Maria Candida Laranjeira
Maria Candida Laranjeira
Número da OAB:
OAB/SP 180187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Candida Laranjeira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CANDIDA LARANJEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-80.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 0002514-54.2000.8.26.0024) (processo principal 0002514-54.2000.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - P.C.L. - F.I.E.D.C.N.P.N.F. - Vistos. Antes da homologação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de acordo apresentada pelo requerido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA CANDIDA LARANJEIRA (OAB 180187/SP), JOÃO BOSCO DE SOUSA (OAB 170947/SP), SOLANGE MARIA CANDIDA SANTIAGO CASTILHO TENO (OAB 349079/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000903-94.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Paulo Cezar Laranjeira - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Solange Maria Candida Santiago Castilho Teno (OAB: 349079/SP) - Maria Candida Laranjeira (OAB: 180187/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108100-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Paulo Cezar Laranjeira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Paulo Alcides - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOMENTE PODE SER EXIGIDA DO DEVEDOR NO MOMENTO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (ART. 523 DO CPC E ART. 4º, III, § 2º, DA LEI Nº 11.608/03). DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Bosco de Sousa (OAB: 170947/SP) - Maria Candida Laranjeira (OAB: 180187/SP) - Solange Maria Candida Santiago Castilho Teno (OAB: 349079/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Rogério Penteado Felgueiras - Mauro de Andrade - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003464-58.2003.8.26.0024 (024.01.2003.003464) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento - - Rádio Urubupungá Ltda - - Rádio Cidade Andradina Ltda - - Pedro José Storti Filho - - Marilza Nunes Furtado Mendonça Casati - - Nelson Pereira Editora ME - - Carlos Roberto Tencarte - - Antônio Joaquim Aparecido Rossini e outros - Espólio de Wilson Roberto Previatto e outros - Waldemar Praco Gaiotto e outros - Prefeitura Municipal de Castilho e outro - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente observando que a presente execução tramita apenas em face do Espólio de José Miguel do Nascimento, representado por Aparecida de Fátima Gavioli do Nascimento, Flávio José do Nascimento, Janini de Fátima do Nascimento, Denise de Fátima Nascimento e Lilian de Fátima Nascimento (fls. 7061/7063). Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO NOGUEIRA (OAB 44115/SP), VIVIANE GERALDE DE OLIVEIRA (OAB 214686/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), EDNILTON FARIAS MEIRA (OAB 128114/SP), ELISÂNGELA CRUZ CHIARAPPA (OAB 229343/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), JOSE RICARDO NOGUEIRA (OAB 44115/SP), ANTONIO CARLOS GALLI (OAB 116830/SP), PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP), PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), ANTONIO CARLOS GALLI (OAB 116830/SP), ELLEN JUHAS JORGE (OAB 289714/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP), FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), LIVIA DE SOUZA LUVEZUTI (OAB 318695/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), ADAO CARLOS DA SILVA (OAB 147322/SP), MARIA CANDIDA LARANJEIRA (OAB 180187/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), CARLOS EDUARDO CANO (OAB 143013/SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), CARLOS EDUARDO CANO (OAB 143013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Maria Candida Laranjeira (OAB 180187/SP), Anizio Tozatti (OAB 71551/SP), Gilberto Soares Pinheiro (OAB 277384/SP), Angelica Munhos do Rozario Silva (OAB 326384/SP), Everton de Carvalho Tozatti (OAB 339657/SP) Processo 0000285-33.2014.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Tozatti, Anizio Tozatti - Reqdo: ESPÓLIO DE ARABELA COSTA DOS SANTOS - Com base nessas considerações e nas nulidades processuais apontadas, DECIDO: 1) RECONHEÇO a nulidade dos atos processuais praticados após a juntada do substabelecimento sem reservas às fls. 678/682, uma vez que as intimações subsequentes não foram dirigidas ao novo patrono do Espólio de Arabela Costa dos Santos; 2) CONSTATO a irregularidade do polo passivo, pela ausência de citação de todos os condôminos que, segundo o Espólio de Arabela, deveriam integrar o litisconsórcio passivo necessário, bem como pela não efetivação da sucessão processual de Odete Maria dos Santos de forma regular; Diante das nulidades reconhecidas e da necessidade de regularização do polo passivo, DETERMINO: a) A intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão no polo passivo de todos os condôminos indicados às