentemente de nova intimação, em dez dias, esclarecendo se os valores satisfazem integralmente o seu crédito. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". Do contrário, deverá o(a) credor(a) requerer o que de direito. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106782-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxximus Comercio Importacao e Exportacao de Produtos de Utilidades Ltda - Em cumprimento aos itens 2 e 3 da r. Decisão de fls. 130/131, ciência aos interessados: -fl.162: acerca do resultado negativo para a pesquisa via RENAJUD; e, -fls. 163/165: quanto ao resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/MG)
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