Cícero Miranda De Honorato

Cícero Miranda De Honorato

Número da OAB: OAB/SP 180552

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF1, TRF3, TJGO, TJRJ, TJSP, TJMT
Nome: CÍCERO MIRANDA DE HONORATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192911-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Agravada: Nicole Alves Aguiar - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra respeitável decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que visa o recebimento de honorários sucumbenciais. A decisão rejeitou a impugnação apresentada pelo executado (p. 68/69-origem): Vistos. O executado impugnou o cumprimento de sentença e o bloqueio sisbjud pugnando pela nulidade do ato por falta de intimação dos atuais patronos do executado. No mérito, alegou excesso de execução. Pois bem, quanto a preliminar aventada, não há nulidade no feito executório, uma vez que houve o comparecimento do executado nos autos às fls.21/41e seu patrono já está cadastrado nos autos, não sendo o caso, ainda, de liberação de qualquer outro valor, por ora, uma vez que já decorrido o prazo legal, desde a ciência do executado para pagamento voluntário, o que legitima a manutenção do bloqueio de R$16.933,89 pleiteado pelo exequente, já tendo sido desbloqueado os valores que excediam tal quantias, como se observa nos extratos de fls. 45/48. Quanto ao excesso de execução, também não merece acolhida a impugnação, posto que ao impugnar deveria o réu indicar, aritméticamente e com base em planilha de cálculo, o valor que entende correto e tal peça, que é fundamental e obrigatória, não acompanhou a impugnação. Ademais, alega que o autor também não teria juntado planilha de cálculo, no entanto observa-se que esta foi carreada à fl. 20, momento anterior à impugnação do executado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do executado e fixo o valor da execução em R$ 16.933,89. Arcará o executado com as custas e honorários da parte contrária que fixo em 10% do proveito econômico obtido, atualizado pela tabela Prática do TJSP desde a oferta do cálculo homologado. Após a preclusão desta decisão, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor do exequente, devendo este juntar o formulário MLE preenchido. Inconformado, alega o agravante que a decisão ignorou a ausência de intimação dos patronos do "Insper" para cumprimento da sentença, a qual foi reconhecida pelo Juízo; que a agravada incluiu em seus cálculos valores que jamais foram parte da condenação; que a agravada não apresentou planilha de débito atualizada a partir dos parâmetros definidos pela sentença, e que a planilha do valor que se entende devido foi incluída pelo "Insper" no corpo de sua impugnação. Salienta que seus patronos não estavam devidamente cadastrados até a decisão de página 49, quando o próprio juízo determinou a retificação do cadastro, e que por essa razão transcorreu o prazo de pagamento voluntário da condenação, bem como aquele para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, acarretando a cobrança de multa e honorários. Requer a concessão do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão para que seja reconhecida a nulidade de todos os atos praticados a partir da publicação da decisão de páginas 12/13, ensejando a reabertura do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente liberação de todo o valor bloqueado. Subsidiariamente, seja reconhecida a ausência do demonstrativo de débito que informe os parâmetros de atualização utilizados pela agravada no seu pedido executivo, bem como seja considerada a devida apresentação de planilha de débito em sua impugnação (p. 39), para que seja analisado e reconhecido o excesso de execução ali apontado, com a determinação do imediato desbloqueio dos valores excedentes. Recurso tempestivo e preparado (p. 25-26). É o relatório. D E C I D O. Antecipação de tutela recursal (efeito ativo) e/ou efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Vislumbra-se a probabilidade de provimento do recurso. Incontroverso que houve habilitação dos patronos do executado, em abril de 2022, a partir do substabelecimento sem reservas (p. 413 dos autos principais), tendo a serventia cadastrado os patronos anteriores. Sendo assim, houve prejuízo e cerceamento de defesa da parte executada, pois somente soube da instauração do cumprimento de sentença com a notícia do bloqueio de ativos financeiros. Além disso, em cognição sumária, parece haver excesso de execução, visto que os cálculos apresentados pela exequente ultrapassam o valor da causa, base de cálculo fixada para os honorários advocatícios. O valor atribuído à causa no processo de conhecimento é de R$10.000,00. O acórdão que julgou a apelação (1022446-73.2020.8.26.0100) determinou: honorários sucumbenciais fixados no juízo de origem (15% sobre o valor da causa p. 313-conhecimento), ficam invertidos (p. 8-origem), tendo estes sido majorados em apenas 10% pelo Superior Tribunal de Justiça (p. 9/10), o que corresponde a 16,5%. A exequente erroneamente acrescentou à base do cálculo utilizando como valor da causa: R$10.000,00 (indenização) + R$57.826,49 (valor atualizado da pós graduação), além de ter considerado o percentual de 20% como honorários de sucumbência. Portanto, tendo-se em vista a probabilidade de provimento do recurso, concedo o efeito suspensivo, determinando-se, por ora, que o valor constrito de R$16.933,89 não seja levantado por quaisquer das partes. