Luiz Adolfo Brillinger Walter
Luiz Adolfo Brillinger Walter
Número da OAB:
OAB/SP 180591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Adolfo Brillinger Walter possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002118-95.2022.8.26.0286 (processo principal 0005786-80.1999.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Beltrame e Guariglia Ltda - - Emilia Cano Rodrigues Pagan - - Renato Tadeu Santos Guariglia - - Osvaldo Lara Beltrame - Vistos. O imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP sob matrícula de n. 32.823, de titularidade do coexeutado Renato Tadeu Santos Guariglia e seu cônjuge, Ana Carolina Cano Pagam Guariglia (R. 3 - fls. 1.549/1.562), foi penhorado (fls. 1.041) e avaliado no valor de R$1.800.000,00 (fls. 1.151). Foi efetivada a intimação do cônjuge do executado às fls. 1.063 e averbada a penhora às fls. 1.099 (Av. 25). Na matrícula do imóvel consta os seguintes registros/averbações: - R. 04 Hipoteca Cedular em favor do Banco do Brasil. Cancelada conforme Av. 5 (fls. 1.550/1.551); - R. 06 Hipoteca Cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil. Cancelada conforme Av. 8 (fls. 1.551/1.552); - R. 07 Hipoteca Cedular de 2º grau em favor do Banco do Brasil. Cancelada conforme Av. 9 (fls. 1.552/1.553); - R. 10 Hipoteca Cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil. Cancelada conforme Av. 11 (fls. 1.553/1.554); - R. 12 Hipoteca Cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil (fls. 1.554); - R. 14 Hipoteca Cedular de 2º grau em favor do Banco do Brasil (fls. 1.555/1.556); - R. 15 Hipoteca Cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil (fls. 1.556/1.557); - R. 16 Hipoteca Cedular de 4º grau em favor do Banco do Brasil (fls. 1.557/1.558); - R. 17 Penhora oriunda do processo n. 1.599/96, em trâmite pela 6ª Vara Cível de Sorocaba (fls. 1.558); - R. 18 Penhora oriunda da execução fiscal n. 005/97, em trâmite pela 3ª Vara de Itapeva (fls. 1.558/1.559). Cancelada conforme Av. 26; - Av. 19 Indisponibilidade oriunda do processo n. 1424-1995-047-15-00-3, em trâmite pela Vara do Trabalho de Itapeva (fls. 1.559); - R. 20 Penhora oriunda da execução fiscal n. 97.0905750-2, em trâmite pela 2ª Vara Federal de Sorocaba (fls. 1.559/1.560); - Av. 21 Indisponibilidade (fls. 1.560). Cancelada conforme Av. 24; - Av. 22 Indisponibilidade (fls. 1.560); e - Av. 23 e 25 Distribuição da execução de título extrajudicial n. 0007360-11.2017.8.26.0286 (numeração anterior à digitalização destes autos) e penhora, referente à presente demanda (fls. 1.561/1.562). Considerando a anterioridade das hipotecas e penhoras/indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel e os valores nelas indicados, valor inúmeras vezes superior aquele da avaliação do imóvel e, consequente, produto da arrematação -, a fim de evitar esforço desnecessário nesta demanda, visto que o valor não será suficiente para satisfazer a presente execução, esclareça a parte exequente se pretende a manutenção da penhora acima mencionada. Caso positivo, informe o atual andamento das ações supra indicadas. Int. - ADV: LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), SILVIA ELENA SANTOS GUARIGLIA ESCANHOELA (OAB 91905/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211728-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1001089-22.2024.8.26.0286; Espécies de Sociedades; Agravante: Arrigoni Industria e Comercio de Bijuterias Eireli; Advogado: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP); Agravada: Flavia Peres de Oliveira Malheiros; Advogado: Alexandre Magalhães Rabello (OAB: 176713/SP); Advogado: Luiz Adolfo Brillinger Walter (OAB: 180591/SP); Interessado: Tatiana Helena Rossi Arrigoni Werbrouck; Advogado: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211728-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001089-22.2024.8.26.0286; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Arrigoni Industria e Comercio de Bijuterias Eireli; Advogado: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP); Agravada: Flavia Peres de Oliveira Malheiros; Advogado: Alexandre Magalhães Rabello (OAB: 176713/SP); Advogado: Luiz Adolfo Brillinger Walter (OAB: 180591/SP); Interessado: Tatiana Helena Rossi Arrigoni Werbrouck; Advogado: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006716-68.2017.8.26.0286 (processo principal 0010605-40.