Antonio Carlos Lukenchukii
Antonio Carlos Lukenchukii
Número da OAB:
OAB/SP 180545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Lukenchukii possui 324 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 89 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT3 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
324
Tribunais:
TJPR, STJ, TRT3, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRF6, TRT17, TJSC, TRT2
Nome:
ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
324
Últimos 90 dias
324
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (101)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000677-81.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: DELSON MARTINS PORTO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3dff3 proferido nos autos. Ids 2e4c1c9 e 2e4c1c9: Defiro a oitiva da testemunha José Roberto de forma telepresencial. Dados da sala de reunião conforme despacho de Id 52826ca. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELSON MARTINS PORTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000677-81.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: DELSON MARTINS PORTO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3dff3 proferido nos autos. Ids 2e4c1c9 e 2e4c1c9: Defiro a oitiva da testemunha José Roberto de forma telepresencial. Dados da sala de reunião conforme despacho de Id 52826ca. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - LIBER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013476-76.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P.P. - R.A.P.P. - - R.P.P. - - C.B.P. - - F.B.P. - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001254-04.2018.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - WJR ADMINISTRADORA DE BENS - Luana Damous Ramos Barbosa de Oliveira e outro - Vistos. I-Da resposta à acusação. Inicialmente, recebo as respostas à acusação (fls. 424/439 e 440/457) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Debruçando-se nas peças defensivas, as preliminares suscitadas estão intimamente ligadas à tese de inépcia da inicial acusatória e falta de justa causa. A despeito da alegação do combativo advogado, a questão afeta à absolvição sumária não deve prevalecer, mormente porque não se encontram patenteadas quaisquer uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Também presente se encontra a justa causa para a ação penal, porquanto o fato em tese imputado é típico, previsto no ordenamento jurídico. Derradeiramente, a denúncia fora devidamente redigida, observou o contido no artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo à colação narrativa apta a desencadear a devida instrução, não se encontrando o crime consumido pela prescrição ou qualquer situação de excludente da ilicitude ou culpabilidade. Nesta ordem de ideias, diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, posto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para ação penal, dou por saneado o feito, RATIFICANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. II-Da audiência de instrução. Designo o DIA 14 de outubro de 2025, às 14 horas, para realização de audiência de Instrução e Julgamento que se dará de forma virtual, através de plataforma digital disponível pelo Tribunal de Justiça, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Em atenção à recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça, desde já, pontua-se a concordância com a realização telepresencial da audiência de instrução e julgamento, notadamente com o fim de facilitar a participação e acesso à Justiça das partes, evitar-se eventual deslocamento de acusados presos, salvo requerimento em sentido contrário, assim como franquear aos policiais a participação virtual, já que são arrolados como testemunhas em muitos processos. LANCE-SE a movimentação unitária "60975 - Autos no Prazo", se o caso, preenchendo-se no campo "Data de Vencimento" a data da audiência supra. PROVIDENCIE a Serventia o necessário para a intimação das partes, observando-se a requisição na hipótese de funcionário público e do réu, quando preso. Diante do Provimento CG nº 27/2023, que passou a vigorar a partir de 22/01/2024, e considerando que nas áreas criminal, da execução e da infância e juventude, há possível prescrição da pretensão punitiva, situações de risco da infância bem como grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ. Na hipótese de não constar dos autos qualquer contato telefônico ou endereço eletrônico que possibilite a intimação do réu por via remota, nos moldes do Comunicado 378/2020, fica deferido a expedição de carta precatória objetivando a intimação do acusado. Em relação às testemunhas de acusação policiais militares e policiais civis, caso ainda não tenham sido inquiridas, deverá ser disponibilizado e-mail corporativo para intimação