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Larissa Ancora da Luz Damasceno Cunha e Silva (OAB: 180552/RJ) - Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 296022/SP) - Clarissa Guimarães Trigo (OAB: 237394/RJ) - Nicole Alves Aguiar (OAB: 363276/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021017-02.2023.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.B.S. - D.B.S. - O mais não pertine. Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação a fim de RECONHECER a existência de prévia sociedade de fato, iniciada em meados de agosto de 2011, DECLARANDO-A, a final, dissolvida com o casamento civil, em 15 de agosto de 2013, conforme certidão de casamento, fls. 33, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL do casal F.M.B. de S. e D.B. de S., pondo fim ao vínculo conjugal havido entre as partes, com fundamento no artigo 226, §6.º da Constituição Federal, a partilha de bens acima, concedo a guarda compartilhada da criança com residência na casa materna, a regulamentação das visitas nos moldes fixados acima e condeno o requerido no pagamento de alimentos em favor do filho comum em dois salários-mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal ou no montante de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias e excluindo-se os descontos obrigatórios e FGTS, desde que nunca inferiores aos dois salários mínimos devidos em caso de desemprego, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e IMPROCEDENTE para fixação de alimentos em favor da autora. Por isto, torno o feito EXTINTO com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41° Subdistrito de Cangaíba, da Comarca de São Paulo/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 113449 01 55 2013 2 00077 118 0022324-46 a necessária averbação. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá a presente como ofício à eventuais presentes e futuras empregadoras, bastando ao interessado o encaminhamento. Em caso de desemprego ou emprego informal, deverá ser depositado todo dia 10 na conta acima informada. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, observando-se os termos do art. 4º , parágrafo 7º, da Lei 11608/2003, no equivalente a 150 UFESPs para cada parte, observando-se que a autora já recolheu sua metade às fls. 937/938 e, nos honorários advocatícios, em 5% do valor dado à causa para a requerente e 15% para o requerido, considerando que a autora restou vencida em parte mínima. Concedo o prazo de dez dias para que o divorciando efetue o pagamento da sua cota parte das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida ativa e eventual deserção de eventual recurso, sem prejuízo de bloqueio de conta para garantir o recolhimento do tributo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C., sentença registrada digitalmente. - ADV: ANDREA LIMA DA SILVA (OAB 338535/SP), CÍCERO MIRANDA DE HONORATO (OAB 180552/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087344-37.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Insper Instituto de Ensino e Pesquisa - Wallisson de Britto Martins e outro - O executado possui uma microempresa, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, eis que o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física. Oempresário individualcorresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual' (REsp 1.355.000/SP). Assim, determino a inclusão da microempresa, conforme Ficha Jucesp, no polo passivo, para responder ao débito. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito em questão, após, tornem os autos conclusos. - ADV: DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MAQUES (OAB 103455/RJ), LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO CUNHA E SILVA (OAB 180552/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005725-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022446-73.2020.8.26.0100) (processo principal 1022446-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nicole Alves Aguiar - Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Vistos. O executado impugnou o cumprimento de sentença e o bloqueio sisbjud pugnando pela nulidade do ato por falta de intimação dos atuais patronos do executado. No mérito, alegou excesso de execução. Pois bem, quanto a preliminar aventada, não há nulidade no feito executório, uma vez que houve o comparecimento do executado nos autos às fls.21/41 e seu patrono já está cadastrado nos autos, não sendo o caso, ainda, de liberação de qualquer outro valor, por ora, uma vez que já decorrido o prazo legal, desde a ciência do executado para pagamento voluntário, o que legitima a manutenção do bloqueio de R$ 16.933,89 pleiteado pelo exequente, já tendo sido desbloqueado os valores que excediam tal quantias, como se observa nos extratos de fls. 45/48. Quanto ao excesso de execução, também não merece acolhida a impugnação, posto que ao impugnar deveria o réu indicar, aritméticamente e com base em planilha de cálculo, o valor que entende correto e tal peça, que é fundamental e obrigatória, não acompanhou a impugnação. Ademais, alega que o autor também não teria juntado planilha de cálculo, no entanto observa-se que esta foi carreada à fl. 20, momento anterior à impugnação do executado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do executado e fixo o valor da execução em R$ 16.933,89. Arcará o executado com as custas e honorários da parte contrária que fixo em 10% do proveito econômico obtido, atualizado pela tabela Prática do TJSP desde a oferta do cálculo homologado. Após a preclusão desta decisão, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor do exequente, devendo este juntar o formulário MLE preenchido. Intimem-se. - ADV: NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP), LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO CUNHA E SILVA (OAB 180552/RJ), CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES (OAB 296022/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 28 de Julho de 2025 a 31 de Julho de 2025, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 2ªTR - DR. EDSON DIAS REIS - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62. DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0720468-19.1992.8.26.0100 (583.00.1992.720468) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lastri S/A Industria de Artes Graficas - Josefa Alves Miranda - - Valdir Dantas de Souza. - - Fundação de Assistência Técnica e Previdência Social Bndes Fapes - - Fabiane Campanha Russi - - Rita de Cássia Albano Russi - - Ibere Albano Russi - - Valdir Dantas de Souza - - Paulo Cesar Gomes - - Carlos José Guimarães - - BANCO BRADESCO S/A - - Alcir Borges - - Rogério de Castro - - CELSO JOSÉ DE SANTANA e outro - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HELOISA HELENA GONCALVES (OAB 138744/SP), PAULA AGUIAR DE ARRUDA (OAB 138710/SP), MARIA ARLINDA DA C ESTEVES P FALCAO JURADO (OAB 16351/SP), CELIA PADILHA XAVIER (OAB 134178/SP), CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), FATIMA DA CONCEICAO FALCAO JURADO (OAB 131438/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), MARCUS CAVALCANTI MOREIRA (OAB 81564/SP), OLINDA DA SILVA ANTUNES (OAB 38117/SP), GERD WILLI ROTHMANN (OAB 18313/SP), MAURO DELPHIM DE MORAES (OAB 22819/SP), JOSÉ CARLOS MANCINI JÚNIOR (OAB 211929/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), RENATO ARAUJO VALIM (OAB 166439/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), CÍCERO MIRANDA DE HONORATO (OAB 180552/SP), ADHEMAR IERVOLINO (OAB 17763/SP), GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI (OAB 175954/SP), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), MARIA DE LOURDES MOLINARI (OAB 26287/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ELIANA APARECIDA GOMES FALCAO (OAB 113421/SP), LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 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  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192911-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005725-87.2025.8.26.0100; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa; Advogada: Larissa Ancora da Luz Damasceno Cunha e Silva (OAB: 180552/RJ); Advogado: Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 296022/SP); Advogada: Clarissa Guimarães Trigo (OAB: 237394/RJ); Agravada: Nicole Alves Aguiar; Advogada: Nicole Alves Aguiar (OAB: 363276/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192911-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005725-87.2025.8.26.0100; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa; Advogada: Larissa Ancora da Luz Damasceno Cunha e Silva (OAB: 180552/RJ); Advogado: Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 296022/SP); Advogada: Clarissa Guimarães Trigo (OAB: 237394/RJ); Agravada: Nicole Alves Aguiar; Advogada: Nicole Alves Aguiar (OAB: 363276/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
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