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Magda Benedita Vital - Nova Canadeu Veículos Ltda e outros - Fls. 463/464: manifeste-se a parte exequente sobre a matrícula atualizada do imóvel, conforme decisão de fls. 458. - ADV: DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004214-59.2017.8.26.0286 (processo principal 0000403-67.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Batista da Cruz Neto - Canadeu Veiculos e outro - Vistos. Fls. 505: Após o recolhimento da taxa postal, INTIME-SE o executado para que indique, nos autos, no prazo de 10 dias, a localização exata do imóvel penhorado às fls. 311/312. ADVIRTO que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, apenada com multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012026-23.2003.8.26.0132 (132.01.2003.012026) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ana Claudia Campanelli - Andrea Alessandra Pissolatti Leite - - Edmundo Leite Vanderlei Filho - - Sombra Calcados Finos Ltda - - Edson Leite Vanderlei - - C M da Silva de Souza Epp e outros - Sentença nº 987/2006 registrada em 05/06/2006 no livro nº 374 às Fls. 165/170: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLAUDIA CAMPANELLI em face de COZUMEL CALÇADOS FINOS LTDA, EDMILSON LEITE VANDERLEI, ANDREA ALESSANDRA PISSOLATTI LEITE, SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA, EDSON LEITE VANDERLEI, EDMUNDO LEITE VANDERLEI FILHO e C.M. DA SILVA DE SOUZA EPP. e, por conseguinte JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. No tocante à sucumbência , dispõe o artigo 20 do Código de Processo Civil que ?A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria". Estabelece o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil que nas causas em que não houver condenação, como nas declaratórias e nas constitutivas, os honorários deverão ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, observados os critérios constantes do § 3º, letras ?a? a ?c?. Na hipótese ?sub judice?, frente ao critério da eqüidade, complexidade do feito, grau de zelo do profissional e o local da prestação de serviços, fixo, diante do princípio da sucumbência, em quinhentos (R$ 500,00) à cada réu, entendendo que remunera condignamente o profissional contratado sem onerar em demasia a vencida. PRIC. Catanduva, 31 de maio de 2.006. - ADV: BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), ARIBALDO GANDOLFI NETO (OAB 86252/SP), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB 89071/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), ALESSANDRO DE CARVALHO SOUZA (OAB 164097/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015790-32.2021.8.26.0602 (processo principal 1011124-39.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L.R.S. - B.W.S.A. - - L.A.B.W. - N. Ordem: 2019/000669 Vistos. 1 - Fls. 148 : Indefiro. Na realidade a sigla CNIB refere-se à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, operada pelo ONR, destinada a inserção de ordem genérica de indisponibilidade de bens, não servindo para consulta sobre existência de bens passíveis de penhora. Dessa forma, a providência não se presta à pesquisa sobre a existência de eventuais bens, e não garante a execução e tampouco conduz à satisfação do crédito. Ademais, a indisponibilidade patrimonial é medida constritiva genérica, cabendo à parte credora o ônus de diligenciar e indicar bens suscetíveis de penhora, devendo, ainda, ser observado o disposto no art. 805 do CPC, ou seja, a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o(a) executado(a). 2 - Nestes termos, intime-se a parte exequente a indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), EMANUEL BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP), GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP)
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