e envio de link para os policiais militares e policiais civis arrolados, visando manter o sigilo na comunicação, e não expor este dado de forma a comprometer a segurança cibernética da instituição militar e civil. Senhor(a) Oficial de Justiça: Quando da intimação/requisição, o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone com WhatsApp da própria pessoa ou de familiar próximo com acesso à Internet e endereço eletrônico (e-mail), advertindo-se a pessoa intimada de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao WhatsApp ou e-mail indicado, devendo o equipamento a ser utilizado apresentar vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, o participante deverá exibir documento de identificação pessoal original com foto. O link de acesso para ingresso na teleaudiência será enviado no dia designado. O aplicativo utilizado para teleaudiência será o Microsoft Teams. Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a sala de audiências, via WhatsApp, através do telefone (11) 4635-7963. Caso o(a) réu(ré) não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, o que será CERTIFICADO pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça. Neste caso, deverá ser cientificado(a) o(a) participante que, excepcionalmente, deverá entrar em contato com a n. Defesa em seu escritório ou na OAB local, cujo ofício de indicação ou procuração deverá estar anexado ao mandado. Caso a vítima ou testemunha não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, devendo o(a) senhor(a) Oficial de Justiça CERTIFICAR a impossibilidade de sua participação na audiência virtual. Caso a pessoa intimada seja réu(ré) neste processo e não participe da referida audiência, poderá ser considerada revel por este juízo. Caso a pessoa intimada seja testemunha ou vítima neste processo, poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme art. 218 e 219 do CPP). Consignando-se que a CONDUÇÃO COERCITIVA tem por objetivo que o Oficial de Justiça, no dia e horário da audiência, providencie o ingresso da testemunha/vítima na reunião virtual, não havendo necessidade de conduzi-la presencialmente ao Fórum. Fica o n. advogado intimado a fornecer o seu endereço eletrônico, no prazo de até 48 horas antes da solenidade, pra onde será enviado pelo organizador do evento o link de acesso para ingresso na teleaudiência na data designada. A fim de dirimir qualquer dúvida quanto à audiência virtual, o participante poderá acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo onde há manual explicativo, que pode ser baixado gratuitamente: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Expeça-se mandado para cumprimento com urgência. III-Das demais diligências. Certifique, ainda, a serventia se as demais determinações do despacho inaugural foram cumpridas, providenciando-se o cumprimento, em caso negativo ou cobrança das diligencias. Cobrem-se eventuais laudos faltantes e requisitem-se certidões apontadas na FA, que deverão estar encartados até a audiência. Intime-se. Diligencie-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002957-42.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisete Gonçalves do Amaral - Apelado: Hotel e Hospedagem para 3ª Idade Light Life Ltda Me - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CASA DE REPOUSO.RESPEITÁVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. A AUTORA SE APEGA NO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. NO ENTANTO, REFERIDA PROVA ESTÁ ISOLADA DOS DEMAIS FATOS E PROVAS PRODUZIDAS. A NARRATIVA DE QUE HAVIA TRÊS SACOLAS COM REMÉDIOS NÃO CADASTRADOS QUE FICAVAM GUARDADOS NO ARMÁRIO DE ROUPA DAS FUNCIONÁRIAS, ADVINDOS DE DOAÇÕES DE HOSPEDES JÁ FALECIDOS OU QUE DEIXARAM O ESTABELECIMENTO, E QUE TAL FATO POSSIBILITARIA A INGESTÃO DE PSICOTRÓPICOS ACIMA DA QUANTIDADE RECOMENDADA, SÓ ENCONTRARIA GUARIDA DIANTE DE EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS, O QUE NÃO SE VERIFICOU.MEDICAÇÃO ERA ADQUIRIDA PELA AUTORA, CONFORME NOTA FISCAL JUNTADA POR ELA. O GENITOR DA AUTORA FOI LEVADO AO PRONTO SOCORRO, PORÉM NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO EM PRONTUÁRIOS MÉDICOS ACERCA DA PROPALADA SUPERDOSAGEM MEDICAMENTOSA, O QUE SERIA IDENTIFICADO PELO EXAME CLÍNICO OU LABORATORIAL A FIM DE DETECTAR A QUANTIDADE DE FÁRMACOS QUE SE ENCONTRAVAM NO ORGANISMO DE SEU PAI. SE NÃO BASTASSE, NA CÓPIA DA ATA DE CONTROLE, HÁ INDICAÇÃO DA ENTRADA, O LOTE, A VALIDADE SAÍDA E O SALDO DOS FÁRMACOS MINISTRADOS, COM O RESPECTIVO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regina Celia Borba (OAB: 237208/SP) - Antonio Carlos Lukenchukii (OAB: 180545/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000749-54.2025.5.02.0612 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000945-31.2025.5.02.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1