Ivelson Salotto

Ivelson Salotto

Número da OAB: OAB/SP 180458

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF2, TRF4, TJRS, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: IVELSON SALOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0117219-60.2002.8.26.0100 (583.00.2002.117219) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Metalurgica Cabomat S/A - Grademis Indústria e Comércio de Artefatos de Arame Ltda - José Maria Pereira - - Antonio Santiago Ribeiro - - Hamilton Tomaz de Magalhães - - Metalurgica Cabomat S/A - - Incopetre Aços Ltda - Nos termos da decisão de fls. 1129/1130, a intimação aos credores informados pela Síndica será feita após a apresentação da Conta de Rateio (itens 4 e 5 da decisão). Informo, contudo, que procedi ao cadastro dos credores e seus respectivos patronos para intimação posterior. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a Síndica a Conta de Rateio conforme intimação de fl. 1135. - ADV: IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), CHRISTIAN GONÇALVES (OAB 154253/SP), MARGARETE BRANZANI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 153885/SP), FLAVIO MACEDO (OAB 147912/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO (OAB 100191/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 194060/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DE SOUSA (OAB 191374/SP), DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP), JOSE TROISE (OAB 25094/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), JOSE TROISE (OAB 25094/SP), DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP), JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), BARTHOLOMEU GONÇALVES (OAB 91580/SP), VILMA MARIA DA SILVA TOLENTINO BORGES (OAB 85976/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DE SOUSA (OAB 191374/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097896-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Priscila Oliveira Mira - Embelezaria Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora formalizada pelo auto de fl. 176, e fundada no inc. V do art. 833 do CPC. A executada alega ser uma empresa de pequeno porte, e que foram penhorados bens essenciais para as suas atividades. Oportunizado o contraditório, o exequente postulou a rejeição da defesa e o reforço da penhora. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A executada é um salão de beleza e, como se vê no auto de fl. 176, foram penhorados: (i) quatro lavatórios; (ii) vinte cadeiras de cabeleireiro, (iii) nove poltronas estofadas; (iv) outros cinco lavatórios; (v) outras cinco poltronas; (vi) vinte mesinhas de manicure; (vii) um aparelho para hidratação; (viii) uma geladeira; (ix) um micro-ondas; (x) um filtro de água; (xi) três roupeiros de quatro portas e um roupeiro de dezessete portas. A jurisprudência da Corte Especial do c. STJ, fixada no REsp repetitivo 1.114.767/SP, estendeu a impenhorabilidade prevista no inc. V do art. 833 do CPC às pessoas jurídicas empresárias que se caracterizem como ME ou EPP, relativamente aos bens essenciais à continuidade das atividades empresariais. Postas essas premissas, como a executada é um salão de beleza, conclui-se que todos os bens penhorados no auto de fl. 176 são essenciais à continuidade de suas atividades. Afinal, um estabelecimento do gênero necessita de um número suficiente de lavatórios, poltronas, cadeiras, mesinhas e roupeiros, além de outros bens móveis que suprem necessidades das próprias pessoas que lá laboram, como filtro de água, geladeira micro-ondas. Vale observar que o número de cadeiras, poltronas e lavatórios não se mostra excessivo ao funcionamento de um salão. Portanto, decorrido o prazo de interposição de recurso, se não houver óbice, será ordenada a liberação dos bens penhorados. Quanto ao pedido de nova penhora, especificamente do estoque de produtos da executada, a exequente recolherá custas de condução do Oficial de Justiça. O Advogado do exequente ficará autorizado a acompanhar a diligência, inclusive no interior do estabelecimento, mas não poderá interferir nos trabalhos do(a) Oficial de Justiça. Fica desde logo indeferido o pedido de penhora do letreiro em LED, considerando que foi feito sob medida, para empresa específica, com identidade visual própria, de maneira a que não haverá interessados na aquisição do bem em hastas públicas. Intimem-se. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028396-30.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andrea Zulmira Portela - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os presente embargos à execução fiscal para declarar aprescriçãointercorrente e determinar a EXTINÇÃO DAEXECUÇÃO FISCAL n.º 0070051-97.2003.8.26.0562 em relação à sócia embargante Andrea Zulmira Portela, com fundamento nos arts. 156, V, do CTN, c/c 924, V, CPC; c/c artigo 921, §5º, parte final, do CPC. Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão dasucumbência, arcará a parte embargada com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 3º, II, do Código de Processo Civil. A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado. Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, remetam-se os autos para reexame necessário. Traslade-se copia da presente nos autos da execução fiscal. P.I.C. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2096761-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Giovanni de Oliveira Garcia - Agravado: Diretor de Finanças e Patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por G. de O. G. contra a r. decisão de fls. 1217/1219 dos autos de origem, que indeferiu o pedido liminar formulado, para que a autoridade coatora se abstenha de suspender os proventos do impetrante. Em suas razões recursais (fls. 01/13), a agravante, alega, em síntese, que possui direito a seus vencimentos, em respeito aos princípios constitucionais de presunção de inocência, irredutibilidade de vencimentos e dignidade da pessoa humana, conforme entendimento jurisprudencial, até porque sequer houve deferimento da denúncia. Liminar deferida às fls. 88/90. Prazo para contraminuta transcorreu in albis. É o relatório. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no art. 932 do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente, nos termos do art. 1.011, I, do CPC. O presente agravo não comporta seguimento, pois manifestamente prejudicado, uma vez que o processo de origem já foi sentenciado. Inclusive, já foi julgado, também, o recurso de apelação interposto pelo ora agravante, ao qual foi dado provimento, concedendo a ordem para, confirmando a liminar de fls. 88/90, determinar que a autoridade coatora se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos do impetrante em razão de seu agregamento (fls. 1338/1348 do processo nº 1011671-67.2025.8.26.0053). Nesse contexto, a decisão agravada que havia indeferido a liminar foi substituída não apenas por sentença, mas por acórdão de Turma Julgadora desta C. Câmara, sendo de rigor, pois, o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente pela perda do objeto. Em outras palavras, diante da inocuidade do exame da situação, necessário julgar prejudicado o presente agravo de instrumento. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente com o objetivo de anular a decisão do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Ponte Nova, que, no MS 0521.17.007821-1, impetrado por H.F.DOS A.A., deferiu a liminar para autorizar a participação no exame supletivo do ensino médio antes de completar a idade mínima exigida e, se aprovado, para garantir a matrícula no curso de medicina ou, alternativamente, assegurar a reserva de vaga no semestre subsequente no referido curso. 2. Consultando o andamento processual do MS 0521.17.007821-1, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br), verifica-se que em 8.1.2018 proferiu-se sentença concedendo a ordem, a qual foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em remessa necessária, no acórdão publicado em 14.8.2018, com trânsito em julgado em 5.10.2018. 3. Portanto, inviável o exame do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão que denegou a ordem, em writ que visa a cassação da liminar, que foi substituída pela sentença. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do CPC/1973); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Configurada, portanto, a perda de objeto da presente pretensão recursal. 6. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 59.744/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização. Inconformismo da Ré. Sentença de mérito proferida em Primeiro Grau. Perda do objeto recursal. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento 2129226-53.2025.8.26.0000, Rel. Penna Machado, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2025) Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. IPTU. Município de Guarulhos. Decisão que indeferiu a liminar. Pretensão à reforma. Não conhecimento. Superveniência de sentença denegando a ordem. Perda do objeto recursal. Precedente do STJ. Recurso prejudicado.(Agravo de Instrumento 2371514-66.2024.8.26.0000, Rel.Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 21/05/2025) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Ivelson Salotto (OAB: 180458/SP) - Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2051951-62.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Weicheng Zhu - Agravado: Ivelson Salotto - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB: 337754/SP) - Ivelson Salotto (OAB: 180458/SP) - Diego Souza Araujo (OAB: 423841/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Richard Roberto Chagas Antunes (OAB: 289486/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1154881-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Maria das Graças de Almeida Florencio - C.R.I.S.C. - - I.F.L. e outro - Vistos. Fls. 270/285: Tratam-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. sentença de fls. 244/253, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o embargante IVANERY, em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a improcedência da demanda. Intimem-se. - ADV: ELOISA PINTO SILVA (OAB 141894/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165913-29.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Porto Feliz - Agravante: Luiz Carlos Antunes - Agravado: Nelson Alberto Gonçalves - Intimem a parte contrária para responder ao recurso de agravo interno. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Aline Rocha Reis (OAB: 133257/SP) - Ivelson Salotto (OAB: 180458/SP) - Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010029-69.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CARLOS EDUARDO DUARTE DE CARVALHO - - CLAUDIO DA SILVA SANTOS - - SERGIO VULCANO - - GODOFREDO BITTENCOURT FILHO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de improbidade administrativa e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência consoante o art. 23-B, §2º da Lei nº 8.429/1992, porquanto não caracterizadas as hipóteses legais de litigância de má-fé. P.R.I. - ADV: JOSE PEDRO ZACCARIOTTO (OAB 77275/SP), VIVIAN FIGUEIREDO PIVA CESAR DE JESUS (OAB 318476/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), ADILSON JOSÉ VIEIRA PINTO (OAB 312166/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0021680-61.2016.8.16.0001 Processo:   0021680-61.2016.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa:   R$14.608,03 Exequente(s):   CAW PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Executado(s):   DUMANESKI COMPANY EMPREENDIMENTOS LTDA ME representado(a) por LAERCIO DUMANESKI Vistos e examinados. 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para penhora de créditos em nome da parte executada (mov. 371.1), uma vez que tal medida pode ser realizada através do sistema SISBAJUD. 2. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.   Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil.  3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103139-05.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Priscila Oliveira Mira - Embelezaria Ltda - - Beautify Concept Ltda - Vistos. O processo está em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos. Intime-se. - ADV: PAOLA DANIELLY SALOTTO (OAB 295439/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
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