Cristiane Lopes Corrêa

Cristiane Lopes Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 180488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Lopes Corrêa possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRJ
Nome: CRISTIANE LOPES CORRÊA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (4) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008769-56.2013.8.26.0126 (012.62.0130.008769) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Maria Silene Silva Cunha - - Claudiner Alves da Cunha - Costa Verde Ltda e outros - Vistos. Fls. 311/313: Citem-se os requeridos nos endereços indicados às fls. 285. Int. - ADV: SILVIA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 164288/SP), SILVIA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 164288/SP), MARIA CRISTINA D`ALESSIO (OAB 141823/SP), CRISTIANE LOPES CORRÊA (OAB 180488/SP), CRISTIANE LOPES CORRÊA (OAB 180488/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS), Thalita Almeida (OAB 172727/RJ), Vitor Honorato Resende (OAB 128795/MG), Carlos Fernando Suto (OAB 230509/SP), Bárbara Ponte de Lima (OAB 60577/GO), Bruna Tonin Santos (OAB 347447/SP), Antonio Patricio Mateus (OAB 327274/SP), Gabriel Henrique Petrechi Martins (OAB 85868/PR), Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB 158731/MG), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS), Jairo Fernando Belini (OAB 59596/PR), Amanda Caroline Nogueira Simonato (OAB 320395/SP), Waldeluir Cavalini (OAB 6539/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Elizeu Souza da Silva (OAB 24500/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Rafael de Almeida Pimenta Pereira (OAB 317A/RR), Hygor Silva Santos (OAB 27551/O/MT), Edmundo Waschington Santos da Silva (OAB 34214O/MT), Breno Gomes Diniz (OAB 153271/MG), Victor Vasconcelos Ribeiro (OAB 180488/MG), Gustavo Matta de Campos (OAB 498334/SP), Cristiano Reinheimer (OAB 115429/RS), Helen Susane Machado de Miranda (OAB 7627/AM), André Luis Fedeli (OAB 193114/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP), André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 24129/GO), José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB 63420/BA), Antonio Patricio Mateus (OAB 28774A/MS), Giuliano Dias de Carvalho (OAB 262650/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cesar Augusto Terra (OAB 17556/PR), José Rafael Gomes (OAB 11040/MS), Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), José Ercílio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Jonas Ricardo Correia (OAB 7636/MS), Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB 25371/MS), Giselli Queiroz de Oliveira (OAB 21697/MS), Amauri César de Oliveira Junior (OAB 236288/SP), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 1623A/MG), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB 22617/MS), Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB 18147/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Claudia da Silva Prudencio (OAB 19054/SC), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB 285536/SP), Maria Fabiana Seoane Domingues Sant´ana (OAB 247479/SP), Antenor Mindão Pedroso (OAB 9794/MS) Processo 0801129-54.2024.8.12.0002 - Recuperação Judicial - Autor: Cristian Holz “Em Recuperação Judicial'', Vhcg Participações Ltda “Em Recuperação Judicial'', Vhcg Agro Exploração Agrícola Ltda “Em Recuperação Judicial'', Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda “Em Recuperação Judicial'', Cristian Holz “Em Recuperação Judicial'' - I) Os recuperandos pretendem a nulidade do registro de consolidação de propriedade da Fazenda Novo Horizonte I por vício na notificação da mora e na intimação dos devedores fiduciantes quanto aos leilões (f. 5.491-504). Ocorre que o crédito discutido é extraconcursal e foi afastada a declaração de essencialidade do imóvel em questão (matrícula n.º 82.372 do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista-RR, Fazenda Novo Horizonte I, acostada às f. 5.792-807), conforme v. Acórdão do E. TJMS de f. 5.633 e 5.890. Neste diapasão, a matéria de nulidade da consolidação da propriedade fiduciária, leilão e avaliação não é de competência do Juízo da Recuperação, tampouco a análise sobre a suspensão do procedimento extrajudicial. Deverão os autores ingressarem com ação própria e no juízo competente para tanto. Logo, não conheço do pedido de f. 5.491-504; II) Como o Banco CNH Industrial Capital S/A não acostou os documentos necessários para participar da assembleia geral de credores no tempo oportuno e certo que o ato marcado para o dia 12.6.2025 (f. 5.395) é apenas a continuidade da assembleia anterior, nos termos dos artigos 37, § 4.º, 39 e 56, § 9.º, todos da Lei n.