fls. 932/933, requerendo a citação destes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; b) No mesmo prazo, deverá o autor providenciar a regularização da sucessão processual de Odete Maria dos Santos, mediante a indicação dos endereços atualizados de seus herdeiros Carlos Eduardo dos Santos e Karina dos Santos Dantas Silva para citação pessoal; c) A retificação no sistema para que as intimações do Espólio de Arabela Costa dos Santos passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira, OAB/SP 159.988, conforme requerido às fls. 937; Após a regularização do polo passivo e das representações processuais, os autos deverão retornar conclusos para deliberação quanto à necessidade de renovação da perícia ou aproveitamento parcial dos atos processuais não atingidos pela nulidade ora reconhecida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Maria Candida Laranjeira (OAB 180187/SP), Anizio Tozatti (OAB 71551/SP), Gilberto Soares Pinheiro (OAB 277384/SP), Angelica Munhos do Rozario Silva (OAB 326384/SP), Everton de Carvalho Tozatti (OAB 339657/SP) Processo 0000285-33.2014.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Tozatti, Anizio Tozatti - Reqdo: ESPÓLIO DE ARABELA COSTA DOS SANTOS - Com base nessas considerações e nas nulidades processuais apontadas, DECIDO: 1) RECONHEÇO a nulidade dos atos processuais praticados após a juntada do substabelecimento sem reservas às fls. 678/682, uma vez que as intimações subsequentes não foram dirigidas ao novo patrono do Espólio de Arabela Costa dos Santos; 2) CONSTATO a irregularidade do polo passivo, pela ausência de citação de todos os condôminos que, segundo o Espólio de Arabela, deveriam integrar o litisconsórcio passivo necessário, bem como pela não efetivação da sucessão processual de Odete Maria dos Santos de forma regular; Diante das nulidades reconhecidas e da necessidade de regularização do polo passivo, DETERMINO: a) A intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão no polo passivo de todos os condôminos indicados às fls. 932/933, requerendo a citação destes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; b) No mesmo prazo, deverá o autor providenciar a regularização da sucessão processual de Odete Maria dos Santos, mediante a indicação dos endereços atualizados de seus herdeiros Carlos Eduardo dos Santos e Karina dos Santos Dantas Silva para citação pessoal; c) A retificação no sistema para que as intimações do Espólio de Arabela Costa dos Santos passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira, OAB/SP 159.988, conforme requerido às fls. 937; Após a regularização do polo passivo e das representações processuais, os autos deverão retornar conclusos para deliberação quanto à necessidade de renovação da perícia ou aproveitamento parcial dos atos processuais não atingidos pela nulidade ora reconhecida.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Maria Candida Laranjeira (OAB 180187/SP), Anizio Tozatti (OAB 71551/SP), Gilberto Soares Pinheiro (OAB 277384/SP), Angelica Munhos do Rozario Silva (OAB 326384/SP), Everton de Carvalho Tozatti (OAB 339657/SP) Processo 0000285-33.2014.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anizio Tozatti, Anizio Tozatti - Reqdo: ESPÓLIO DE ARABELA COSTA DOS SANTOS - Com base nessas considerações e nas nulidades processuais apontadas, DECIDO: 1) RECONHEÇO a nulidade dos atos processuais praticados após a juntada do substabelecimento sem reservas às fls. 678/682, uma vez que as intimações subsequentes não foram dirigidas ao novo patrono do Espólio de Arabela Costa dos Santos; 2) CONSTATO a irregularidade do polo passivo, pela ausência de citação de todos os condôminos que, segundo o Espólio de Arabela, deveriam integrar o litisconsórcio passivo necessário, bem como pela não efetivação da sucessão processual de Odete Maria dos Santos de forma regular; Diante das nulidades reconhecidas e da necessidade de regularização do polo passivo, DETERMINO: a) A intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão no polo passivo de todos os condôminos indicados às fls. 932/933, requerendo a citação destes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; b) No mesmo prazo, deverá o autor providenciar a regularização da sucessão processual de Odete Maria dos Santos, mediante a indicação dos endereços atualizados de seus herdeiros Carlos Eduardo dos Santos e Karina dos Santos Dantas Silva para citação pessoal; c) A retificação no sistema para que as intimações do Espólio de Arabela Costa dos Santos passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira, OAB/SP 159.988, conforme requerido às fls. 937; Após a regularização do polo passivo e das representações processuais, os autos deverão retornar conclusos para deliberação quanto à necessidade de renovação da perícia ou aproveitamento parcial dos atos processuais não atingidos pela nulidade ora reconhecida.