º 11.101/2005, indefiro o pedido do Banco Credor de participação da assembleia pretendido às f. 5.454-562, itens 1 e 2; III) Intimem-se os recuperandos para, em 5 dias, manifestarem sobre os pedidos de f. 5.454-62, itens 3 a 8 e documento de f. 6.001; IV) Manifeste também Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda sobre pedido de f. 5.980-2, em 5 dias; V) Após, à Administradora Judicial pelo mesmo prazo acima sobre pedidos de f. 5.454-62, 5.482-3 e 5.980-2; IV) Por fim, conclusos em urgentes; V) Anote-se o nome dos patronos de Luiz Pereira de Morais para as futuras publicações (f. 5.999). VI) P.I.C.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0805956-68.2025.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A Certifico que: A contestação apresentada 179149585 2° ré é tempestiva e 196524444 1° ré é tempestiva. A 1° ré apresentou 193083034 e 196036496 A parte autora apresentou réplica 179498805, 198968978, 198968978 e 198978949. Diga a parte ré a respeito do cumprimento da tutela. Por oportuno, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC. NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. KELI EPHRAIM MARINS MIRANDA CURTI
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0806937-90.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por Em segredo de justiça em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. na qual requereu a tutela de urgência para cancelar o contrato existente entre as partes, bem como restituir o valor alegadamente retido de forma indevida. Alega o autor que mantém relação jurídica com a ré através do uso de uma máquina de cartão e que, em uma das operações, recebeu a quantia de R$100,71, a qual afirma que foi indevidamente bloqueada pela ré. Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. Cumpra o cartório o determinado na primeira parte do ID 196019775. Defiro a gratuidade de justiça. Nos termos do art.139, II, III e V, do CPC, diante da natureza do conflito, deixo de designar ato presencial para fins de autocomposição (art.334, CPC). As partes deverão negociar diretamente, sem necessidade de peticionamento nestes autos, por meio da plataforma institucional de resolução de disputas do TJRJ, +Acordo. A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu "Advogado">"+Acordo" (maisacordo.tjrj.jus.br). Cite-se, sendo certo que o prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I e II todos do CPC. P.I. BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814064-86.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO DA COSTA CORREA 01917570716, OTAVIO DA COSTA CORREA RÉU: MERCADO PAGO A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 NCPC. No caso vertente, pela análise dos documentos apresentados pela parte autora não verifico a total ausência de receitas e patrimônio que inviabilizem a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, não se enquadrando o autor, portanto, na definição de hipossuficiente econômico, o que inviabiliza a concessão do benefício pretendido. A parte autora não demonstrou a situação de insuficiência de recursos exigida para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Não foram apresentados documentos hábeis que comprovem a hipossuficiência econômica, restando ausente o requisito essencial à concessão do benefício requerido. Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça. Venha o recolhimento das custas e taxas devidas (observado o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99), no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do Novo Código de Processo Civil. Em eventual pedido de desistência da parte autora, para o caso de não interposição do recurso, concedo a parte autora a gratuidade de justiça, como espécie de sanção premial, nos termos do art. 98, §§ 2°, 3° e 5° do CPC. NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0806158-79.2024.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS ABREU RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 2 - Em caso de ausência de requerimentos, voltem conclusos. , 3 de junho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001419-19.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casa do Fitness Comércio de Produtos Esportivos Digital Ltda - Emprol Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Ante ao certificado a fls. 181, autorizo, desde logo, o levantamento eletrônico do valor transferido a fls. 154/173 pelo exequente, que deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. Após, diga a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS RIBEIRO (OAB 180488/MG), JULIA GIUNTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49870/SP), MARCIO SCARPELLINI (OAB 78760/MG)
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